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Rio de Janeiro - RJ

25/11/2024 às 13:09

ID: 202814767

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Curto e direto: um mês com erros em um imóvel a ser entregue e o outro locado. Ao demonstrar insatisfação, a resposta do executivo da empresa tem muito a dizer: pode entregar o imóvel (depois de uma grana alta em https://*******çatez de quem se garante pelo tempo: temos mais de 50 anos de "tradição". Será que antiguidade é sempre posto? Antes do fato principal, outro periferico: informação de conta do proprietário enviado errado 3 vezes para o depósito caução! O principal, laudo de vistoria. Pediram 3 intervenções, coisa pequena. Não fiquei https://******* paredes não estavam plenamente limpas (afinal, 5 anos de locacao). Contratei empresa especializada para ir além! As observações do laudo mais pintura completa.
Ao locar, criei ambientes com divisórias de vidro. Depois de tudo pronto, a empresa pede a retirada das divisórias, não citadas no laudo. Eles garantem que não era necessário citar, mas pq citaram depois? Esquecimento? Incompetência? Não sei https://******* com certeza terei mais um trabalho: tomar conta do novo contrato. Incompetência traz prejuízos!

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Resposta da empresa

02/01/2025 às 15:10

Locatário demonstrou sua insatisfação pelo simples fato de não compreender uma condição estabelecida em seu contrato de locação, que mencionava a obrigação de devolver o imóvel no mesmo estado em que o recebeu no momento em que fora locado. O motivo principal da discórdia foi sobre as divisórias de vidro instaladas no imóvel durante o período locado, devidamente aprovada pela proprietária, mas que em momento algum ficou acordado que as mesmas fossem mantidas no imóvel após sua desocupação. Inclusive, importante acrescentar que, caso houvesse interesse em deixar as divisórias no imóvel, o locatário deveria expressar seu interesse por escrito e aguardar a decisão da proprietária, visto que no referido contrato de locação existe cláusula explicitando a obrigatoriedade da remoção de divisórias ou quaisquer outros itens removíveis e sobre a necessidade da anuência expressa e escrita à proprietária.
Ao realizarmos uma PRÉ-VISTORIA, ocasião na qual o imóvel ainda estava ocupado e mobiliado, foram observadas somente as condições de conservação do imóvel e foram exigidos pequenos reparos e ajustes condizentes com o estado apresentado no início da locação. Ou seja, se fossem constatados problemas, a PRÉ-VISTORIA serviria para orientar o locatário sobre o que precisaria ser consertado. Entretanto, ao não atentar-se às obrigações contratuais estabelecidas, o locatário sentiu-se injustiçado ao exigirmos que as divisórias fossem removidas simplesmente por não termos mencionado na pré-vistoria, o que não faria nenhum sentido (assim como não informamos a necessidade de remoção de qualquer outro item móvel presente naquela ocasião).
Infelizmente, mesmo diante de todas as explicações e embasamento apresentados, o locatário descontrolou-se em ligação telefônica com nosso gerente de locações, baseando-se em sua interpretação completamente equivocada, acusando-nos de omissão de informação e incompetência, afirmando ter se arrependido em firmar uma nova locação conosco. Por este motivo, e diante de todo seu descontentamento e no intuito de solucionar sua angústia, foi que sugerimos a rescisão do novo contrato recém-firmado e a isenção da multa rescisória, para que assim pudesse buscar outro imóvel que não estivesse sob a nossa administração. Já sobre os investimentos realizados, obviamente nada poderíamos fazer, visto que o descontentamento era unicamente de sua parte e não da nossa.
Para concluir, informamos que a proprietária, por mera liberalidade e discordando totalmente da posição e destemperamento do locatário, acabou por aceitar receber de volta o imóvel com as divisórias e assumir o custo da remoção, no intuito de encerrar o assunto definitivamente.
Sobre a questão do depósito caução, encontra-se realizado corretamente e a locação atual encontra-se em andamento, sem qualquer pendência.
Sendo assim, todas as questões reclamadas encontram-se resolvidas e não houve qualquer prejuízo ao locatário como afirmado em sua reclamação.