Desinformação sobre horário de café da manhã em hotel gerou transtorno e prejuízo à experiência de hospedagem

Não respondida
São Paulo - SP
05/06/2026 às 10:37
ID: 250581147
Prezados,
Gostaria de registrar formalmente minha insatisfação com a falta de alinhamento nas informações fornecidas pela equipe do hotel sobre o horário do café da manhã.
No momento do check-in e também posteriormente, fomos informados de que o café seria servido até às 11h devido ao feriado e à emenda. Depois, a informação mudou para 10h30 e, hoje, ao descer com minha equipe, fomos surpreendidos com o encerramento às 10h, fazendo com que praticamente não conseguíssemos nos alimentar adequadamente.
Essa divergência de informações caracteriza falha na prestação do serviço e descumprimento do dever de informação clara e adequada previsto no Código de Defesa do Consumidor, especialmente nos artigos 6, III, 20 e 30 do CDC.
Além do transtorno, houve prejuízo efetivo à experiência da hospedagem, considerando que o café da manhã faz parte da diária contratada.
Diante disso, solicito uma solução proporcional ao ocorrido, seja por meio de:
* abatimento parcial da diária;
* estorno proporcional;
* compensação financeira;
* ou outra medida adequada proposta pelo hotel.
Aguardo um retorno e uma solução amigável para a situação.