Cobrança indevida de multa rescisória impossibilidade de prestação do serviço

Resolvido
Ibiúna - SP
30/04/2026 às 11:02
ID: 247371795
Sou cliente da Ibiunet desde outubro de 2025, plano HOT 700MB. Precisei me mudar para a região de Osasco/SP e entrei em contato para verificar a possibilidade de continuar com o serviço. A própria atendente confirmou, por escrito via WhatsApp, que a Ibiunet não atende a região de Osasco.
Mesmo assim, ao solicitar o cancelamento, fui informado que a multa rescisória seria devida. Já tentei resolver diretamente com a empresa via WhatsApp, apresentei os argumentos abaixo, mas a empresa se recusou a isentar a multa sem apresentar qualquer contra-argumento.
Discordo da cobrança pelos seguintes motivos:
O próprio contrato, na cláusula de permanência mínima, isenta o cliente da multa quando houver incapacidade técnica da contratada de prestar o serviço o que é exatamente o caso aqui, conforme admitido pela própria empresa.
Já não resido mais no endereço de instalação era imóvel alugado e já saí. A Ibiunet está impossibilitada de me atender de qualquer forma.
O CDC veda a cobrança de penalidade ao consumidor por limitação do próprio fornecedor.
Solicito o cancelamento do contrato sem cobrança de multa rescisória e anexo os prints da conversa como comprovação.
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Resposta da empresa
05/05/2026 às 16:42
Olá, Valmir, boa tarde!
Agradecemos por compartilhar todas as informações e sentimos muito pelo transtorno enfrentado.
Recebemos seu relato e queremos tratar o seu caso com a devida atenção.
Vamos entrar em contato com você para conversarmos melhor sobre a situação e buscarmos a melhor solução possível.
Ficamos à disposição e seguimos acompanhando o seu atendimento.
Atenciosamente,
Rose Reis | Equipe Ibiunet
Réplica da empresa
06/05/2026 às 10:44
Olá Valmir.
Conforme falamos em nosso canal de atendimento, informamos que, após análise do seu caso, a cobrança da multa rescisória é mantida com base nos termos contratuais e na regulamentação vigente.
Esclarecemos que a cláusula de isenção por "incapacidade técnica" refere-se exclusivamente à falha da prestadora em entregar o serviço no endereço de instalação contratado.
No seu caso, a IbiúNET mantém a plena disponibilidade do serviço no local original, sendo a rescisão motivada por sua mudança de domicílio para uma área fora de nossa cobertura atual.
De acordo com a Resolução nº 765/2023 da ANATEL, a permanência mínima é uma contrapartida aos benefícios concedidos no ato da adesão (como isenção de instalação e descontos em mensalidades).
Visto que a empresa não deu causa à interrupção do serviço no endereço cadastrado, a multa proporcional ao período restante é devida.
Ressaltamos que a viabilidade técnica é limitada à nossa área de atuação devidamente homologada, não sendo obrigação da prestadora a extensão de rede por decisão de mudança do consumidor.
Estamos encerrando o atendimento por esse canal, então permanecemos à disposição para quaisquer dúvidas ou esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Rose Reis | Sup. Equipe Sucesso do Cliente IbiuNET Multiplay
Telefone: 0800 000 1200
Consideração final do consumidor
01/06/2026 às 10:21
Me foi explicado sobre o porque da cobrança, com embasamento e evidencias.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
7