Celular vendido como novo com bateria usada e propaganda enganosa

Respondida
São Paulo - SP
15/10/2025 às 15:13
ID: 229425481
No dia 14/12/2023, comprei um celular com o vendedor *****, que me garantiu que o aparelho era novo, sem peças trocadas, e que havia sido trazido de Miami. Paguei R$6.300, acreditando estar adquirindo um produto em perfeitas condições.
No dia 27/12/2023, percebi que a bateria estava solta e questionei o vendedor. Ele negou que a bateria tivesse sido trocada e afirmou que, se tivesse sido, teria ocorrido em Miami.
Levei o aparelho à assistência técnica indicada pelo próprio vendedor. Entre os dias 26 e 28/01/2024, o técnico da assistência indicado por ele substituiu a bateria, e foi constatado que a nova bateria possuía mais de 400 ciclos de uso, o que comprova que o aparelho não era novo, contrariando o que foi prometido no momento da venda.
Após aproximadamente nove meses, o aparelho voltou a apresentar o mesmo problema, desligando e ligando sozinho. Ao contatar o vendedor novamente, ele teve uma postura desrespeitosa e debochada, chegando a menosprezar o valor do produto (comparando com preços do iPhone 17) e a me acusar injustamente de querer ganhar um celular novo em cima da situação o que considero ofensivo e uma tentativa de transferir a mim a responsabilidade pela [Editado pelo Reclame Aqui].
Sinto-me enganada e [Editado pelo Reclame Aqui], pois paguei o preço de um produto novo e recebi um aparelho com peça trocada e bateria usada. Diante disso, exijo uma solução imediata e justa, com uma das seguintes opções:
1. Troca do aparelho por outro em perfeitas condições e conforme o anunciado; ou
2. Ressarcimento integral do valor pago (R$6.300) mediante devolução do aparelho; ou
3. Ressarcimento parcial, compatível com a perda de valor do produto, além do reparo definitivo sem custo.
Deixo claro que não se trata de garantia, mas sim de propaganda enganosa e vício oculto. Fui induzida ao erro, acreditando estar comprando um produto novo, quando na verdade recebi um aparelho com peça usada.
Base legal Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90):
Art. 6, III Direito à informação adequada e clara sobre os produtos e serviços.
Art. 30 Toda informação ou publicidade suficientemente precisa obriga o fornecedor e integra o contrato.
Art. 35 Se o fornecedor se recusar a cumprir a oferta, o consumidor pode exigir:
I o cumprimento forçado da oferta;
II outro produto equivalente; ou
III a rescisão do contrato com restituição do valor pago, devidamente atualizado.
Art. 18 O fornecedor é responsável por vícios de qualidade que tornem o produto impróprio ao consumo, mesmo após conserto, devendo substituí-lo, restituir o valor pago ou conceder abatimento proporcional.
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Resposta da empresa
15/10/2025 às 16:05
Boa tarde.
Sentimos muito pela sua insatisfação, mas como por falta de conversa - pelo bloqueio -
Apos 9 meses de uso, e após e troca de bateria ter sido feita solicitada por você mesma, a garantia de um aparelho seminovo conforme lei, é de 90 dias - 3 meses.
Mas da mesma forma, entendemos não querer fazer o pagamento, e porém, a solicitação da troca novamente da bateria, após o termino de garantia, deverá ser paga, caso feita.
Como uma empresa, infelizmente não temos serviços gratuitos.
Caso tenha mais dúvidas, nos envie o Laudo técnico que diz algo ao contrário da sua solicitação...
Após isso, as difamações em redes sociais e ameaças, estão salvas como futuras prova.
Sua solicitação de troca foi feita, porém para isso, precisamos do pagamento para prosseguir, sem pagamento, ficaria inviável.