Cobrança abusiva da rematrícula com valor integral sem o desconto da minha bolsa

Não resolvido
Rio de Janeiro - RJ
02/07/2025 às 15:31
ID: 221110479
Venho por meio desta registrar minha profunda indignação com a política de cobrança da rematrícula praticada pelo Grupo Ânima (detentor do IBMR). Mais um semestre se inicia, e com ele, o boleto no valor integral da mensalidade sem a aplicação da bolsa de estudos de 65% que me foi concedida. Colocando os alunos num momento de preocupação e tristeza, enquanto deveriam estar comemorando a aproximação gradativa ao seu objetivo.
A instituição costuma se defender invocando sua "autonomia universitária", prevista no Art. 207 da Constituição. No entanto, essa autonomia não é um escudo para práticas comerciais abusivas. A relação entre aluno e instituição de ensino privada é, antes de tudo, uma relação de consumo, e deve obedecer ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), que é uma lei federal de ordem pública.
Dessa forma, refuto a legalidade da cobrança com base nos seguintes pontos do CDC, que se sobrepõem a qualquer política interna ou interpretação distorcida da autonomia universitária:
1. A Cláusula Contratual é NULA (Art. 51, IV, do CDC):
O contrato que assinamos é um "contrato de adesão", no qual não temos poder para negociar as cláusulas. A disposição que exclui a rematrícula do desconto é nula de pleno direito por ser manifestamente abusiva, pois nos coloca em desvantagem exagerada e fere o princípio da boa-fé que deve reger todas as relações de consumo.
2. A Prática é Abusiva (Art. 39, V, do CDC):
Cobrar um valor até 400% maior na primeira mensalidade (baseando-se no marketing de bolsas até 80%), sem que haja qualquer serviço adicional que justifique esse custo, configura a prática de "exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva". Isso é expressamente proibido pelo CDC. A autonomia universitária não dá direito à instituição de obter enriquecimento ilícito.
3. A Oferta Vincula o Contrato (Art. 30 do CDC):
A ampla publicidade sobre bolsas e descontos cria a legítima expectativa de que o benefício será aplicado sobre o custo total do semestre. A lei é clara: toda oferta suficientemente precisa obriga o fornecedor. A cobrança surpresa da rematrícula integral quebra essa promessa e viola o princípio da vinculação da oferta.
4. A Autonomia Universitária Tem Limites:
A autonomia garantida pelo Art. 207 da Constituição é de natureza didático-científica e administrativa, não comercial. Ela serve para proteger a liberdade de ensino e pesquisa, e não para permitir que a instituição desrespeite os direitos fundamentais do consumidor. O próprio Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a necessidade de harmonizar essa autonomia com o CDC (Tema 547 e RE 641005), deixando claro que a lei consumerista se aplica a contratos educacionais.
EXIGÊNCIAS:
Diante do exposto, e com base na proteção inequívoca do Código de Defesa do Consumidor, exijo:
* A aplicação imediata e integral da minha bolsa de estudos em todos os boletos de rematrícula até a conclusão da minha graduação.
* A emissão de um novo boleto com o valor correto referente ao mês de julho.
* A garantia formal de que esta prática ilegal não se repetirá nos próximos semestres.
*A devolução dos valores a mais abusivos dos boletos de rematrícula emitidos sem o desconto do valor da minha bolsa e pagos até agora (jan/23, jul/23, jan/24, jul/24 e jan/25).
Aguardo uma solução que respeite a legislação federal, em vez de respostas evasivas baseadas em uma interpretação equivocada da Constituição.
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Resposta da empresa
03/07/2025 às 18:53
Olá Lara, tudo bem?
Agradecemos seu contato e a oportunidade de prestar os devidos esclarecimentos.
Em resposta ao seu questionamento, informamos que o valor cobrado correspondente à primeira parcela da semestralidade regular do seu curso, nos exatos termos do contrato de prestação de serviços educacionais.
No que se refere à aplicação de bolsas e descontos institucionais, esclarecemos que a política vigente estabelece de forma clara e objetiva que os benefícios concedidos não incidem sobre a parcela de matrícula ou rematrícula. Trata-se de critério previamente definido, amplamente divulgado e devidamente previsto nos instrumentos contratuais e institucionais, os quais permanecem disponíveis para consulta dos alunos em ambiente virtual desde o momento da contratação (Ulife Sala Virtual > Home > Política de Bolsas).
Reforçamos que a Instituição atua em conformidade com as disposições do Código de Defesa do Consumidor, especialmente no que se refere à boa-fé, à transparência e à informação clara e adequada sobre os serviços prestados. A Política de Bolsas possui caráter institucional e é concedida por mera liberalidade, observando normas próprias relativas à concessão, manutenção e vigência, segundo critérios objetivos vinculados aos padrões de qualidade acadêmica estabelecidos para o aluno e para o curso ofertado, em total conformidade com a autonomia universitária.
Por fim, informamos que as planilhas de composição de custos, conforme determina a Lei nº 9.*******/******* e o Decreto nº 3.*******/*******, estão à disposição para consulta presencial nas unidades da Instituição.
Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
IBMR
Consideração final do consumidor
03/07/2025 às 19:47
Empresa engana os alunos dizendo que a bolsa se aplica ao curso inteiro, mas 2x por ano na rematrícula cobra valores abusivos sem a bolsa.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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