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Rio de Janeiro - RJ

29/07/2026 às 12:46

ID: 255128601

Prezados,
Venho por meio desta registrar minha profunda insatisfação com o atendimento e as práticas comerciais da IBMR.
Enfrento atualmente dois problemas graves de atendimento e desrespeito aos direitos do consumidor:
1. Falta de Transparência e Custo Abusivo em Dependência (DP):
Fui surpreendido(a) com o valor cobrado para cursar a dependência de uma disciplina. Solicitei via portal o detalhamento do cálculo (valor do crédito/hora-aula) e a possibilidade de cursar por equivalência em modalidade EAD ou em outro curso para adequar ao meu orçamento. A resposta da instituição foi totalmente genérica, limitando-se a dizer que "o sistema calcula e não há negociação", recusando-se a apresentar a memória de cálculo e a encaminhar o pedido para análise da coordenação.
2. Cobrança Indevida de Taxa para Análise de Dispensa de Matérias (R$ 95,00):
Solicitei a análise do meu histórico de uma graduação anterior para aproveitamento de estudos e a IBMR está me cobrando uma taxa de R$ 95,00 apenas para analisar os documentos. A análise de equivalência é parte da gestão acadêmica básica e a cobrança dessa taxa administrativa é considerada abusiva pelos órgãos de defesa do consumidor (Procon).

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Resposta da empresa

29/07/2026 às 14:10

Olá Davison, tudo bem? espero que sim!
Antes de mais nada, peço desculpas pela sua experiência e ressalto a importância do seu feedback para melhorar ainda mais a prestação dos serviços para nossos alunos.

Após análise da sua manifestação, gostaríamos de esclarecer que, o valor da DP corresponde a 50% do valor total do semestre regular do estudante e esse valor corresponde a cada DP.
Desta forma, o valor referente a DP que visualiza em seu portal está correto e em conformidade com o contrato.

Informamos também que, em caso de DP a disciplina precisa ser reofertada. Isso gera novos custos operacionais, como professores, materiais e estrutura, e por isso há uma cobrança adicional para cursar DP's.

Sobre a taxa de solicitação, informamos que a taxa de protocolo dispensa de disciplina é devida, pois se trata de um serviço opcional e específico, solicitado individualmente pelo aluno. Esse tipo de solicitação exige análise acadêmica e administrativa, envolvendo validação de documentos e avaliação conforme os critérios institucionais.

A cobrança da taxa para serviços específicos está alinhada com a Nota Técnica SERES/MEC nº 390/2013, que permite a cobrança por serviços administrativos que demandam recursos específicos para sua realização. Esta orientação do Ministério da Educação reconhece que tais serviços, por exigirem pessoal e procedimentos dedicados, podem ter custos separados da mensalidade regular.

Essa possibilidade de cobrança por serviços específicos também está delimitada em nosso contrato de prestação de serviços educacionais, o qual é firmado no momento da matrícula e também consta no manual do aluno, disponível publicamente em nosso site: https://www.ibmr.br/sou-estudante/manual-do-aluno/

A Instituição, em sua autonomia administrativa e financeira, segue essa diretriz para cobrir os custos operacionais associados as alterações, garantindo a qualidade e a eficiência do serviço prestado.

Entendo que talvez esse não seja o retorno que gostaria, mas agradeço por me dar a oportunidade de esclarecer a situação e poder te apresentar uma solução, dentro das possibilidades atuais.
Qualquer dúvida, não hesite em nos acionar!
Nossos atendimentos digitais da instituição, estarão também à sua disposição através do WhatsApp: (21) 3544-1137

Atenciosamente,
IBMR

Réplica do consumidor

29/07/2026 às 14:29

A resposta fornecida pela instituição apenas confirma as práticas abusivas denunciadas:
1. Cobrança Desproporcional de DP (50% do semestre): Cobrar 50% do valor integral de um semestre regular por uma única disciplina em dependência fere frontalmente a Lei Federal 9.870/99 e o Código de Defesa do Consumidor (Art. 39, V e Art. 51, IV). A cobrança de dependência deve ser estritamente proporcional à carga horária da matéria rebatida, e não fixada em um percentual genérico e abusivo.
2. Taxa de Dispensa de Disciplina: A análise de equivalência curricular (aproveitamento de estudos) integra a atividade acadêmica essencial da faculdade. A Nota Técnica do MEC não se sobrepõe ao Código de Defesa do Consumidor nem ao entendimento consolidado do Procon/Poder Judiciário, que vedam a cobrança de taxas administrativas para atos ordinários da vida acadêmica do aluno.
Reitero o pedido de revisão proporcional da cobrança da DP com base na carga horária real e a isenção da taxa de R$ 95,00 para análise do histórico. Caso não haja flexibilização, a presente demanda com esta resposta servirá de instrução para abertura de processo administrativo junto ao Procon-RJ.