COBRANÇA ABUSIVA E [Editado pelo Reclame Aqui]: Nome sujo há quase um ano por aulas gravadas e nem um mês de curso

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Lauro de Freitas - BA

19/05/2026 às 15:42

ID: 249097311

Quero alertar a todos os consumidores sobre as práticas abusivas da IBN (Instituto Brasileiro de Neuromarketing). A instituição negativou e protestou meu nome no valor de R$ 3.200,00 há quase um ano, me causando sérios prejuízos financeiros e pessoais, por conta de uma pós-graduação de AULAS GRAVADAS que eu não frequentei por sequer um mês. Tentei o cancelamento logo no início, mas a desorganização interna deles com múltiplos números de WhatsApp impediu o processo.
Como se não bastasse terem sujado meu nome há meses por um serviço que NÃO FOI PRESTADO, agora em maio a diretoria (*****) voltou a me pressionar constantemente via WhatsApp, com um tom arrogante e me [Editado pelo Reclame Aqui] com 'execução judicial' e dizendo que o valor oficial seria de R$ 6.834,00.
O maior absurdo e contradição é que o próprio Diretor confessou por mensagem que o valor 'razoável' a ser cobrado deveria ser de apenas 1/3 do curso (referente a um módulo). Ora, vejam a gravidade da situação: se eles mesmos admitem agora que o valor justo seria de 1/3, por que mantém meu nome sujo e protestado há quase um ano por um valor muito maior? E por que ficam [Editado pelo Reclame Aqui] executar uma dívida que eles mesmos reconhecem estar inflada?
Isso é má-fé, excesso de execução e enriquecimento ilícito (Art. 39 e 51 do CDC). Sendo o curso composto por aulas gravadas, o custo deles comigo foi ZERO. Eles já me prejudicaram demais mantendo essa restrição no meu CPF por quase um ano e agora usam de coação cotidiana para tentar me arrancar dinheiro.

Exijo:
1 A anulação imediata desse protesto e dessa negativação abusiva que já perdura há quase um ano;
2 Uma proposta de distrato justa e dentro da lei, sem [Editado pelo Reclame Aqui];
3 O encerramento definitivo deste vínculo.

Se insistirem nas [Editado pelo Reclame Aqui] e na manutenção dessa cobrança indevida, eu mesmo levarei o histórico de contradições e as mensagens de coação do Diretor ao Juizado Especial para exigir a nulidade do débito e uma pesada indenização por danos morais."

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Resposta da empresa

19/05/2026 às 15:55

Prezado(a) aluno(a),

Lamentamos sua insatisfação e esclarecemos que todas as medidas adotadas pela instituição ocorreram com base no contrato de prestação de serviços educacionais firmado no ato da matrícula, o qual prevê expressamente as regras relacionadas à cancelamento, inadimplência e obrigações financeiras assumidas pelo estudante. Tentamos inumeros contatos antes de qualquer movimento por parte da Instituições e até o presente momento não obtivemos exito.

Conforme previsto contratualmente, a formalização da matrícula garante a reserva da vaga e a disponibilização integral da estrutura acadêmica, tecnológica e pedagógica do curso, independentemente da utilização da plataforma ou frequência nas aulas. Da mesma forma, o contrato também estabelece que eventual desistência ou ausência de acesso ao conteúdo não elimina automaticamente as obrigações financeiras assumidas.

Destacamos ainda que o cancelamento do vínculo acadêmico depende de solicitação formal pelos canais oficiais da instituição, conforme disposto contratualmente. Até a formalização adequada do pedido e regularização financeira, o contrato permanece ativo.

Em relação aos contatos realizados por nossa equipe, esclarecemos que fazem parte dos procedimentos administrativos e negociais voltados à tentativa de composição amigável da pendência existente, sempre respeitando os limites legais aplicáveis.

De todo modo, permanecemos abertos à construção de uma solução conciliatória e orientamos que a tratativa seja mantida exclusivamente pelos canais oficiais de atendimento, para análise individualizada do caso e eventual proposta de regularização.

Atenciosamente,
Equipe IBN

Réplica do consumidor

20/05/2026 às 14:01

A resposta padrão da IBN é uma tentativa de mascarar a realidade. Vocês alegam que disponibilizaram 'estrutura acadêmica, tecnológica e pedagógica', mas omitem o fato principal: o curso é composto exclusivamente por AULAS GRAVADAS. A faculdade não teve o custo de um único professor ao vivo, não ocupou vaga física e não teve qualquer gasto extra com a minha matrícula. O custo operacional da instituição comigo foi ZERO. Cobrar valores astronômicos por arquivos de vídeo hospedados em uma plataforma é enriquecimento ilícito.

Além disso, vocês afirmam que buscam uma 'solução conciliatória', mas a realidade dos bastidores no WhatsApp é bem diferente. Estou sofrendo ameaças constantes de 'execução do débito' por parte da diretoria em pleno WhatsApp, numa clara tentativa de coação psicológica para que eu pague uma dívida abusiva.

A contradição de vocês é escancarada:

Negativaram meu nome há quase um ano por R$ 3.200,00;

O Diretor me ameaça com uma cobrança de R$ 6.834,00;

O mesmo Diretor admite, por mensagem, que o valor 'razoável' seria apenas 1/3 do curso.

Se o próprio Diretor confessa por escrito que o valor correto é 1/3, por que mantém meu nome sujo há quase um ano por um valor muito maior e continuam me ameaçando com processos? Isso é litigância de má-fé e abuso de direito.

Reitero: estou disposto a liquidar o caso pelo valor justo. Se a intenção de vocês é conciliar, enviem o acordo. Se a intenção é continuar com ameaças de execução de uma dívida inflada, nos defenderemos em juízo e pleitearemos a indenização por danos morais que o caso exige.

Réplica da empresa

20/05/2026 às 14:45

Prezado(a),

A instituição reitera que todas as cobranças realizadas decorrem do contrato regularmente firmado entre as partes e seguem os critérios administrativos e financeiros previstos no instrumento contratual aceito no ato da matrícula.

Esclarecemos também que cursos na modalidade EAD envolvem não apenas disponibilização de videoaulas, mas toda uma estrutura acadêmica que inclui atividades práticas, aulas ao vivo, biblioteca, podcast, consultas pedagógica, suporte administrativo, curadoria de conteúdo, direitos autorais, manutenção de plataforma e organização institucional necessários para oferta regular da formação contratada. O fato do aluno não usufruir de tudo que oferecemos não elimina a necessidade de regularização.

Em relação às alegações sobre contatos realizados pela equipe, reforçamos que as tratativas ocorreram no contexto de tentativa de negociação administrativa de débito existente, sem qualquer finalidade de coação ou ameaça indevida.

Quanto aos valores mencionados, esclarecemos que diferentes composições financeiras podem ser apresentadas em contextos distintos de negociação, considerando encargos contratuais, atualização de débito, condições de acordo e eventuais propostas conciliatórias, o que não representa reconhecimento de irregularidade da cobrança originalmente constituída.

De todo modo, permanecemos abertos à composição amigável e orientamos que eventuais propostas e tratativas sejam formalizadas diretamente pelos canais oficiais da instituição, para análise individualizada do caso.

Atenciosamente,
Equipe IBN

Réplica do consumidor

24/05/2026 às 10:12

Na condição de consumidor respaldado pela jurisprudência pacífica dos Tribunais e pelo Artigo 39, V, e Artigo 51, IV do CDC, reitero que a conduta da instituição configura flagrante abusividade.

Primeiramente, as alegadas ferramentas acessórias (atividades práticas, podcasts, biblioteca digital) não descaracterizam a natureza principal do contrato. A disponibilização de arquivos gravados e hospedados em plataforma digital possui custo marginal zero por usuário ativo. Exigir o adimplemento integral de 100% das parcelas contratuais, ou manter uma negativação de R$ 3.200,00 por quase um ano sem a contraprestação do serviço essencial (frequência e fruição das aulas), caracteriza flagrante enriquecimento sem causa (Art. 884 do Código Civil) e desproporcionalidade na cláusula penal de rescisão.

Ademais, a variação de valores e as ameaças de execução extrajudicial ocorridas nos bastidores contradizem a tese de regularidade administrativa apresentada publicamente por esta equipe. Se a própria diretoria admite informalmente que a cobrança razoável deveria se limitar a 1/3 do módulo, a manutenção da restrição cadastral no valor total confessa o excesso de execução e o caráter punitivo da cobrança.

Ademais, a variação de valores e as ameaças de execução extrajudicial ocorridas nos bastidores contradizem a tese de regularidade administrativa apresentada publicamente por esta equipe. Se a própria diretoria admite informalmente que a cobrança razoável deveria se limitar a 1/3 do módulo, a manutenção da restrição cadastral no valor total confessa o excesso de execução e o caráter punitivo da cobrança.
Uma vez que esta instituição afirma publicamente estar aberta à 'composição amigável', exijo que formalizem, através do e-mail cadastrado nesta plataforma, uma proposta de distrato justa, proporcional ao período de menos de 30 dias de vínculo e desprovida de juros abusivos. Assim que apresentarem um termo de quitação condizente com a realidade do mercado e com o CDC, avançaremos para a liquidação e posterior encerramento desta reclamação. Aguardo a proposta formal por escrito."

Réplica da empresa

11/06/2026 às 17:07

Olá Marcelo,

É fundamental destacar que o contrato de prestação de serviços educacionais, como o firmado com nossa instituição, caracteriza-se como um contrato de meio, e não de resultado. Isso significa que a obrigação principal da IBN é disponibilizar toda a estrutura educacional, incluindo as ferramentas acessórias mencionadas (atividades práticas, podcasts, biblioteca digital, aulas gravadas e hospedadas em plataforma digital), professores e suporte técnico, para que o aluno possa usufruir do ensino. A efetiva frequência e fruição das aulas e materiais didáticos, embora desejável, é de responsabilidade do aluno, uma vez que o serviço foi devidamente colocado à sua disposição.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui entendimento consolidado de que a mensalidade é devida quando o serviço educacional é disponibilizado ao aluno, independentemente de sua efetiva frequência . A manutenção de uma vaga e de toda a infraestrutura educacional gera custos fixos e variáveis para a instituição, que vão muito além do mero "custo marginal zero" por usuário ativo. Estes custos incluem licenças de software, manutenção de servidores, desenvolvimento e atualização de conteúdo, tutoria, suporte pedagógico e administrativo, além de encargos tributários e trabalhistas. Portanto, a alegação de enriquecimento sem causa, nos termos do Art. 884 do Código Civil, não se sustenta, pois a contraprestação da instituição se deu pela disponibilização do serviço contratado.

Importante!

Quanto à cláusula penal de rescisão e a negativação, a IBN age em conformidade com o exercício regular de seu direito de cobrança de débitos vencidos e não pagos, conforme previsto no Art. 188, I do Código Civil. A inscrição em órgãos de proteção ao crédito é uma medida legalmente amparada para a recuperação de valores devidos.

Em relação às menções sobre "variação de valores" e "ameaças de execução extrajudicial", reiteramos tentamos ajudar diversas vezes e organizamos várias tentativas de parcelamentos que foram descumpridas. Nossas ações são pautadas pelos termos contratuais formalmente estabelecidos e por suas políticas internas. Conversas informais, embora possam ocorrer, não substituem a validade e a força vinculante do contrato assinado entre as partes. No entanto, nossa instituição está, e sempre esteve, aberta ao diálogo e à busca por uma composição amigável que reflita a boa-fé e a proporcionalidade.

Para tanto, solicitamos que nos informe o e-mail cadastrado nesta plataforma para que possamos enviar, formalmente, uma proposta de distrato detalhada, visando a liquidação do débito e a consequente baixa de qualquer restrição cadastral. Acreditamos que, com a formalização de um termo de quitação justo e condizente com a realidade do mercado e os princípios do CDC, poderemos avançar para o encerramento satisfatório desta reclamação.

Aguardamos seu contato para prosseguirmos com a formalização da proposta.

Atenciosamente,

Réplica do consumidor

12/06/2026 às 13:51

Agradeço o retorno da instituição.

Registro que minha manifestação não questiona a existência do contrato, mas sim a proporcionalidade dos valores exigidos em relação ao período efetivamente utilizado e às próprias propostas de composição apresentadas pela instituição ao longo das tratativas.

Nesse sentido, a contradição entre os valores sugeridos anteriormente pela própria diretoria da IBN e o montante agora cobrado configura elemento relevante para a análise da relação contratual, especialmente à luz dos princípios da boa-fé objetiva (Art. 422 do Código Civil) e da vedação a cláusulas abusivas prevista no Art. 51 do Código de Defesa do Consumidor.

Registro ainda que a inscrição em órgão de proteção ao crédito durante período em que havia tratativas ativas de negociação merece atenção quanto à sua regularidade.

Dito isso, verifico que a instituição demonstra abertura para uma solução consensual, o que é positivo.

O e-mail vinculado ao meu cadastro permanece ativo. Aguardo o envio da proposta formal de distrato com os valores, critérios e condições para encerramento definitivo da relação contratual, para análise adequada.

Permaneço disponível para uma solução equilibrada.
Veredicto comparativo

Réplica da empresa

12/06/2026 às 13:53

Olá querido! Já retomamos contato, conseguiremos resolver.

Vou atualizar as informações por aqui em breve.