Tratamento Desumano e Negligência Médica em IBOL Barra da Tijuca com Paciente Idoso

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Rio de Janeiro - RJ

30/03/2026 às 16:22

ID: 244731713

Péssimo serviço, talvez [Editado pelo Reclame Aqui]. Email que enviei para a ouvidoria do iBol duas vezes, sem resposta. Prezados senhores, Escrevo para relatar fatos de extrema gravidade ocorridos hoje, dia 19 de março de 2026, na Unidade Barra da Tijuca do IBOL. Os fatos são de fácil verificação, uma vez que foram testemunhados pela atendente com quem falei e por outras duas funcionárias presentes na recepção por volta das 11:45h. Infelizmente, no calor dos acontecimentos, não tive a presença de espírito de perguntar seus nomes, mas certamente não haverá dificuldade em identificar quem estava na recepção naquele momento. O que ocorreu: Acompanhei meu pai, *****, um idoso de 91 anos, com grave dificuldade de locomoção e em tratamento de diálise, a uma consulta marcada para as 10h com a médica *****. Devido às limitações do meu pai, a um trânsito inesperado e a um erro do motorista de táxi que perdeu uma entrada, chegamos com aproximadamente 15 minutos de atraso (10:15h). Solicitei à recepcionista que, dentro do possível, agilizasse o atendimento, considerando que meu pai se exaure facilmente fora de casa, e perguntei o tempo estimado de espera. A atendente informou que havia um paciente em atendimento e outro aguardando à nossa frente. Meu pai aguardou sentado por cerca de uma hora e meia. Diante da demora excessiva e do evidente agravamento de seu estado de cansaço, retornei à recepção para obter esclarecimentos. A recepcionista, visivelmente constrangida, foi consultar a médica antes de responder. Ao retornar, informou que a médica estava priorizando pacientes que chegaram no horário, passando outros à frente inclusive pacientes que chegaram após nós. Em outras palavras, estava deliberadamente penalizando um paciente idoso, de 91 anos, com múltiplas comorbidades, por um atraso de 15 minutos sem qualquer comunicação prévia ou alternativa oferecida. Tal conduta revela não apenas falta de empatia, mas possível violação de deveres profissionais básicos, especialmente no cuidado com pacientes em condição de vulnerabilidade. Diante desse cenário, optamos por nos retirar sem atendimento, por absoluta perda de confiança. Diante do exposto, solicito que o IBOL realize uma apuração rigorosa dos fatos e adote medidas concretas para garantir que situações como essa não se repitam. Caso a questão seja tratada de forma adequada e responsável, não temos intenção de levá-la adiante. Contudo, na ausência de providências compatíveis com a gravidade do ocorrido, tomaremos as medidas cabíveis e adequadas, que já estamos avaliando, incluindo, mas não se limitando a: Na esfera cível: Propositura de ação de indenização por danos morais e materiais, nos termos dos arts. 186 e 927 do Código Civil, em razão da conduta ilícita e do sofrimento imposto a paciente idoso em condição de vulnerabilidade; Responsabilização objetiva da instituição prestadora de serviços de saúde, conforme entendimento consolidado e art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. Na esfera de defesa do consumidor: Abertura de reclamação formal junto aos órgãos de proteção e defesa do consumidor (Procon), com base na falha na prestação do serviço (art. 14 do CDC); Invocação dos princípios da dignidade, vulnerabilidade do consumidor e boa-fé objetiva (arts. 4 e 6 do CDC), diante da ausência de transparência e do tratamento inadequado. Na esfera criminal: Avaliação da configuração de [Editado pelo Reclame Aqui] de omissão de socorro (art. 135 do Código Penal), considerando a recusa indireta de atendimento a pessoa idosa em estado de fragilidade; Apuração de eventual enquadramento no Estatuto do Idoso (Lei n 10.741/2003), especialmente quanto à exposição do idoso a situação vexatória ou degradante (art. 96). Na esfera ética e profissional: Representação junto ao Conselho Regional de Medicina (CRM), por possível infração ao Código de Ética Médica, incluindo: Violação dos princípios fundamentais da medicina, especialmente o dever de exercer a profissão com humanidade e respeito à dignidade do paciente; Possível infração aos dispositivos que vedam discriminação ou negligência no atendimento (Resolução CFM n 2.217/2018); Solicitação de abertura de processo ético-disciplinar para apuração da conduta da profissional envolvida. Reservo-me ainda o direito de adotar quaisquer outras medidas administrativas ou judiciais que se mostrem pertinentes, inclusive comunicação a órgãos reguladores e entidades de defesa de direitos do idoso. Aguardo retorno com a devida urgência e a demonstração clara das providências adotadas. Atenciosamente,

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Resposta da empresa

13/04/2026 às 15:45

O IBOL informa que foi foi realizado contato. Lamentamos pela experiência relatada e informamos que a Ouvidoria deu prosseguimento para tratativas internas junto a gestão responsável.

O IBOL segue comprometido com a constante evolução na qualidade dos serviços prestados.

Atenciosamente,
Ouvidoria IBOL

Réplica do consumidor

14/04/2026 às 11:39

Prezados senhores,

A narrativa apresentada por esta Ouvidoria contrasta de forma objetiva com os fatos ocorridos, com o que foi por nós observado e, principalmente, com as informações prestadas pela própria atendente da recepção, após consulta direta à médica, na presença de testemunhas.

Nesse sentido, destacamos os principais pontos de divergência:

Inexistência de informação sobre encaixe
Em nenhum momento nos foi informado que o atendimento ocorreria em regime de encaixe, tampouco que haveria qualquer tipo de alteração relevante no tempo de espera em razão do atraso. Caso essa informação tivesse sido prestada de forma clara e imediata, teríamos optado por não permanecer no local, considerando a condição clínica extremamente sensível de um paciente de 91 anos.
Informação expressa de priorização punitiva
A atendente foi explícita ao informar que a médica estava priorizando pacientes que chegaram no horário, inclusive passando à frente pacientes que chegaram posteriormente, o que, na prática, configurou penalização deliberada ao meu pai em razão de um atraso de 15 minutos.
Incompatibilidade do tempo de espera com a justificativa apresentada
A justificativa de intercorrência pontual não se sustenta diante de um tempo de espera superior a 1h30, com perspectiva de ultrapassar duas horas, especialmente considerando a existência de outros pacientes sendo atendidos à frente, conforme relatado pela própria recepção.

Ressalto que, desde o início, nossa expectativa era de uma condução transparente e responsável por parte da instituição. As medidas inicialmente esperadas eram simples e razoáveis:

Um pedido formal de desculpas por parte da profissional envolvida;
A adoção de protocolo claro para situações envolvendo pacientes idosos ou em condição de vulnerabilidade, especialmente no que se refere à comunicação e priorização.

Entretanto, a resposta apresentada opta por reconstruir os fatos de maneira incompatível com o ocorrido, o que, além de não solucionar a situação, agrava a preocupação quanto à postura institucional diante de eventos dessa natureza.

Diante disso, informo que passaremos a reavaliar a adoção das medidas cabíveis nas esferas:

Cível, nos termos dos arts. 186 e 927 do Código Civil;
Consumerista, com fundamento no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor;
Estatuto do Idoso (Lei n 10.741/2003), considerando a condição de vulnerabilidade do paciente;
Ética profissional, mediante eventual representação junto ao Conselho Regional de Medicina, à luz do Código de Ética Médica (Resolução CFM n 2.217/2018);
Sem prejuízo da análise de eventuais repercussões na esfera penal, conforme aplicável.

Por fim, registro que, diante do teor da resposta apresentada, não identificamos, neste momento, utilidade em novas interações por esta via.

Atenciosamente,
*****

Consideração final do consumidor

15/04/2026 às 18:27

Empresa absolutamente descomprometida com a dignidade de pacientes idosos e vulneráveis. A ouvidoria nada mais é que um local de fabricação de versões inverídicas sobre fatos objetivos, sem qualquer intenção aparente de ouvir os problemas e, de fato, tomar medidas para melhorar as gravíssimas falhas no atendimento.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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