Cobrança integral de curso após cancelamento e não estorno de parcelas no cartão de crédito

Em réplica
Campinas - SP
08/02/2026 às 13:08
ID: 240119619
Não contratem este curso por meio de cartão de crédito, pois a empresa não efetua o cancelamento das parcelas a vencer, mesmo após a rescisão do contrato. Ou seja, o consumidor é obrigado a pagar o valor integral do curso, ainda que solicite o cancelamento.
Efetuei a aquisição de um curso presencial de reforço escolar, voltado para concursos das academias militares, oferecido na FAV de Valinhos, com pagamento realizado via cartão de crédito em 10 parcelas de R$ 250,00.
Entretanto, no dia 08/01/2026, solicitei o cancelamento do contrato junto à Sra. *****, que me informou, por meio de mensagem via WhatsApp, que o cancelamento seria isento de multa e que, conforme cláusula contratual, não haveria ressarcimento do valor já pago.
Todavia, fui informada de que as parcelas a vencer não seriam canceladas, o que significa que serei obrigada a pagar todas as 10 parcelas, mesmo tendo solicitado o cancelamento antes do vencimento da segunda parcela e não estando mais usufruindo do curso.
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Resposta da empresa
20/03/2026 às 16:24
Olá, tudo bem?
Verificamos que sua dúvida foi esclarecida e procedimento formalizado por mensagem no WhatsApp, com base na clausula 10 1.
Réplica do consumidor
22/03/2026 às 14:04
Ressalto que utilizei o serviço por apenas 1 aula, sendo devido apenas o pagamento proporcional a esse período, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor.
A continuidade das cobranças integrais, mesmo após o cancelamento, configura prática abusiva.