Cobrança integral de curso após cancelamento e não estorno de parcelas no cartão de crédito

Reclamação em réplica

Em réplica

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Campinas - SP

08/02/2026 às 13:08

ID: 240119619

Não contratem este curso por meio de cartão de crédito, pois a empresa não efetua o cancelamento das parcelas a vencer, mesmo após a rescisão do contrato. Ou seja, o consumidor é obrigado a pagar o valor integral do curso, ainda que solicite o cancelamento.

Efetuei a aquisição de um curso presencial de reforço escolar, voltado para concursos das academias militares, oferecido na FAV de Valinhos, com pagamento realizado via cartão de crédito em 10 parcelas de R$ 250,00.

Entretanto, no dia 08/01/2026, solicitei o cancelamento do contrato junto à Sra. *****, que me informou, por meio de mensagem via WhatsApp, que o cancelamento seria isento de multa e que, conforme cláusula contratual, não haveria ressarcimento do valor já pago.

Todavia, fui informada de que as parcelas a vencer não seriam canceladas, o que significa que serei obrigada a pagar todas as 10 parcelas, mesmo tendo solicitado o cancelamento antes do vencimento da segunda parcela e não estando mais usufruindo do curso.

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Resposta da empresa

20/03/2026 às 16:24

Olá, tudo bem?
Verificamos que sua dúvida foi esclarecida e procedimento formalizado por mensagem no WhatsApp, com base na clausula 10 1.

Réplica do consumidor

22/03/2026 às 14:04

Ressalto que utilizei o serviço por apenas 1 aula, sendo devido apenas o pagamento proporcional a esse período, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor.

A continuidade das cobranças integrais, mesmo após o cancelamento, configura prática abusiva.