Propaganda Enganosa da Faculdade Ibra
Eu contratei os serviços de uma segunda graduação com as faculdades Ibra e me passaram as informações que o meu acesso ao portal do aluno não seria bloqueado, pois somente seria um impedimento para solicitar o diploma, porém depois de 60 dias me bloquearam mesmo com o pagamento em dia.
Agora eu enviei o trabalho de conclusão de curso e solicitei a correção com urgência, pois passei em um processo seletivo e a faculdade me respondeu que somente posso solicitar a correção com urgência depois do dia 04/02/2022, porém no contrato de prestação do serviço ou no portal do aluno não tem nenhuma informação contrária ou com algum impedimento para a solicitação da correção com urgência.
A faculdade muda as regras pedagógicas sem se preocupar com o serviço contratado pelo aluno. Logo, estou me sentindo enganado e prejudicado pelas faculdades Ibra.
Resposta da empresa
21/01/2022 às 10:00Bom dia prezado! Tudo bem?
Conforme informado em contato telefônico, de acordo com Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, cláusula 8, item 8.11, o prazo mínimo para conclusão do curso de R2 - MATEMÁTICA FABRAS são de 6 meses, lembrando que a matrícula referente ao curso supracitado, foi realizada em 04/08/2021, dessa forma, a conclusão só poderá ser solicitada a partir do dia 04/02/2022. Quanto ao TCC, ainda de acordo com o Contrato citado, os prazos para análise são de 30 dias, a contar da data de envio. Iremos manter o nosso contato através do WhatsApp para mais informações.
Qualquer dúvida, também estamos disponíveis para atendimento através dos seguintes canais de comunicação:
Protocolo de atendimento; via chat no portal do aluno e no site oficial de Segunda a quinta-feira de 08:00 às 18:15h e sexta-feira de 08:00 às 17:45h.
Atenciosamente,
Marcela Alves- Ouvidoria
Réplica do consumidor
21/01/2022 às 10:27No contrato citado não existe nenhuma cláusula que impeça a correção do TCC com urgência e nos documentos disponibilizados pela faculdade Ibra no portal do aluno,ou seja, falta transparência na divulgação das informações.
Consideração final do consumidor
21/01/2022 às 15:17Bom!
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