Cryotecar com defeito de fábrica, 52 dias parado, vício nunca consertado e orçamento abusivo da Ibramed

Em réplica
Cajamar - SP
25/08/2026 às 16:36
ID: 257362461
Comprei o equipamento Cryotecar (N/S *****) no stand próprio da Ibramed na Feira Estetika SP 2024 (NF 01/08/2024). Mesmo sendo cliente assíduo da marca, possuindo aparelhos como Polarys Plaxx, Plasmed, Sonopulse II System, Thork e Ozion, estou enfrentando um total descaso e falta de respeito profissional por parte da Ibramed.
O aparelho permaneceu lacrado em ambiente ideal até a abertura da minha clínica. Com apenas 6 atendimentos corporais e 4 faciais, o cooler do aplicador facial resistivo parou de funcionar em 10/11/2025 durante um Atendimento. Além disso, as etiquetas dos cabos já vieram desfazendo e ressecadas de fábrica.
Abaixo, os fatos que comprovam a negligência da rede:
Incompetência no Diagnóstico e Vício de Fábrica:
Em 14/01/2026, deixei o aparelho na credenciada Global Engenharia Clínica em São Paulo, apontando o problema no cooler. Para minha surpresa, diagnosticaram que os aplicadores grandes sequer estavam gelando (vício oculto que já veio de fábrica). Ignoraram a minha queixa inicial sobre o cooler.
Aparelho Danificado na Assistência: Após 37 dias de espera por peça e estresse com datas imprecisas para conclusão, retirei o aparelho em 20/02/2026 com o resfriamento ok, mas percebi que a carcaça veio manchada de amarelo (constatamos que veio de fábrica assim), aplicadores mal encaixados, sujeira de graxa e arranhões. Limparam esfregando pano abrasivo.
Retorno por Falta de Acabamento: O aparelho precisou voltar para a assistência em 24/03/2026 por conectores fora de esquadro e cabos frouxos e falta de peças de acabamento nos parafusos dos aplicadores, somando mais 15 dias parado (total de 52 dias paralisado em assistência).
O Vício Nunca Foi Consertado: Em 11/07/2026, o cooler parou novamente durante um Atendimento. O aparelho foi enviado direto para a fábrica da Ibramed pela Global. Ao ler minuciosamente a 1 Ordem de Serviço da assistência, descobri que o cooler do aplicador facial resistivo NUNCA havia sido trocado na primeira manutenção.
Cobrança Abusiva e Negativa de Garantia: A Ibramed, insensível aos 52 dias que fiquei impossibilitado de atender meus pacientes utilizando o aparelho, me enviou um orçamento absurdamente abusivo de R$ 797,04 (sendo R$ 690,00 só de mão de obra) para trocar a peça que a própria assistência credenciada fingiu ter consertado, alegando fim da garantia e demora na reclamação com a revenda sobre os problemas de fábrica.
Nos termos do Art. 18 do CDC, extrapolado o prazo de 30 dias de reparo e diante de vícios ocultos não sanados e reiterados, exijo a substituição imediata do Cryotecar por um equipamento NOVO. Não aceitarei arcar com custos causados pela desídia e falha de prestação de serviços da fábrica e de sua assistência técnica.
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Resposta da empresa
25/08/2026 às 17:15
Boa tarde Sr. Alessandro! Como vai, tudo bem?
Agradecemos por compartilhar sua manifestação conosco. Para manter a transparência em relação ao atendimento realizado, gostaríamos de esclarecer alguns pontos:
1. Garantia de fábrica:
Os equipamentos IBRAMED possuem garantia de fábrica de 18 meses, contados a partir da data de emissão da Nota Fiscal de compra.
Conforme verificamos, no momento do atendimento o equipamento já se encontrava fora do período de garantia de fábrica, com aproximadamente 23 meses de uso. Dessa forma, para a realização dos serviços necessários, é necessária a aprovação do orçamento previamente encaminhado ao senhor.
2. Atendimento e orçamento:
O equipamento foi recebido pela IBRAMED em 28/07/2026 e, em 04/08/2026, encaminhamos o orçamento para sua análise e aprovação, via e-mail.
Até o momento, não recebemos a sua devolutiva quanto à aprovação ou recusa do orçamento. Dessa forma, permanecemos impossibilitados de prosseguir com a execução dos serviços até que tenhamos sua autorização.
Ressaltamos ainda que, mediante a aprovação do orçamento e realização dos serviços, será concedida a garantia de 90 dias sobre os serviços realizados, conforme as condições aplicáveis ao atendimento.
Dessa forma, permanecemos à disposição e aguardamos sua manifestação quanto à aprovação ou recusa do orçamento, para que possamos dar continuidade ao atendimento.
O senhor poderá nos responder pelo mesmo e-mail utilizado para o envio do orçamento ou, se preferir, por meio do nosso WhatsApp.
Canais oficiais de atendimento IBRAMED:
WhatsApp / Telefone: (19) 3817-9633
https://ibramed.com.br/contato/
Atenciosamente,
IBRAMED Indústria Brasileira de Equipamentos Médicos LTDA
Réplica do consumidor
02/09/2026 às 22:04
Prezada equipe da IBRAMED,
A resposta apresentada pela empresa ignora completamente o histórico dos fatos e os preceitos básicos do Código de Defesa do Consumidor (CDC), limitando-se a uma contagem genérica do prazo contratual e esquivando-se da responsabilidade sobre os vícios ocultos e os serviços não executados por sua própria rede credenciada.
Gostaria de refutar ponto a ponto o posicionamento da empresa:
1. Vício Oculto, Repetição de Defeito e Falha da Assistência Credenciada (Art. 18 e 26 do CDC)
A IBRAMED alega fim da garantia contratual (18 meses da NF), mas omite o fato principal: o defeito no cooler do aplicador facial resistivo foi formalmente relatado durante o período de garantia (14/01/2026). A assistência credenciada (Global Engenharia Clínica) reteve o equipamento, realizou reparos em outros pontos e devolveu o aparelho sem ter trocado/consertado o cooler reclamado, conforme consta na própria 1 Ordem de Serviço.
Portanto, não se trata de um defeito novo surgido "após 23 meses de uso", mas sim da continuidade de um vício oculto e de um serviço mal prestado dentro do prazo garantido, o qual a rede autorizada fingiu ter sanado. O CDC determina que a responsabilidade do fabricante pelos vícios de qualidade e pela falha na prestação de serviço é objetiva e solidária.
2. Extrapolação do Prazo Legal de 30 Dias (Art. 18, 1 do CDC)
A empresa ignora a soma do tempo em que o equipamento ficou paralisado em assistência técnica para sanar defeitos de fábrica:
37 dias na primeira entrada (20/02/2026) já ultrapassando, por si só, o limite legal de 30 dias previsto no Art. 18 do CDC;
15 dias adicionais na segunda entrada (24/03/2026) devido à entrega do aparelho danificado, sujo e mal acabado pela própria credenciada.
Sumarizam-se 52 dias sem a posse do equipamento para Fisioterapia em minha clínica, causando graves prejuízos financeiros e profissionais. Pelo Art. 18, 1 do CDC, ultrapassado o prazo de 30 dias sem o sanamento definitivo do vício, cabe ao consumidor a escolha da substituição do produto por outro novo ou a restituição da quantia paga.
3. Abusividade da Cobrança de Mão de Obra e Orçamento
Exigir o pagamento de R$ 797,04 (sendo R$ 690,00 apenas de mão de obra) para reparar um componente que a própria assistência credenciada deixou de consertar quando o produto estava em garantia é uma conduta manifestamente abusiva. Não há cabimento em aprovar um orçamento para pagar pela ineficiência e negligência da rede técnica da IBRAMED.
Conclusão:
Como cliente assíduo da marca e Fisioterapeuta que confiava nos equipamentos da empresa para a realização dos meus Atendimentos, lamento a postura evasiva da fábrica.
Reitero que NÃO aprovarei o orçamento abusivo e exijo o cumprimento estrito do Código de Defesa do Consumidor mediante a substituição imediata do equipamento Cryotecar por um novo, isento de vícios. Caso a empresa persista na recusa em sanar o prejuízo causado por sua própria rede autorizada, adotarei as medidas judiciais cabíveis, incluindo ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por lucros cessantes devido ao tempo de paralisação da minha clínica.
Aguardo solução definitiva.
Atenciosamente,
Alessandro Alves Corrêa Graça