Fabricante se recusa a consertar equipamento THORK com defeito durante a garantia, exigindo orçamento.

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Itaúna - MG

31/08/2026 às 11:52

ID: 257811789

THORK/Ibramed com defeito durante a garantia fabricante se recusa a realizar conserto gratuito e apresenta orçamento ao consumidor

Venho registrar reclamação contra as empresas IBRAMED INDÚSTRIA BRASILEIRA DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS EIRELI, ARKTUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA. e GLOBAL BIOMÉDICOS EIRELI/Global Engenharia Clínica, em razão de defeito apresentado em equipamento THORK, que se encontra amparado pela garantia.

Adquiri o equipamento THORK, fabricante Ibramed, junto à ISP Saúde Arktus Indústria e Comércio de Produtos para Saúde Ltda., conforme nota fiscal.

Dados do equipamento:

* Equipamento: THORK
* Fabricante: Ibramed
* Número de série: *****
* Assistência técnica autorizada: Global Engenharia Clínica / Global Biomédicos
* Fornecedor: Arktus Indústria e Comércio de Produtos para Saúde Ltda.

O equipamento apresentou defeito, razão pela qual foi encaminhado à assistência técnica autorizada, seguindo exatamente os procedimentos indicados pelo fornecedor/fabricante.

Entretanto, após o encaminhamento, fui surpreendida com a informação de que o fabricante não cobriria o conserto, sendo apresentado orçamento para aprovação e pagamento, apesar de o equipamento estar dentro do período de garantia.

Ou seja, adquiri um equipamento profissional de alto valor, o produto apresentou defeito e, quando procurei a assistência técnica autorizada, fui informada de que deveria pagar pelo reparo.

Diante dessa situação, procurei o PROCON MUNICIPAL DE ITAÚNA, que formalizou a reclamação e notificou as empresas envolvidas.

O próprio documento emitido pelo PROCON registra expressamente que:

o aparelho apresentou defeito, foi encaminhado pela consumidora para assistência técnica autorizada e que a assistência é realizada pela empresa Global Engenharia Clínica.

O documento também registra a informação de que a consumidora foi surpreendida com a alegação de que o fabricante não cobriria o conserto, sendo apresentado orçamento para aprovação.

DA VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DO CONSUMIDOR

A situação deve ser analisada à luz do Código de Defesa do Consumidor Lei n 8.078/1990.

O art. 6, III, assegura ao consumidor o direito à informação adequada e clara sobre os produtos e serviços.

O art. 6, VI, garante a efetiva prevenção e reparação dos danos patrimoniais e morais sofridos pelo consumidor.

Além disso, o art. 6, VIII, prevê a possibilidade de inversão do ônus da prova quando presentes os requisitos legais, especialmente quando a alegação do consumidor for verossímil ou quando ele for hipossuficiente.

Mais especificamente, o art. 18 do CDC estabelece a responsabilidade solidária dos fornecedores pelos vícios de qualidade dos produtos que os tornem impróprios ou inadequados ao uso a que se destinam ou diminuam seu valor.

Portanto, não cabe simplesmente transferir para a consumidora a responsabilidade pelo problema, tampouco exigir o pagamento de um orçamento sem apresentar justificativa técnica clara, documentada e devidamente fundamentada para afastar a cobertura da garantia.

O próprio STJ possui entendimento consolidado de que a responsabilidade pela garantia de qualidade e adequação do produto alcança os integrantes da [Editado pelo Reclame Aqui] de fornecimento.

DO PRAZO PARA REPARO E DAS ALTERNATIVAS DO CONSUMIDOR

Nos termos do art. 18, 1, do CDC, caso o vício não seja sanado no prazo máximo de 30 dias, é assegurado ao consumidor, à sua escolha:

I a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

II a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; ou

III o abatimento proporcional do preço.

O STJ reafirma que, ultrapassado o prazo legal para solução do vício, essas alternativas passam a ser opções do consumidor, e não uma escolha unilateral do fornecedor.

Além disso, o art. 24 do CDC estabelece que a garantia legal de adequação do produto independe de termo expresso, enquanto o art. 50 determina que eventual garantia contratual é complementar à garantia legal.

Também ressalto que eventual alegação de mau uso, desgaste ou outra causa que exclua a garantia deve ser tecnicamente demonstrada, não podendo ser simplesmente presumida ou informada ao consumidor sem documentação.

O QUE EU EXIJO

Diante de todo o exposto, solicito formalmente às empresas envolvidas:

1. O reconhecimento da cobertura do defeito pela garantia;

2. O CONSERTO INTEGRAL E GRATUITO do equipamento THORK, incluindo peças, mão de obra e demais custos necessários, sem qualquer cobrança à consumidora;

3. Caso o reparo não seja realizado dentro do prazo legal de 30 dias, ou caso seja constatada impossibilidade/ineficácia do reparo, EXIJO que sejam respeitadas as alternativas previstas no art. 18, 1, do CDC, podendo optar por:

* substituição do equipamento por outro novo, da mesma espécie e em perfeitas condições de funcionamento; OU
* restituição integral e monetariamente atualizada do valor pago; OU
* abatimento proporcional do preço, conforme a opção legalmente cabível.

4. Caso a empresa insista na negativa de garantia, solicito que apresente por escrito um LAUDO TÉCNICO DETALHADO, informando:

* qual foi exatamente o defeito encontrado;
* qual componente apresentou problema;
* qual foi a causa técnica do defeito;
* qual elemento concreto justificaria a exclusão da garantia;
* se houve alegação de mau uso, qual evidência técnica comprova isso;
* e qual cláusula específica da garantia estaria sendo aplicada para negar o reparo.

5. Solicito também cópia integral da ordem de serviço e do diagnóstico realizado pela assistência técnica autorizada.
Não aceitarei como resposta simplesmente a informação de que o fabricante não cobre o conserto ou a apresentação de um orçamento sem uma fundamentação técnica capaz de demonstrar a exclusão da garantia.

PREJUÍZOS CAUSADOS

O equipamento é utilizado profissionalmente e sua indisponibilidade compromete diretamente minha atividade, ocasionando prejuízos financeiros e transtornos que não foram provocados por mim.
O STJ já reconheceu que, uma vez comprovado judicialmente o vício do produto, os prejuízos materiais decorrentes dele podem ser objeto de ressarcimento integral, não havendo uma espécie de franquia de responsabilidade durante os primeiros 30 dias.
Dessa forma, não considero aceitável que o consumidor arque com o risco e o custo de um defeito apresentado por produto adquirido regularmente e encaminhado à assistência técnica autorizada durante a garantia.

SOLUÇÃO ESPERADA

Minha primeira opção é o reparo GRATUITO e integral do equipamento, dentro da garantia.
Caso o problema não seja solucionado adequadamente dentro do prazo legal, exijo a aplicação das alternativas previstas no art. 18, 1, do CDC, especialmente a substituição do equipamento por outro em perfeitas condições ou a restituição integral e atualizada do valor pago, conforme minha escolha e as circunstâncias do caso.
Já procurei solução administrativa perante o PROCON Municipal de Itaúna, que formalizou a reclamação e notificou as empresas envolvidas.
Espero que, por meio do Reclame Aqui, as empresas finalmente apresentem uma solução efetiva e definitiva, evitando a necessidade de adoção de outras medidas administrativas e judiciais cabíveis.
Aguardo resposta objetiva, com prazo para solução e não apenas uma resposta genérica.
A presente reclamação é acompanhada de documentação emitida pelo PROCON Municipal de Itaúna, na qual constam os dados do equipamento, número de série, fornecedores envolvidos e o registro da negativa de cobertura do conserto.

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Resposta da empresa

31/08/2026 às 14:00

Boa tarde Sra. Patrícia ! Como vai, tudo bem?

A poucos momentos tentamos o contato com a senhora via ligação, pelo número fornecido (37 9192-7425).

Assim, lhe acionamos via WhatsApp por este mesmo número. Pedimos gentilmente que nos retorne assim que possível. Dessa forma conseguimos recolher com a senhora as informações necessárias para darmos seguimento com o atendimento (NF de compra do produto e Ordem de Serviço apresentada a senhora pela empresa indicada).

Seguimos a disposição.

Atenciosamente,
IBRAMED Indústria Brasileira de Equipamentos Médicos LTDA

Réplica da empresa

31/08/2026 às 14:40

Olá Sra. Patrícia.

Dando continuidade com o atendimento, primeiramente, agradecemos pela atenção que vem dedicando ao contato com nossa equipe de Pós-vendas e pela disponibilização das informações necessárias para que pudéssemos realizar as devidas verificações.

Após o recebimento da nota fiscal gentilmente fornecida pela senhora, confirmamos que o equipamento THORK, série *****, foi adquirido em 02/12/2025, por meio da NF n *****, junto à revenda ISP.

Gostaríamos inicialmente de esclarecer que o equipamento possui garantia. Entretanto, conforme estabelecido no Termo de Garantia do produto, constante no manual que tivemos a oportunidade de encaminhar à senhora para consulta, existem componentes que possuem condições e prazos de cobertura específicos.

No caso em questão, após a avaliação realizada pela assistência técnica autorizada GLOBAL ENGENHARIA CLÍNICA, o item relacionado ao reparo é a bobina para aplicador THORK.

Para esse componente, o item 13.3.1 / A do Termo de Garantia estabelece expressamente o prazo de cobertura de 6 meses ou 9.000.000 (nove milhões) de disparos, o que ocorrer primeiro.

Considerando a data de aquisição informada e o prazo específico estabelecido para o aplicador, verificamos que o período de cobertura desse componente já foi ultrapassado.

Dessa forma, a apresentação do orçamento pela assistência técnica autorizada não representa uma recusa de atendimento, tampouco uma cobrança indevida. Trata-se da aplicação das condições de garantia estabelecidas no Termo de Garantia do produto, especificamente para o componente envolvido no reparo.

Assim, para que o serviço seja executado pela assistência técnica autorizada, é necessária a prévia aprovação do orçamento por parte da senhora, na condição de proprietária do equipamento.

Ainda assim, conforme tratativa realizada em nosso atendimento, iremos acionar a respectiva assistência técnica com o objetivo de verificar a possibilidade de melhoria nas condições apresentadas, buscando, dentro do possível, auxiliá-la na viabilização do reparo.

Reforçamos que nosso objetivo é prestar todos os esclarecimentos necessários e auxiliá-la da melhor forma possível dentro das condições aplicáveis ao produto.

Caso permaneça qualquer dúvida sobre a garantia ou suas coberturas, fique à vontade para nos acionar. Será um prazer esclarecer os pontos necessários:

Pós-vendas: [email protected]
Fixo ou WhatsApp: (19) 3817-9633
Site: ibramed.com.br/contato/

Manteremos o atendimento em aberto junto à nossa equipe de Pós-vendas para acompanharmos a tratativa. Caso tenha qualquer dúvida ou necessite de algum esclarecimento adicional, não hesite em nos acionar.

Atenciosamente,
IBRAMED Industria Brasileira de Equipamentos Médicos LTDA