Banca Amadora e Incorreta

Não resolvido
Sapucaia do Sul - RS
28/07/2021 às 19:16
ID: 127320911
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesInscrevi-me em concurso para o cargo de Psicólogo da FHGV. Na avaliação de títulos, indeferiram o meu diploma de Mestre em Administração. No entanto, no edital de abertura, não há qualquer inciso de limite a apresentação de títulos à psicologia. No ÚNICO ponto em que expressam ALGUMA restrição, é em um quadro que versa "Certificado expedido por instituição reconhecida pelo MEC, relacionado à área de atuação". Ora, "relacionado à área" difere-se de "restrito à área". É sabido que, mesmo em hospitais, há psicólogos que trabalho com psicologia organizacional e do trabalho (POT), sendo a administração inteiramente relacionada à área. Inclusive, a descrição das atividades do cargo demonstram isso, a saber:
Apêndice II - Cargos e Atribuições, página 31, abaixo transcrito: "(...) planejar, elaborar e avaliar análises de trabalho (profissiográfico, ocupacional, deposto de trabalho etc.), para descrição e sistematização dos comportamentos requeridos no desempenho de cargos e funções; utilizar métodos e técnicas de avaliação (entrevistas, testes, provas situacionais, dinâmica de grupo, etc.) no processo de ingresso de trabalhadores; participar do processo de avaliação de desenvolvimento dos trabalhadores; participar do processo de realocação de pessoal, analisando o contexto atual, os antecedentes e as perspectivas em seus aspectos psicológicos e motivacionais; (...) assessorar projetos relativos a organização do trabalho e definição de papéis ocupacionais; (...) desenvolver ações destinadas as relações de trabalho no sentido de maior produtividade e da realização pessoal dos empregados e grupos; participar do processo de desligamento de funcionários; desempenhar suas atividades utilizando adequadamente os insumos e equipamentos padronizados na instituição; executar todas as rotinas e normas administrativas (incluindo registro de frequência) e de saúde do trabalhador conforme determinado pela instituição"
Não havendo restrição, não poderia o IBRASP deliberadamente fazê-lo apenas no momento da atribuição da pontuação. Isso fere os princípios da Administração Pública - em especial, o da Publicidade -, e põe em xeque a idoneidade da seleção. No "embasamento" da não-concessão de pontuação, apenas demonstram a sua inexperiência quanto a avaliar o que é relacionado à psicologia (em especial, à POT) e quanto a diferir o vocábulo "relacionado" de "restrito". Segue "resposta" da banca:
"O título foi apresentando para o tópico de mestrado , assim não podem ser consideradas disciplinas especificas para pontuação como curso complementar de extensão, conforme quadro de títulos da página 14. Conforme este mesmo quadro o título tem que estar relacionado a área de atuação. O título de mestrado de administração (áreas das ciências de economia gestão e negócios) não está relacionado a psicologia (área das ciências da saúde)".
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Consideração final do consumidor
24/09/2021 às 18:36
Não há atendimento, nem por aqui, e nem pelos canais formais. Insistem que estão certos, embora seus editais sejam obscuros.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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