Demora na emissão do diploma impede obtenção do registro no CRECI

Em réplica
Salvador - BA
06/08/2026 às 14:29
ID: 255793877
Concluí o curso de TTI, mas o IBREP se recusa a emitir meu diploma.
Concluí todas as disciplinas do curso de Técnico em Transações Imobiliárias (TTI), realizei o estágio obrigatório e enviei toda a documentação exigida pelo IBREP.
Quando me matriculei, fui informada de que poderia concluir o curso antes do prazo previsto. Em nenhum momento fui informada de que, mesmo concluindo todas as exigências acadêmicas, teria que aguardar um período mínimo para receber o diploma.
Somente após finalizar o curso fui surpreendida com a informação de que o diploma só poderá ser emitido após o cumprimento de um prazo mínimo, em razão da duração do curso.
Essa informação deveria ter sido prestada de forma clara antes da contratação. Se eu soubesse dessa condição, teria avaliado essa limitação antes de realizar a matrícula.
Estou sendo prejudicada profissionalmente, pois a empresa em que atuo está exigindo meu registro no CRECI, e não consigo solicitá-lo sem o diploma do curso. Corro o risco de perder oportunidades profissionais por causa dessa situação.
Solicito que o IBREP reavalie meu caso ou apresente uma solução, considerando que todas as exigências do curso já foram integralmente cumpridas. Também peço que esclareça, de forma fundamentada, por que essa informação não foi apresentada no momento da contratação.
Espero que a instituição resolva essa situação de forma rápida e transparente, evitando maiores prejuízos à minha carreira profissional.
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Resposta da empresa
07/08/2026 às 17:43
Olá Danila, espero que esteja bem!
Agradecemos por compartilhar sua manifestação e lamentamos a insatisfação relatada.
Compreendemos o impacto que essa situação pode causar em seus planos profissionais e entendemos a importância da emissão do diploma para a obtenção do registro junto ao CRECI.
Verificamos seu histórico acadêmico e confirmamos que você concluiu as atividades previstas para o curso. No entanto, conforme as normas vigentes aplicáveis aos cursos técnicos e os critérios de regularização junto aos órgãos educacionais competentes, existe um prazo mínimo de integralização do curso que deve ser obrigatoriamente cumprido antes da expedição do diploma.
No seu caso, esse prazo será concluído em 12/11/2026. A partir dessa data, seu diploma entrará no processo de expedição e, assim que finalizado, será disponibilizado em seu Portal do Aluno para consulta e download.
Ressaltamos que a instituição está vinculada ao cumprimento das exigências legais e regulatórias, não sendo possível antecipar a emissão do diploma antes do término do período mínimo de integralização, mesmo com todas as disciplinas, estágio e documentação já concluídos.
Atenciosamente,
Equipe IBREP
Réplica do consumidor
07/08/2026 às 17:53
O problema não foi resolvido.
A própria instituição confirmou que já concluí todas as disciplinas, o estágio e a entrega da documentação exigida. Mesmo assim, informou que meu diploma somente entrará em processo de expedição após 12/11/2026 e que, depois dessa data, ainda terei que aguardar aproximadamente mais 20 dias para recebê-lo. Na prática, poderei ter acesso ao documento apenas no início de dezembro.
No momento da matrícula, fui informada de que poderia concluir o curso antes do prazo previsto. Porém, não fui avisada de que, mesmo cumprindo antecipadamente todas as exigências acadêmicas, teria que aguardar esse período mínimo e ainda acrescentar o prazo de expedição. Essa informação era essencial e deveria ter sido apresentada com clareza antes da contratação.
A resposta menciona genericamente normas vigentes e exigências legais e regulatórias, mas não apresenta qual norma, resolução ou dispositivo determina especificamente esse prazo mínimo.
Essa demora está prejudicando diretamente minha vida profissional, pois a empresa está solicitando meu registro no CRECI, que depende da apresentação do diploma.
Solicito uma solução efetiva: a antecipação da emissão do diploma ou, caso isso seja realmente impedido por lei, que a instituição apresente a norma específica que determina essa impossibilidade. Também solicito que informe por escrito a data exata em que meu diploma será disponibilizado, pois dizer que o processo começará em 12/11 e que ainda levará cerca de mais 20 dias não resolve minha situação.