Exigência indevida de documentos para emissão de certificado de curso técnico

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Feira de Santana - BA

08/07/2026 às 19:51

ID: 253447591

Solicitei a emissão do meu certificado de conclusão do Curso Técnico em Transações Imobiliárias após a integral conclusão do curso. Entretanto, fui surpreendida com a exigência de comprovação da conclusão do ensino médio, embora eu seja portadora de diploma de curso superior.

Ainda assim, encaminhei ao IBREP, por meio físico, meu histórico escolar do ensino médio expedido na Bolívia, acompanhado da respectiva legalização, tradução pública juramentada e das publicações no Diário Oficial do Estado da Bahia referentes ao Parecer Conclusivo 39/2020 do Conselho Estadual de Educação (DOEBA de 20/02/2020, Ano CIV, n 22.847) e à sua retificação (DOEBA de 07/10/2025, Ano CX, n 24.254).

As referidas publicações reconhecem a validade dos documentos escolares estrangeiros, autorizando expressamente o prosseguimento dos estudos, razão pela qual constituem documentação suficiente para comprovação da escolaridade exigida.

Apesar disso, o IBREP passou a exigir a apresentação da íntegra do processo administrativo que originou o referido parecer, criando obstáculo que não encontra amparo legal.

A impropriedade dessa exigência foi, inclusive, reconhecida por representantes do Gabinete da Presidência do Conselho Estadual de Educação da Bahia, que afirmaram, em contato telefônico cuja gravação segue anexada, que tal solicitação não é procedimento habitual nem necessário.

ATENDENTE DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DA BAHIA: Mas, é.. eu nunca.. eu nunca tratei uma situação assim que, a instituição que o aluno vai, é.. retomar os estudos, no caso a universidade, né? Seria a universidade?
SOLICITANTE: É uma instituição de ensino técnico.
ATENDENTE DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DA BAHIA: Ah, sim. Uma instituição de ensino técnico, eles não solicitam, não, não é normal eles solicitarem, já que o.. a conclusão, o voto foi publicado, né?

A exigência revela-se manifestamente abusiva (art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor), por duas razões principais.

Primeiramente, o Parecer Conclusivo 39/2020, regularmente publicado no Diário Oficial do Estado, é ato administrativo plenamente suficiente para comprovar a regularidade da documentação escolar e autorizar o prosseguimento dos estudos, inexistindo fundamento para exigir a íntegra do procedimento administrativo que lhe deu origem.

Além disso, Não obstante o fato de terem as instituições de ensino superior o direito de exigir dos candidatos que comprovem devida mente a formação média [..] Não o fazendo em prazo razoável e permitindo que o estudante frequente regularmente as aulas, com pleno aproveitamento em todas as disciplinas que compõem a grade escolar, não se mostra razoável sua exigência às vésperas da colação de grau, sob pena de violação aos princípios da razoabilidade e da boa-fé (TRF4, ApRemNec 5004281-28.2021.4.04.7016, 4 Turma, Rela tora VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA, julgado em 22/06/2022).

Diante do exposto, pleiteia-se a imediata expedição do certificado de conclusão do Curso Técnico em Transações Imobiliárias, considerando que todas as exigências legais já foram integralmente cumpridas. Persistindo a recusa ou a imposição de exigências desprovidas de respaldo legal, serão adotadas as medidas judiciais cabíveis.

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Resposta da empresa

09/07/2026 às 13:42

Olá Cecilia,
Esperamos que esteja bem.

Essa etapa de validação documental é realmente muito importante na jornada de conclusão dos alunos. A escola leva isso muito a sério para que não haja nenhum problema futuro nem para você, nem para o IBREP seja em relação ao Conselho de Educação, ao ***** ou a qualquer órgão que venha analisar sua formação depois.

No seu caso específico, não há qualquer dúvida quanto à legalidade e à aprovação dos documentos que você apresentou. O ponto central está em um requisito formal ligado à legislação do estado em que você está cursando: para emissão de certificados de cursos técnicos, os documentos escolares precisam ser apresentados como cópia autenticada na unidade da escola.

Ou seja, não estamos questionando o conteúdo nem a validade jurídica dos seus documentos, mas atendendo a uma exigência de forma (autenticação e guarda em cópia autenticada) para que o processo fique plenamente regular perante os órgãos oficiais.

Nossa equipe vai entrar em contato com você para explicar direitinho quais cópias precisam estar autenticadas, onde devem ser entregues e como fazer isso da forma mais rápida possível, reduzindo ao máximo qualquer impacto no prazo para emissão do seu certificado.

Um Abraço,
Equipe IBREP.

Réplica do consumidor

31/08/2026 às 18:30

O Ibrep exigiu um documento desnecessariamente, pois só a publicação no Diário Oficial seria suficiente para confirmar que o CEE validou minha documentação de escolaridade feita no exterior.
Somente quando foi enviado tal documento autenticado, é que foi liberada a confecção de meu diploma do TTI.