PROPAGANDA ENGANOSA

Não resolvido
São José - SC
20/03/2026 às 08:46
ID: 243813027
Comprei um curso de TTI em Set/25, com a informação que em 5 meses poderia finalizar o curso e pegar o certificado. Finalizei o curso no prazo de 5 meses e recebi a informação por e-mail que teria que esperar 6 meses pois havia alterado a regra conforme a Resolução CNE/CP N 2 de 2025. Só que essa resolução entrou em vigors após minha matricula, e ela é valida para matriculas efetuadas após essa data, sendo assim eu tenho o direito de validar meu curso em apenas 5 meses. As novas resoluções não retroagem para prejudicar alunos que já iniciaram seus cursos com base na legislação anterior. Já entrei em contato com o pessoal do IBREP e com a pessoa que me vendeu o curso, mas sem retorno! É um DESCASO TOTAL do IBREP. Estou ainda aguardando um retorno de como vai ficar minha situação, se ainda vou ter que esperar mais tempo para poder ter um certificado de um curso que já finalizou o prazo conforme foi adquirido. Inclusive tenho prints de que mesmo qdo finalizei o curso, o IBREP ainda tinha em seu site o curso poderia ser finalizado em 5 meses.
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Resposta da empresa
20/03/2026 às 15:30
Olá Mayko,
Como vai?
Atualmente, as matrículas vigentes após a nova normativa passam a seguir o prazo mínimo de 6 meses de curso. Apenas as matrículas que foram concluídas antes dessa resolução não entram nesse novo prazo.
Essa mudança não é uma regra interna do IBREP, e sim uma determinação do Conselho Nacional de Educação. Como instituição de ensino técnico, o IBREP precisa seguir essa normativa e também realizar a validação junto ao SITEC/MEC, que só permite a liberação após esse período mínimo de 6 meses.
No seu caso, verificamos que sua matrícula tem prazo mínimo até 27/03/2026. Sendo assim, conseguimos disponibilizar o seu diploma na plataforma IBREP até o dia 27/03/2026.
De qualquer forma, entendemos sua preocupação e seguimos por aqui à disposição pra te acompanhar até a finalização de tudo.
Abraço
Equipe IBREP
Réplica do consumidor
20/03/2026 às 20:44
Conforme a própria resolução no ART 6 (Art. 6 Havendo necessidade justificada de conclusão da matrícula antes do prazo estabelecido
no art. 5, a instituição de ensino deverá requerer autorização especial junto ao respectivo órgão validador.), a instituição pode solicitar a antecipação para 5 meses conforme vendeu, informando que o curso foi adquirido na modalidade anterior, e que o aluno cumpriu a exigência de seu contrato. Já fiz, a pesquisa com meu advogado. Mas o IBREP preferiu enrolar até chegar os 6 meses e não me deu um retorno. Apenas respondiam que iriam verificar. Acho isso um descaso com o aluno.
Réplica do consumidor
20/03/2026 às 21:00
Inclusive tenho um print que em 02/março/26 o IBREP ainda anunciava que o curso podia ser concluído em 5 meses, o que dá um ótimo processo por damos morais conforme o Art. 35 e 37 do Código de Defesa do Consumidor - CDC.
Consideração final do consumidor
18/06/2026 às 22:39
Empresa ficou enrolando para resolver, até passar o prazo de 30 dias e daí vir com a desculpa que resolveu! Não cumprem o contrato!
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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