ICA Advocacia retém valor e se recusa a pagar correção após 15 dias

Reclamação em réplica

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Salvador - BA

03/12/2025 às 20:21

ID: 233655167

ICA Advocacia reteve meu dinheiro por 15 dias e só pagou o principal hoje, recusando-se a pagar a correção!!!

Descrição da Reclamação:

Venho relatar minha experiência extremamente negativa com a ICA Advocacia, que reteve indevidamente valores pertencentes a mim por 15 dias.

O depósito via PIX Judicial foi realizado em 19/11/2025, e o escritório só efetuou o repasse hoje, após 15 dias de posse do meu dinheiro, e somente após múltiplas cobranças.

Importante:
Hoje, no final do dia, a ICA Advocacia finalmente repassou apenas o valor principal, reconhecendo que estava com o meu dinheiro desde 19/11/2025, mesmo recebendo 30% de honorários no êxito!
Porém, o escritório se recusa a pagar a correção referente aos 15 dias de retenção, mesmo sendo um direito básico do cliente e uma exigência ética quando há atraso ou retenção indevida.

A conduta fere o art. 34, XX do Estatuto da OAB, que considera infração disciplinar:

Reter valores de clientes, recebidos por conta deles.

Mesmo com o pagamento do principal hoje, isso não apaga o fato de que:
O dinheiro ficou retido por 15 dias;
Não houve comunicação prévia;
A justificativa apresentada (fluxo interno) é insuficiente e não autoriza retenção;
Agora, mesmo após reconhecer a demora, o escritório se recusa a pagar a correção devida.

Diante disso:
Exijo o pagamento da correção referente aos 15 dias de retenção;
Estou formalizando denúncia na OAB;
Convoco publicamente a OAB a se posicionar sobre esta conduta do escritório.

Minha intenção é alertar consumidores sobre a falta de transparência e o descumprimento de deveres éticos.

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Resposta da empresa

04/12/2025 às 18:50

Boa tarde Pablo,
Agradecemos o contato.

Sobre o seu processo, como foi explicado a voce pelo whatsapp, o valor foi disponibilizado em nossa conta no dia 19/11/*******.
Quando os valores dos processos caem na conta do ICA Advocacia, nossa equipe financeira analisa de qual processo aquele valor se refere, uma vez que juntamente com o seu processo, foram recebidos mais dezenas de outros depósitos de outros processos.
Afim de manter o padrão de qualidade do Escritório, o responsável confere cada valor com o valor sentenciado no processo e, caso exista, atualização do valor perante determinação do Juiz.
Após realizar a conferencia do valor, a equipe confere se não existe tambem saldo remanescente referente a transação e, por fim, envia seu processo para nossa equipe de pagamento.

Após toda essa conferência, realizam a sua prestação de contas, te enviam para conferência e, somente depois do seu ok, agendam o seu pagamento.

Nós do ICA nunca ficamos ou retemos qualquer tipo de valor que não pertença ao Escritório. Nosso objetivo é sempre entregar bons resultados e uma experiência digna aos nossos clientes.
Ao entramos em contato com voce para te enviar a prestações e agendar seu pagamento, tudo foi devidamente explicado e detalhado.

Com relação a correção que voce apontou aqui, sem problemas, nossa equipe te enviou um novo pix (R$ 36,25) referente a correção de 30 dias.

Qualquer duvida estamos à disposição.

Att,

Réplica do consumidor

04/12/2025 às 19:07

RÉPLICA CONDUTA INADEQUADA, INFRAÇÃO ÉTICA E NÃO PAGAMENTO DOS VALORES DEVIDOS

A ICA Advocacia afirma que não cometeu infração ética, mas os próprios fatos comprovam exatamente o contrário.

O escritório somente fez o repasse do valor principal ontem à noite, 15 dias após o dinheiro ter sido liberado pelo Tribunal (19/11/*******) e apenas porque eu, cliente, fui pessoalmente até o Fórum, solicitei o comprovante do Pix judicial no cartório e enviei novamente ao escritório, exigindo o repasse.

Ou seja: não houve proatividade, não houve transparência e não houve qualquer comunicação prévia. Houve, sim, retenção indevida, que só terminou quando eu apresentei prova documental do recebimento judicial.

Além disso, em vez de assumir a responsabilidade, a ICA tentou transferir a culpa para o financeiro. Porém, nenhum setor financeiro de nenhum escritório de advocacia tem justificativa técnica ou jurídica para reter dinheiro de cliente por 15 dias. Esse argumento, além de frágil, reforça a irregularidade da conduta.

Pontos objetivos e incontestáveis:
1.Houve retenção indevida por 15 dias, fato já admitido pelo próprio fluxo do escritório e comprovado por mim no Fórum.
2.A ICA quer tratar o caso como mera atualização, mas isso não se sustenta.
O que ocorreu não foi variação de IPCA foi atraso no repasse de valores pertencentes ao cliente, o que exige:
Correção monetária proporcional ao período retido;
Juros de mora diários pelo atraso;
Multa/indenização pela retenção não autorizada.
3.O Estatuto da OAB, art. 34, XX, é expresso:
Constitui infração disciplinar reter, indevidamente, valores pertencentes ao cliente.

Não há exceções. Não existe retenção boa-fé.
Se o dinheiro ficou com o advogado sem repasse imediato, é infração ética e ponto final.
4.O cálculo apresentado pelo escritório (R$ 36,25) está totalmente equivocado e tenta reduzir a gravidade da situação. Dividir valores e sugerir R$ 18,13 para cada um é uma tentativa de minimizar uma conduta indevida já consumada.
5.Mesmo após o repasse tardio, a ICA:
nega a infração;
se recusa a pagar juros e multa claramente devidos;
tenta reescrever os fatos como se o cliente estivesse pedindo um favor, quando estou exigindo apenas o que a lei determina.

Portanto, reitero:

Exijo o pagamento correto, abrangendo:
Correção monetária proporcional aos 15 dias de retenção
Juros de mora pelo atraso
Multa/indenização pela retenção indevida

Não abro mão desses valores porque a OAB não admite esse tipo de prática e o histórico do caso mostra que, se eu não tivesse ido ao Fórum e apresentado provas, o dinheiro provavelmente continuaria retido.

Meu objetivo não é criar uma situação maior, mas assegurar que a relação clienteadvogado seja respeitada.
Porém, se a ICA insistir em negar o que está claro, levarei o caso à OAB com toda a documentação já reunida.

Aguardo o repasse correto e completo.

Pablo Moura