Demora na autorização para cirurgia e exame PET CT para tratamento de câncer em idoso

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Florianópolis - SC

27/11/2025 às 08:52

ID: 232996377

Venho por meio desta manifestar minha profunda insatisfação com o plano de saúde (SC SAÙDE)

Meu pai foi diagnosticado com um câncer agressivo e necessita da retirada do tumor com urgência. Desde o dia 17/11, estou tentando obter a autorização para a realização do exame e da cirurgia necessária. No entanto, sempre que entro em contato com a clínica, sou informado de que o plano ainda não autorizou o procedimento e de que devo verificar diretamente com a operadora.

Pagamos regularmente por um serviço que não é barato e, no momento em que mais precisamos, o que recebemos é total descaso por parte do plano.

Afinal, o que estão aguardando para autorizar? Que a situação do meu pai se agrave de forma irreversível? Meu pai é um idoso de 78 anos.

Preciso da autorização imediata da cirurgia e do exame de PET CT.

Direitos do idoso à saúde diante de um diagnóstico de câncer, no âmbito do plano de saúde

O idoso, ao receber um diagnóstico de câncer, possui direitos garantidos por lei, especialmente quando é beneficiário de um plano de saúde. Os principais direitos são:

1. Estatuto do Idoso (Lei n 10.741/2003)

O Estatuto do Idoso prevê:

Atendimento prioritário, inclusive em serviços de saúde.

Proibição de discriminação por idade nos planos de saúde.
Isso inclui negar procedimentos, dificultar autorizações ou impor prazos abusivos por conta da idade.

Direito à saúde integral, com acesso a tratamento adequado e imediato quando houver risco à vida.

2. Lei dos Planos de Saúde (Lei n 9.656/1998)

A operadora é obrigada a:

Garantir cobertura para diagnóstico e tratamento do câncer, incluindo consultas, exames, cirurgias, internações, quimioterapia, radioterapia e medicamentos previstos no rol obrigatório.

Cumprir prazos máximos de autorização, conforme determinação da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
Para situações urgentes e emergenciais, o atendimento deve ser imediato.

Não negar tratamento já previsto no contrato e na regulamentação da ANS.

3. Resoluções da ANS

Os planos de saúde têm prazos máximos para autorizar procedimentos, e para casos classificados como urgência ou emergência, a liberação é obrigatória e imediata.

Câncer com necessidade urgente de cirurgia caracteriza urgência, portanto a operadora não pode demorar ou criar entraves burocráticos injustificados.

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Consideração final do consumidor

11/01/2026 às 19:06

Sem compromisso nenhum com o clientes

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1