PROPAGANDA ENGANOSA - PESSIMA QUALIDADE

Em réplica
Rio de Janeiro - RJ
08/11/2022 às 10:55
ID: 153117421
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesRealizei a compra do produto CARBON SWITCH 2.0 - BLACK no mês de agosto e assim que recebi vi que o produto não era como o esperado, qualidade do material muito ruim, o acionamento dos cartões não funciona , inclusive danificou um dos meus cartões, e então fiz de imediato uso da minha prerrogativa de devolução no prazo de 7 dias.
PASMEM até hoje não estornaram sob a alegação de que eu fiz contato com a minha operadora do cartão de crédito para contestar. O que eles não falam é que passados mais de 20 dias do meu pedido de estorno eles não haviam comunicado NADA pra minha operadora do cartão, ou seja em 20 dias não houve nenhuma atitude pela ICARBON na figura do sr. BISON.
PASMEM novamente a resposta do e-mail recebido na data de 08/11/22 foi :
"Senhor Legalmente temos até 30 dias para a realização do estorno, a solicitação de estorno deu inicio dia 15/09 sendo que nesse periodo de 30 dias houve a sua solicitação do senhor junto ao seu cartão de credito a analise, quando esse processo é solicitado não conseguimos efetivar o estorno até que ocorra a finalização da analise, pois não há a possibilidade de baixa no sistema para comprovar que houve o estorno da nossa parte, por isso a necessidade de aguardar a finalização desse processo que o senhor solicitou"
Ressalto ainda que embora tenha pedido, faz quase DOIS meses, o estorno e a consequente DEVOLUÇÃO do produto(lixo) que me mandaram , AINDA continuo com o lixo aqui em minha residência ou seja nem eles querem receber de volta.
CUIDADO com esse vendedor.
O pedido foi o de n *******
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Resposta da empresa
09/11/2022 às 12:22
Boa tarde, Sra Carla, tudo bem?
Como nosso intermediador de pagamento é o Mercado Pago quando o cliente solicita o estorno nossa empresa realiza o estorno diretamente no sistema do mesmo, em que o estorno é creditado na fatura do cliente, não solicitamos o cancelamento da compra junto a administradora do cartão, como a senhora informa que fazia 20 dias e estávamos dentro do prazo legal de estorno de até 30 dias da realização do estorno a contar da partir da data da solicitação a senhora solicitou junto ao seu cartão a analise da compra que acabou bloqueando a continuidade do processo de estorno, em que temos que aguardar a finalização da analise ou a solicitação da senhora junto a administradora do seu cartão de cancelamento da analise para que possamos realizar o estorno, nosso time entrara em contato para apoio até a realização do estorno.
Permanecemos a disposição
Equipe Icarbon
Réplica do consumidor
09/11/2022 às 17:27
CUIDADO AO COMPRAR COM OS BISON. ACHAM QUE PODEM ESPERAR 30 dias PARA AVISAR A OPERADORA.
MANDEM O ART. E O NÚMERO DA LEGISLAÇÃO ONDE DIZ QUE O DIREITO A DESISTÊNCIA DA AO VENDEDOR 30 dias PARA COMUNICAR A OPERADORA .
E O LIXO QUE AINDA ESTA OCUPANDO ESPAÇO AQUI EM CASA , POSSO JOGAR FORA ? NEM VOCÊS QUEREM ELE DE VOLTA?
Réplica da empresa
09/11/2022 às 17:53
Olá Senhora Carla, boa tarde!
A Lei do direito do consumidor informa que Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. Sendo que De acordo com o juiz, o Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 18, 1., II, garante que não sendo o vício sanado no prazo máximo de 30 dias, pode o consumidor exigir, dentre outras opções, a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos. Partindo do que está descrito nas leis de direito do consumidor nossa empresa está dentro do que a lei regulamenta
Estamos em contato com a senhora
Permanecemos a disposição
Equipe Icarbon
Réplica da empresa
09/11/2022 às 18:11
Olá Senhora Carla, boa tarde!
Estamos tentando contato com a senhora no número******* e não obtemos sucesso, teria algum outro contato para que possamos solicitar a chave do Pix e resolvermos essa questão.
Permanecemos a disposição
Equipe Icarbon
Réplica do consumidor
09/11/2022 às 18:54
CUIDADO COM ESSA EMPRESA.
QUANDO VAO RETIRAR O LIXO (CARTEIRA) aqui de CASA? O MEU ESTORNO VOCES NÃO DERAM , MAS QUANDO IREI ME LIVRAR DESSE LIXO???
Réplica do consumidor
09/11/2022 às 19:03
Não venha invocar o art. 18, 1., II, DEIXEM DE MAROTAGEM.
Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, SERÃO DEVOLVIDOS, DE IMEDIATO, MONETARIAMENTE ATUALIZADOS.
Réplica da empresa
09/11/2022 às 20:40
O reembolso da quantia paga é concedido ao consumidor e está presente em diversos momentos no Código, como na responsabilidade por vícios do produto ou do serviço, nos casos de vício de quantidade de produto, produtos impróprios para consumo e no direito de arrependimento do consumidor nas transações feitas fora do estabelecimentos comercial e outras.
Em virtude de cada uma das situações terem seus prazos próprios, seguem elencados os artigos com destaque dos prazos:
Art. 18. (...)
1. Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias , pode o consumidor exigir
Por gentileza para que possamos resolver essa questão poderia responder nossas mensagens enviadas pelo whatsapp com a solicitação da chave PIX
Estamos a disposição
Equipe Icarbon
Réplica da empresa
09/11/2022 às 20:40
O reembolso da quantia paga é concedido ao consumidor e está presente em diversos momentos no Código, como na responsabilidade por vícios do produto ou do serviço, nos casos de vício de quantidade de produto, produtos impróprios para consumo e no direito de arrependimento do consumidor nas transações feitas fora do estabelecimentos comercial e outras.
Em virtude de cada uma das situações terem seus prazos próprios, seguem elencados os artigos com destaque dos prazos:
Art. 18. (...)
1. Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias , pode o consumidor exigir
Por gentileza para que possamos resolver essa questão poderia responder nossas mensagens enviadas pelo whatsapp com a solicitação da chave PIX
Estamos a disposição
Equipe Icarbon
Réplica da empresa
09/11/2022 às 20:40
O reembolso da quantia paga é concedido ao consumidor e está presente em diversos momentos no Código, como na responsabilidade por vícios do produto ou do serviço, nos casos de vício de quantidade de produto, produtos impróprios para consumo e no direito de arrependimento do consumidor nas transações feitas fora do estabelecimentos comercial e outras.
Em virtude de cada uma das situações terem seus prazos próprios, seguem elencados os artigos com destaque dos prazos:
Art. 18. (...)
1. Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias , pode o consumidor exigir
Por gentileza para que possamos resolver essa questão poderia responder nossas mensagens enviadas pelo whatsapp com a solicitação da chave PIX
Estamos a disposição
Equipe Icarbon