Cobrança indevida de penalidade em título de capitalização após encerramento de locação

Em réplica
Holambra - SP
22/07/2026 às 16:28
ID: 254582491
Cobrança abusiva de penalidade após o encerramento da locação
Em agosto de 2023 contratei um Título de Capitalização Icatu Garantia de Aluguel, no valor de R$ 15.000,00, exclusivamente para servir como garantia do meu contrato de locação residencial. O próprio contrato de locação prevê que o título seria utilizado como caução da locação.
Ocorreu o encerramento do contrato de locação, conforme contrato e ao solicitar o resgate do título, fui surpreendida com um desconto de R$ 1.479,33, denominado "penalidade por resgate antecipado".
Não houve resgate antecipado por vontade do consumidor, o contrato de locação foi integralmente cumprido.
Não houve:
* atraso de aluguel;
* inadimplência;
* execução da garantia;
* descumprimento contratual.
O que ocorreu foi simplesmente o encerramento natural da locação, previstos em contrato.
Cobrar quase R$ 1.500,00 de penalidade nessas circunstâncias significa transformar uma garantia locatícia em fonte de lucro para a seguradora, o que viola a boa-fé objetiva e caracteriza enriquecimento sem causa.
Solicitação
Solicito que a Icatu:
* cancele a cobrança da penalidade por resgate antecipado;
* realize o pagamento integral do valor de resgate do título;
* apresente fundamentação contratual específica que autorize essa penalidade quando o contrato principal foi integralmente cumprido e extinto.
Caso não haja solução administrativa, adotarei as medidas cabíveis perante os órgãos de defesa do consumidor e o Poder Judiciário, pois entendo que a cobrança contraria as próprias Condições Gerais do produto e a finalidade do Título de Capitalização utilizado como garantia locatícia.
Espero que a Icatu reveja sua posição e resolva a questão de forma amigável, evitando um litígio que poderia ser solucionado com a correta interpretação do próprio contrato que ela elaborou.
Não houve resgate antecipado por vontade do consumidor
O contrato de locação foi integralmente cumprido.
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Resposta da empresa
23/07/2026 às 09:18
Olá, Larissa,
Não localizamos produtos para o CNPJ informado na reclamação.
De acordo com os termos de Uso do Reclame Aqui:
3.2 O ReclameAQUI destina-se a ter como USUÁRIOS:
(a) Pessoas jurídicas, nacionais e estrangeiras, submetendo-se estas últimas, desde já, à legislação brasileira.
(b) Pessoas físicas, nacionais e estrangeiras, que possuam inscrição no Cadastro de Pessoa Física(CPF), submetendo-se estas últimas, desde já, à legislação brasileira.
Dessa forma, pela reclamação se tratar de uma Pessoa Física, salientamos que o registro deve ser feito no cadastro da titular, na plataforma.
Lembrando que as reclamações são tratadas pelo Núcleo Gestão de Reclamações da Capitalização, para isso basta formalizá-las através do nosso Centro de Relacionamento com o Cliente, nos telefones 4002 0043 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 286 0043 (demais regiões), de segunda à sexta feira, das 8 às 20 horas.
Núcleo de Gestão de Reclamações
Icatu
Réplica do consumidor
23/07/2026 às 10:59
Prezados, o meu cpf é ***** e da imobiliária j e d Esberci cnpj *****