suspensão indevida

Em réplica
Itatiba - SP
10/04/2017 às 08:52
ID: 25439943
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesFiz um contrato de prestação de serviços da minha empresa com a Empresa iPixel (iClips). Ocorreu que houve uma falha no processo na geração de boleto de pagamento. Fechamos o contrato dia 24/01/*******. No mes seguinte, proximo ao vencimento, meu financeiro entrou em contato com o iClips solicitando o boleto e não foi atendida. Sendo atendida após alguns dias e o boleto veio errado. Solicitamos o ajuste e veio novamente errado. Nesse meio tempo, solicitei um conta para efetuar o depósito por vi que não estavam sendo capazes de emitirem um boleto correto. Assim, me enviaram a conta, com o CNPJ errado. No dia seguinte, informei que o CNPJ estava errado, reconheceram que havia me passado o CNPJ errado e me informaram o novo. No meio desse todo ocorrido, acumulou o boleto de março. Ao pagar o boleto do mes de fevereiro, deixei em atrasado o boleto do mes de março, com atrado de 4 dias e, numa sexta-feira, as 17hr, após o término do espediente, fui informado por email que o sistema estava bloqueado por inadimplencia, sem nenhum outra notificação que o sistema estaria passível a suspensão. Que assim, achar um fim legal para o término desse contrato. Uma empresa que age dessa forma com outra empresa não é merecedora de nenhum crédito. Parou um empresa que dependia totalmente do sistema.
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Resposta da empresa
11/04/2017 às 14:54
Prezado Seiti,
Realizamos tentativas de contato telefônico e por email com o intuito de esclarecer o ocorrido, não obtivemos sucesso.
Conforme mencionado, nossa prestação de serviço é acordada através do contrato, onde ambas as partes devem cumpri-las.
De acordo com a cláusula 2.1, o direito de uso do software iClips está condicionado ao pagamento das mensalidades em dia.
De fato, ocorreu uma falha na emissão do boleto de fevereiro no entanto, houve a utilização do sistema normalmente do dia 25/02 ao dia 31/03, sem que houvesse o bloqueio. Via de regra o bloqueio é realizado 5 dias após o vencimento da mensalidade.
A interrupção do sistema foi relacionada a mensalidade de março e não a de fevereiro onde houve o erro de emissão do boleto.
O envio do boleto de vencimento em março foi realizado corretamente, antes da data de vencimento e confirmado o recebimento.
Nos dias 28/03 e 31/03 nós informamos que a inadimplência de vocês persistia, ou seja, a mensalidade não estava em dia o que acarreta ao não direito do uso do iClips e não recebemos uma resposta em tempo hábil para evitarmos a interrupção do sistema. Por isso, concluímos que não houve a suspensão indevida conforme relatado.
Réplica do consumidor
12/04/2017 às 08:52
Sabemos que a prestação de serviço é regida por um contrato. E quando menciona a cláusula 2.1 eu parto do princípio que o pagamento deve estar em dia quando a parte contrária recebe os boletos para os pagamentos devidos bem como seus pedidos são atendidos. Entendo também que vocês devem SEMPRE mencionar data para o bloqueio. Vocês agiram de forma arbitraria. Mandaram um e-mail numa sexta-feira, as 17:30 informando o bloqueio. Não dando nenhum prazo para o pagamento. Mesmo por que, estávamos inadimplentes por erro do iClips, como vocês já reconheceram. E acumulou duas mensalidades. Toda empresa tem um fluxo de caixa e uma programação. Pagamos uma mensalidade e deixaríamos a próxima para a semana seguinte, se quer tivemos a oportunidade de negociarmos.
Vocês agiram nitidamente de forma egocêntrica, sabem que toda a minha empresa esta dentro do sistema e sem esse sistema minha empresa para, todos os funcionários param.
Assim, de forma amigável, reitero o pedido para o rompimento do contrato com isenção total de qualquer multa. Assim, pagaremos apenas o boleto do mês de março e teremos a quebra do contrato com isenção total de multas para ambas as partes.
Réplica da empresa
17/04/2017 às 16:29
Aparecido, boa tarde.
Reiteramos que conforme contrato assinado o uso do sistema está condicionado ao pagamento em dia das mensalidades. Em momento algum houve bloqueio referente ao boleto de fevereiro, onde houve o erro no envio.
O bloqueio de acesso ocorreu relacionado a mensalidade de março, que foi enviado antes do vencimento. Inclusive, quando vocês fizeram o depósito de fevereiro informamos da mensalidade de março, mas não obtivemos retorno. Informamos do bloqueio e o retorno que tivemos foi que no dia 03/04 vocês iriam informar quando seria a data de pagamento. Deixamos bem claro que o bloqueio iria acontecer.
A todo momento prestamos atendimento, tanto por e-mail quanto por telefone, sempre de forma amigável, informando que havia a mensalidade de março em atraso e que para evitar transtornos a mesma deveria ser quitada.
Nossa postura é de seguirmos o contrato e respeitar as regras acordadas com nossos clientes, não cabendo interpretações equivocadas e alterações de conduta durante o contrato.
Sendo assim, seguiremos o que prevê o contrato firmado entre as partes não sendo possível conceder isenção de multa por fim de contrato