[Editado pelo Reclame Aqui] DE CONTEMPLAÇÃO - [Editado pelo Reclame Aqui]

Reclamação respondida

Respondida

Reclamar dessa empresa

Jardim - MS

08/07/2026 às 12:35

ID: 253400943

Prezados Senhores,

Venho, por meio desta, registrar uma reclamação formal contra a empresa ICN CONSÓRCIOS, em razão de [Editado pelo Reclame Aqui] de linha de crédito, que na verdade tratava-se de um contrato de consórcio disfarçado.

Fui atraído por veiculação publicitária desta empresa que ofertava a venda direta, com liberação rápida de crédito para aquisição de um imóvel.

Durante as tratativas, o vendedor desta notificada assegurou categoricamente que, mediante o pagamento, o recurso financeiro seria disponibilizado no prazo improrrogável de até 30 dias.

Para chancelar a [Editado pelo Reclame Aqui] e conferir aparência de legalidade à [Editado pelo Reclame Aqui], o vendedor chegou a agendar uma visita para eu conhecer o imóvel.

A conduta dessa empresa configura [Editado pelo Reclame Aqui], e fui induzido a erro mediante [Editado pelo Reclame Aqui], pois o contrato assinado ocultava a realidade de um consórcio comum, sem qualquer garantia de contemplação.

Essa conduta configura [Editado pelo Reclame Aqui] e [Editado pelo Reclame Aqui], nos termos dos artigos 6, 30, 37 e 39 do Código de Defesa do Consumidor, violando o dever de informação e induzindo o consumidor a erro.

Tive um prejuízo financeiro de R$ 46.429,47, motivo pelo qual exijo a devolução integral e imediata dos valores pagos, corrigidos monetariamente.

Ressalto que, caso não haja manifestação ou solução efetiva no prazo de 05 (cinco) dias úteis, tomarei as medidas judiciais cabíveis para resguardar os meus direitos, inclusive ação de indenização por danos materiais e morais.

Reforço que estou aberto a uma solução amigável e extrajudicial, mas é essencial que a empresa se manifeste de forma transparente e resolutiva, evitando o prolongamento desnecessário deste impasse.

Atenciosamente,
*****.

Compartilhe

Resposta da empresa

08/07/2026 às 18:31

Boa noite

A ICN Consórcios recebeu sua manifestação e lamenta que sua percepção sobre a contratação tenha sido desfavorável.

Esclarecemos que a operação contratada refere-se à adesão a um grupo de consórcio, modalidade regulamentada pela Lei n 11.795/2008, cuja contemplação ocorre por meio de sorteio ou oferta de lance, conforme previsto no contrato e no regulamento do grupo, não havendo garantia de contemplação ou liberação de crédito em prazo determinado.

No ato da contratação, foram disponibilizados o contrato, o regulamento e demais documentos que disciplinam a relação contratual, contendo informações sobre o funcionamento do sistema de consórcios, contemplação, utilização da carta de crédito e direitos e obrigações das partes. Além disso, a contratação é acompanhada de procedimento de confirmação, destinado a assegurar que o cliente tenha ciência da modalidade contratada e de suas características essenciais.

A ICN Consórcios não adota como prática comercial a promessa de liberação garantida de crédito ou aquisição imediata de bens. Caso tenham sido prestadas informações divergentes das diretrizes da administradora durante a negociação, a situação será devidamente apurada pelos setores responsáveis, para adoção das medidas internas cabíveis, se necessário.

Com relação ao pedido de devolução integral dos valores, esclarecemos que eventual cancelamento da cota e a restituição dos valores pagos seguem as disposições da Lei n 11.795/2008, do contrato firmado e do regulamento do grupo, observadas as retenções contratuais e legais aplicáveis, não sendo possível realizar procedimento diverso daquele previsto na legislação e nas cláusulas contratuais.

Reafirmamos nosso compromisso com a transparência, o cumprimento da legislação vigente e o respeito aos direitos de nossos clientes. Permanecemos à disposição para prestar todos os esclarecimentos necessários por meio de nossos canais oficiais de atendimento, a fim de analisar o caso de forma individualizada e buscar a solução adequada dentro dos parâmetros legais e contratuais.

Atenciosamente,

ICN Consórcios