Fui enganado com promessa de contemplação rápida em consórcio e quero meu dinheiro de volta

Reclamação respondida

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Belo Horizonte - MG

18/09/2026 às 17:16

ID: 259450955

Prezados Senhores,

Venho, por meio desta, registrar uma reclamação formal contra a empresa ICN ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA, em razão da contratação de um consórcio mediante informações e promessas que não corresponderam às condições efetivamente previstas no contrato.

O objetivo inicial era a aquisição de um veículo, anunciado no Marketplace do Facebook. Após demonstrar interesse pelo veículo, fui direcionado a uma intermediadora, Gabriela / Gabriela Capital Control, que apresentou a possibilidade de contratação de uma carta de crédito no valor de R$ 200.000,00, com a promessa de que a contemplação ocorreria rapidamente, em aproximadamente 01 (uma) semana, mediante o pagamento de uma entrada de aproximadamente R$ 18.400,00 a R$ 20.000,00.

Confiando nas informações que me foram apresentadas durante a negociação, realizei o pagamento inicial de R$ 18.434,00, acreditando que, após a contratação, teria acesso à carta de crédito para aquisição do veículo no prazo informado.

O valor utilizado para o pagamento foi obtido mediante empréstimo realizado na mesma data da contratação, em 15 de julho, justamente para viabilizar a operação que havia sido apresentada como forma de aquisição do veículo.

Entretanto, a contemplação prometida não ocorreu no prazo informado. Diante disso, percebi que as condições apresentadas durante a negociação não correspondiam à realidade da contratação, especialmente quanto à expectativa de contemplação rápida.

Além disso, o veículo utilizado na negociação também apresentou circunstâncias que reforçaram a inconsistência da oferta. Posteriormente, foi identificado que o veículo anunciado pertencia a uma loja localizada no Estado da Bahia, não estando sob posse ou disponibilidade daquele que realizou a negociação comigo.

Possuo registros das conversas e demais documentos relacionados ao anúncio e ao veículo.
Diante da situação, compareci presencialmente em Sete Lagoas para solicitar o cancelamento da contratação e a restituição dos valores pagos.

A conduta descrita configura, em tese, publicidade enganosa e prática abusiva, nos termos dos artigos 6, 30, 37 e 39 do Código de Defesa do Consumidor, especialmente diante das informações apresentadas durante a negociação e da expectativa criada quanto à rápida contemplação.

Possuo documentos, prints das conversas, anúncios, áudios, contrato e demais registros que comprovam as tratativas realizadas e as informações que me foram apresentadas no momento da contratação.

Tive um prejuízo financeiro de R$ 18.434,00, motivo pelo qual requeiro a devolução integral e imediata do valor pago, devidamente corrigido, sem prejuízo das demais medidas cabíveis.

Ressalto que, caso não haja manifestação ou solução efetiva no prazo de 05 (cinco) dias úteis, tomarei as medidas judiciais cabíveis para resguardar os meus direitos, inclusive para pleitear a anulação da contratação e a reparação dos danos materiais e morais decorrentes dos fatos.

Reforço que estou aberto a uma solução amigável e extrajudicial, mas é essencial que a empresa se manifeste de forma transparente e resolutiva, evitando o prolongamento desnecessário deste impasse.

Atenciosamente,
Vinicius

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Resposta da empresa

29/09/2026 às 09:36

Prezado Sr. Vinicius,

A ICN ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. agradece o registro da manifestação e esclarece que a situação relatada será analisada com base nos documentos e registros disponíveis, sempre prezando pela transparência e pela adequada prestação de informações ao consumidor.

Inicialmente, é importante esclarecer que a ICN atua na administração de grupos de consórcio, cuja contemplação ocorre exclusivamente mediante as modalidades previstas no contrato e na legislação aplicável, especialmente por sorteio ou lance nas assembleias do grupo.

Dessa forma, a contemplação não possui prazo previamente garantido de uma semana, 15 dias, 30 dias ou qualquer outro período determinado, uma vez que depende das regras do grupo, dos sorteios e/ou dos lances realizados nas respectivas assembleias.

Quanto às informações que o senhor afirma ter recebido durante a negociação, especialmente aquelas atribuídas à Sra. Gabriela/Gabriela Capital Control, a ICN esclarece que eventual promessa ou informação divergente das condições contratuais deverá ser devidamente apurada mediante a análise dos registros mencionados pelo próprio reclamante, tais como conversas, áudios, anúncios e demais documentos.

A existência de eventual anúncio de veículo ou de tratativas realizadas por terceiros não altera a natureza do produto contratado. A ICN não comercializa veículos e não realiza a venda ou entrega de automóveis. O produto contratado corresponde a uma cota de consórcio, cuja utilização do crédito, após a contemplação e observadas as exigências contratuais, está sujeita às regras aplicáveis ao grupo.

Também não se pode presumir, exclusivamente pelo fato de a contemplação não ter ocorrido no período esperado pelo consumidor, a existência de publicidade enganosa ou prática abusiva por parte da administradora. Eventuais alegações nesse sentido dependem da análise concreta das circunstâncias e dos documentos apresentados.

Em relação ao pedido de devolução imediata dos valores, esclarecemos que o cancelamento da cota e a restituição de valores seguem as condições contratuais e a legislação aplicável aos consórcios. A simples solicitação de cancelamento não implica, por si só, restituição integral e imediata dos valores pagos, sendo necessário observar a situação da cota, sua participação em assembleias e as regras aplicáveis à restituição do participante excluído/desistente.

A ICN permanece disponível para analisar os documentos mencionados pelo reclamante e prestar os esclarecimentos necessários quanto à situação cadastral e financeira da cota, bem como quanto aos procedimentos aplicáveis ao cancelamento e à eventual restituição de valores.

Ressaltamos, por fim, que a administradora não se furta à apuração de qualquer informação que tenha sido apresentada em desacordo com as condições efetivamente contratadas. Caso sejam apresentados os registros das supostas promessas de contemplação, estes poderão ser encaminhados aos setores responsáveis para a devida análise.

A empresa permanece à disposição para tratar a demanda de forma transparente e administrativa, buscando a adequada solução da questão dentro das condições contratuais e legais aplicáveis.

Atenciosamente,

ICN ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA.