Fui enganado e cobrado por um consórcio que não contratei

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Ribeirão Preto - SP

15/09/2026 às 21:00

ID: 259161981

Eu queria comprar um imóvel, a vendedora me apresentou a empresa dela como trabalhavam e as etapas
Documentação, aprovação, entrada, liberação de crédito , visitas e vistoria para pegas as chaves
Sabendo a minha necessidade de ser algo rápido, me ligou dizendo que tinha sido aprovado fui até o escritório novamente e chegando lá veio o gerente me parabenizou dizendo que tinha dado tudo certo e que gerariam o boleto da entrada assim seguindo conforme me passaram.
Depois de alguns minutos entraram na sala novamente tiraram uma foto dizendo que seria para o contrato e após alguns minutos chegaram com uma contrato de consórcio da icn, dizendo que trabalhavam de outra forma que o nome no contrato estava (consórcio) mas pra eu ignora pois o consórcio seria algo demorado e com eles não seria assim, e disseram que no mesmo dia a icn me ligaria para me dizer a data que seria liberado o crédito e ligaram, só não me falaram a data e afirmaram que seria um consórcio eu retornei a vendedora sobre esse fato e deixei claro que eu não queria fazer um consórcio (tenho provas ) e me falaram que no dia 10/09 estaria tudo certo, o dia 10/09 chegou aí a história mudou começaram a falar de assembleia, hoje dia 15/09 ela me ligou depois de 5 dias eu tentando o contato e me disse que não fui contemplado, no final de tudo era mesmo um consórcio sem meu consentimento e agora quero saber de vocês se é de praxe ou se tem algum treinamento ensinando as pessoas enganar a gente dessa forma, pq assim como eu sei que todo consórcio precisa de lance e se eu quisesse um consórcio no mínimo eu daria um lance. Então eu espero do fundo do meu coração q isso seja resolvido pois eu moro em invasão e agora estou sem o dinheiro da entrada que paguei achando que seria um financiamento como todos os outros e no final não era .

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Resposta da empresa

18/09/2026 às 14:21

Boa tarde

A ICN Consórcio lamenta a insatisfação relatada e esclarece que recebeu o seu relato com a devida atenção.

Inicialmente, é importante esclarecer que a ICN atua na comercialização de cotas de consórcio, não se tratando de financiamento imobiliário, promessa de liberação imediata de crédito ou operação com data previamente garantida para disponibilização do valor.

No sistema de consórcio, a contemplação ocorre exclusivamente de acordo com as regras estabelecidas no contrato e no grupo, mediante sorteio ou lance, sendo a contemplação requisito para a disponibilização do crédito.

Dessa forma, eventual informação transmitida por representante comercial, vendedor ou terceiro no sentido de que haveria aprovação prévia, liberação do crédito em determinada data, entrega de imóvel ou contemplação garantida não corresponde às regras de funcionamento do sistema de consórcio e não pode ser atribuída automaticamente à administradora sem a devida apuração dos fatos.

Também esclarecemos que não faz parte dos procedimentos da ICN orientar qualquer consumidor a ignorar a natureza do contrato ou a desconsiderar que se trata de um consórcio. O contrato de participação deve apresentar, entre outras informações, as condições para concorrer à contemplação por sorteio e as regras aplicáveis ao lance.

Quanto à alegação de que o cliente teria sido informado sobre uma suposta liberação do crédito em 10/09, esclarecemos que a contemplação não pode ser previamente assegurada por uma data determinada. A existência de assembleia e a eventual ausência de contemplação decorrem da própria sistemática do grupo de consórcio.

Diante da alegação apresentada, especialmente quanto às informações que teriam sido fornecidas no momento da contratação, a ICN permanece à disposição para analisar os documentos, mensagens, gravações e demais evidências apresentadas pelo consumidor, a fim de verificar os fatos e identificar eventual divergência entre a contratação realizada e as informações que teriam sido transmitidas por terceiros.

Por fim, ressaltamos que a ICN não compactua com informações que possam induzir o consumidor a erro quanto à natureza da operação contratada. Caso seja constatada alguma irregularidade, serão adotadas as providências cabíveis dentro das responsabilidades de cada parte envolvida.

Permanecemos à disposição para dar continuidade às tratativas diretamente com o cliente e buscar a solução adequada para o caso, observando o contrato firmado e a legislação aplicável.

Atenciosamente,
ICN Consórcio