Promessa de contemplação, conduta abusiva da gerência e recusa de devolução integral

Reclamação não respondida

Não respondida

Reclamar dessa empresa

Ji-Paraná - RO

29/07/2026 às 15:12

ID: 255144611

No dia 19/06/2026, realizei a contratação presencial do consórcio referente à ***** (Grupo A100 / Cota 182) na unidade presencial de Ji-Paraná/RO, efetuando o pagamento inicial de R$ 2.345,96. Na ocasião da venda, fui induzido em erro por promessas verbais de contemplação acelerada formuladas pela equipe local. Para a liberação da proposta, fui expressamente orientado a responder "não" às perguntas do questionário de checagem da central de atendimento, sob a justificativa de ser uma mera formalidade burocrática. Ressalto que no próprio dia do pagamento o aplicativo do meu banco alertou sobre suspeita de [Editado pelo Reclame Aqui] no boleto, fato que foi minimizado pelo vendedor.

Ao constatar que a promessa presencial não condizia com as regras reais do contrato, retornei presencialmente à unidade no dia 27/07/2026 para solicitar o cancelamento e a devolução do dinheiro. O próprio gerente local reconheceu o problema e propôs verbalmente a devolução integral do valor de R$ 2.345,96 para encerrar a questão sem atritos, abandonando o atendimento em seguida sem formalizar o distrato.

A partir do dia 28/07/2026, a gerência recusou o acordo presencial, impondo obstáculos abusivos via WhatsApp, recusando a notificação impressa entregue e exigindo uma declaração de próprio punho com texto ditado por eles para simular uma desistência voluntária sem culpa da empresa, além de proferir ofensas pessoais.

No dia 29/07/2026, encaminhei a Notificação Extrajudicial em arquivo PDF aos canais oficiais da Administradora para registrar o cancelamento por vício de consentimento (Art. 35 e 37 do CDC). Exijo o cumprimento do compromisso de restituição integral da quantia de R$ 2.345,96 via PIX até a data limite de 03/08/2026.

Compartilhe