******* por culpa exclusiva do condomínio e da administradora

Respondida
Feira de Santana - BA
16/11/2023 às 14:24
ID: 176035365
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesSou moradora da unidade ******* e juntamente com meu irmão solicitamos no mês passado a reserva da área de festa para o dia 16/12/*******. Representantes do condomínio e da administradora informaram que a ******* poderia ser feita com 30 dias de antecedência. Orientando a fazer a reserva no dia 16/11/*******. Seguindo orientação, no dia 16/11/******* às 07:31h, enviei e-mail solicitando a reserva da data 16/12/*******. No entanto, fui informada que não poderia fazer porque a área já estaria reservada. Ora, como pode a área já estar reservada, já que segundo as próprias informações a mesma só poderia ser feita com 30 dias da data da reserva, por previsão em estatuto? Já mantive inúmeros contatos solicitando a resolução e a informação é que, inclusive, já está paga a reserva por outra unidade? Como isso pode ter acontecido? como foi permitida a reserva fora do prazo previsto no próprio estatuto? Espero, por gentileza, que corrijam o erro e disponibilizem a reserva, pois fiz segundo as regras do condomínio. Já temos festa marcada para esta data e precisamos da área para realização da mesma.
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Resposta da empresa
24/11/2023 às 17:15
Boa tarde! A reserva foi realizada dentro do prazo. O fato da mesma está paga é porque o condômino já tinha o crédito no condomínio.