Propaganda enganosa e promessa [Editado pelo Reclame Aqui] de crédito contemplado em consórcio

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Irecê - BA

05/08/2026 às 21:43

ID: 255736639

Em junho de 2026, meu filho localizou, por meio do Instagram, um caminhão Scania P360 anunciado pelo Sr. Marcelo Santos, na cidade de Assis/SP. Ao entrar em contato com o vendedor, ele nos indicou a Sra. Sandra Duarte como a pessoa responsável por viabilizar a operação de crédito, afirmando que ela já havia estruturado a compra do veículo dele e que poderia fazer o mesmo conosco, dando baixa no gravame existente e registrando um novo em meu nome.

Em 30/06/2026, a Sra. Sandra Duarte encaminhou por escrito a seguinte mensagem: "Crédito aprovado para utilizar até R$ 604.370,47", solicitando a documentação para contrato/faturamento e orientando meu deslocamento da Bahia para São Paulo/SP para tratar dos trâmites de liberação. Com base nessa promessa, viajei com meu filho para São Paulo e, posteriormente, para Curitiba/PR, arcando com todas as despesas de hospedagem, alimentação e deslocamento.

Após a formalização dos contratos (Propostas n 1006319 e 1006320, Grupo P100, Cotas 421 e 886), o vendedor inicial deixou de nos responder. Diante disso, localizamos um segundo caminhão Scania P360 em Fazenda Rio Grande/PR, com recurso de retarder, e a própria Sandra aprovou a substituição do veículo, orientando a realização da vistoria cautelar. O laudo (n 1858659) foi aprovado e ela confirmou a "baixa contratual", informando que o processo seguiria para faturamento.

Confiando na legitimidade da operação, efetuei o pagamento de R$ 67.657,20 à ICONSORCIO.

No entanto, após todos os atos exigidos, a liberação do crédito foi interrompida. A intermediária passou a informar (inclusive via e-mail da Primuscon) que a operação dependeria de lances em assembleias futuras o que contradiz frontalmente a oferta inicial de crédito imediatamente utilizável.

Recebi também boletos para pagamento das parcelas 002, com vencimento em 20/08/2026, tratando a operação como um consórcio comum, sem qualquer menção à carta contemplada prometida.

Diante da ausência de transparência e da mudança de narrativa, enviei notificação extrajudicial à ICONSORCIO em 05/08/2026, rejeitando os boletos, requerendo a rescisão contratual e a restituição integral do valor pago. Até o momento, não obtive resposta.

Solicito:

O cancelamento imediato das Propostas n 1006319 e 1006320 (Grupo P100, Cotas 421 e 886);

A restituição integral e imediata do valor de R$ 67.657,20, acrescido de correção monetária;

O ressarcimento dos prejuízos materiais decorrentes das viagens, hospedagem e documentação.

Anexo documentos comprobatórios (contratos, comprovante de pagamento, laudo de vistoria, conversas e notificação extrajudicial).

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