Cobrança abusiva, ausência de contrato e recusa de reembolso após pagamento forçado durante o evento

Reclamação em réplica

Em réplica

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São Paulo - SP

25/11/2025 às 22:08

ID: 232866569

Participei do evento Feminino Moderno / Ana Carolina Lisboa em dezembro/2023 em Florianópolis . Ao final, fui abordada pela equipe comercial para entrar em uma mentoria chamada Master / Grupo VIP.

No momento da oferta:
eu estava grávida ,
não havia contrato,
não havia política de cancelamento,
e nenhuma informação prévia formal foi apresentada.

Mesmo assim, fui informada de que, para não perder a vaga, eu deveria efetuar o pagamento imediato de R$ 6.000,00 via Pix, ainda durante o evento, sem tempo para reflexão ou análise.

Anteriormente a minha ida ao evento a própria empresa havia enviado, um e-mail afirmando que gestantes não deveriam participar da imersão devido ao forte impacto emocional, o que demonstra contradição entre o discurso público e a prática comercial utilizada. E acabou cedendo a minha ida só comprovando que seu interesse maior é o lucro .

Após o pagamento:
não recebi acesso ao conteúdo ou à plataforma,
não tive cronograma, contrato ou orientação,
fui apenas colocada temporariamente em um grupo virtual sem atividade,
e depois removida pela empresa sem explicação.

Ao solicitar cancelamento e reembolso, fui informada que eu teria que arcar com valores adicionais e supostas multas chegando a mencionar cobrança superior a R$ 35.000,00, mesmo sem contrato e sem prestação de serviço.



O que solicito:

Reembolso integral dos R$ 6.000,00, corrigidos,
Sem multa, já que não houve contrato formal nem acesso ao serviço.

Aguardo contato e solução registrada aqui na plataforma de forma transparente.

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Resposta da empresa

03/12/2025 às 17:23

Prezada Aline, Após análise do caso, esclarecemos que:

Forma da compra: A aquisição do serviço foi realizada de forma presencial, o que, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (art. 49), não gera direito de arrependimento, já que essa prerrogativa se aplica exclusivamente às compras realizadas fora do estabelecimento comercial (como por telefone ou internet).

Natureza do pagamento: O valor pago foi destinado à reserva de vaga, garantindo sua participação no programa. Por essa razão, não se trata de um pagamento por produto ou serviço consumível, mas sim de uma taxa de reserva, que não gera direito a reembolso, conforme lhe foi informado.

Justificativa para não participação - pedido de rescisão antecipada: À época, não foi apresentado justo motivo o pedido de rescisão, tampouco de caso fortuito ou de força maior que comprovasse circunstância excepcional que pudesse fundamentar a rescisão antecipada. Inclusive, foram oferecidas alternativas para resolução, mas não houve êxito.

Ausência de continuidade: Desde então, não recebemos novas manifestações, o que indicou concordância tácita com as condições previamente estabelecidas. A empresa, inclusive, deixou de aplicar as penalidades decorrentes da rescisão antecipada, prezando pela boa-fé e equilíbrio na relação.

Por fim, reforçamos que a empresa permanece sempre disposta a dialogar e buscar soluções viáveis, dentro dos limites legais e contratuais, para garantir a melhor experiência aos nossos clientes.

Estamos à disposição para qualquer esclarecimento adicional.

Atenciosamente,

Réplica do consumidor

03/12/2025 às 19:36

Olá.

Obrigada pelo retorno, mas preciso esclarecer alguns pontos de forma objetiva:
1.O caso não envolve direito de arrependimento (art. 49 do CDC).
Minha solicitação não é de arrependimento, mas sim de reembolso de valor pago sem contrato e sem prestação de serviço, o que é matéria de nulidade e prática abusiva não de arrependimento.
2.Não existiu contrato, termo, política de cancelamento, aceite eletrônico ou documento formalizando qualquer taxa de reserva.
Sem contrato, não há base legal para retenção de valores ou para criação de crédito.
3.Não houve prestação de serviço:
não tive acesso à plataforma,
não houve início de mentoria,
não houve cronograma,
fui removida do único grupo existente, sem explicação.
4.O pagamento ocorreu durante o evento, sob pressão, sem informação prévia, sem contrato e quando eu estava grávida, condição protegida pelo CDC e reconhecida como hipervulnerabilidade pela SENACON e pelo STJ.
5.Sobre a alegação de concordância tácita:
É importante registrar que logo após o evento entrei em trabalho de parto e passei pelo período de puerpério, o que explica naturalmente a ausência de contato no período seguinte.
Além disso, no CDC, o silêncio do consumidor NÃO implica aceitação, especialmente quando não existe contrato e não houve prestação de serviço.
6.Não houve apresentação de alternativas efetivas. Houve apenas tentativa de converter o valor em crédito, o que não existe juridicamente na ausência de contrato e sem qualquer acesso ao serviço.

Diante disso, reitero:

solicito o reembolso integral de R$ 6.*******,00 reajustado já que não há contrato, não houve prestação de serviço e não existe fundamento legal para retenção do valor.

Aguardo o comprovante de devolução.

Obrigada.