Insatisfação com cancelamento de programa educacional e cobrança indevida pelo ICS Instituto Conhecimentos Sistêmicos

Reclamação não respondida

Não respondida

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Catanduva - SP

18/06/2026 às 16:22

ID: 251772755

Gostaria de registrar minha profunda indignação com a postura do ICS Instituto Conhecimentos Sistêmicos em relação ao pedido de cancelamento do programa "O Novo Futuro". Formalizei minha solicitação de desligamento em ***** por sérios motivos financeiros. Atualmente, inclusive, meu acesso à plataforma encontra-se suspenso pela própria empresa devido ao atraso de pagamento.

Demonstrando total boa-fé, em *****, diante do primeiro sinal de dificuldade, procurei a empresa para cancelar. Na ocasião, aceitei uma renegociação proposta por eles para tentar manter o vínculo. Contudo, em ***** meu cenário financeiro agravou-se, tornando a permanência inviável.

A empresa agora se recusa a efetuar o distrato administrativo regular apoiando-se na Cláusula 17.2, que proíbe o cancelamento após o mês de março. Essa imposição de irrevogabilidade é NULA de pleno direito, violando frontalmente o art. 51, IV e XI do Código de Defesa do Consumidor (CDC), pois nenhum contrato continuado pode obrigar o consumidor a pagar integralmente por um serviço que ele já cancelou e não usufruirá.

Para piorar, o setor financeiro apresentou um cálculo de distrato abusivo de ***** de saldo devedor. Eles cobram 50% do curso por "conteúdo disponibilizado" (*****) e multa de ***** sobre o valor integral do contrato (*****). O cálculo é completamente ilegal por dois motivos:

Distorção do prazo real: O Quadro Resumo do contrato prevê ***** de serviço (*****), sendo as ***** apenas a forma de pagamento financeiro. Se saí em *****, o contrato esteve vigente por *****. Cobrar 50% (equivalente a *****) configura Enriquecimento Sem Causa (Art. 884 do Código Civil), cobrando por período futuro sem prestação de serviço.

Base da multa incorreta: O Decreto Federal n 2.181/97 e a jurisprudência consolidada determinam que a multa rescisória deve incidir proporcionalmente sobre o saldo das parcelas vincendas (*****), e nunca sobre o valor total do curso (incluindo o que já foi pago).

Como consumidora ética, já paguei ***** cheias (*****). Reconheço o débito estrito do mês de ***** em aberto (*****) mais a multa legal de ***** sobre o saldo restante (***** de ***** = *****).

Diante da total inflexibilidade do financeiro pelo WhatsApp e da apresentação de argumentos jurídicos distorcidos, já formalizei uma reclamação junto ao Procon. Exijo por este canal o cancelamento definitivo das cobranças de ***** e a emissão do boleto de quitação no valor correto e proporcional de ***** para assinatura do distrato.

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