Processo Seletivo: Eliminação ilegal em prova de títulos

Não resolvido
São Paulo - SP
25/03/2026 às 10:03
ID: 244265003
Venho deixar ciente a todos os candidatos que a Banca usa termos não permitido por lei, para invalidar candidatos. Fiz a minha inscrição para o Processo Seletivo n 001/2025 Prefeitura Municipal de Araci. Onde eles simplesmente me Eliminaram do certame por ter zerado na etapa de prova de títulos, em regra, considerada ilegal segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Natureza Classificatória, não Eliminatória: O STF consolidou o entendimento de que a avaliação de títulos tem caráter apenas classificatório (reordenar a classificação dos aprovados), e nunca eliminatório (reprovar o candidato).
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Resposta da empresa
25/03/2026 às 12:53
Prezado, boa tarde.
Por gentileza, entre em contato conosco através do e-mail [email protected] para que possamos auxiliá-lo da melhor forma possível.
Permanecemos à disposição.
Réplica do consumidor
26/03/2026 às 11:08
Eu entrei em contato com eles e simplesmente fui ignorada.
Apenas enviam mensagem automática para máscara o atendimento e solução do problema.
Olha a resposta
Atendimento IDCAP (IDCAP - Instituto de Desenvolvimento e Capacitação)
O Instituto de Desenvolvimento e Capacitação - IDCAP agradece seu contato, continuamos à disposição.
Atenciosamente,
Instituto de Desenvolvimento e Capacitação - IDCAP
www.idcap.org.br
(*****)
Réplica da empresa
27/03/2026 às 16:53
Prezado (a),
Informamos que sua reclamação não procede, uma vez que a resposta foi fornecida de acordo com o seu questionamento e em conformidade com as orientações previstas no edital. Ressaltamos que todas as nossas respostas seguem estritamente o que está estabelecido no edital.
Permanecemos à disposição.
Réplica do consumidor
29/03/2026 às 09:46
Como não procede, eu já provei por A+B que estão errados com o próprio edital ainda insistem no erro. Não tem jeito é processo mesmo.
Réplica da empresa
30/03/2026 às 09:05
Prezada candidata,
Informamos que a senhora realizou apenas a inscrição no certame, sem o envio dos títulos/documentos exigidos para fins de pontuação. Dessa forma, não há possibilidade de classificação, uma vez que o edital não prevê tal situação, inclusive em respeito ao princípio da isonomia, considerando que diversos candidatos cumpriram integralmente as exigências estabelecidas.
Assim, o resultado publicado encontra-se em total conformidade com as regras previstas no edital.
Para futuras participações, recomendamos a leitura atenta e o cumprimento integral das orientações estabelecidas no edital. Ressaltamos que o Instituto IDCAP observa rigorosamente todas as disposições editalícias.
Permanecemos à disposição.
Consideração final do consumidor
30/03/2026 às 09:40
Péssimo. Apenas respostas automáticas repetitivas e totalmente errados.
Insistindo que fase classificatória pode eliminar candidatos. Procurem seus direitos.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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