ALERTA: Vícios construtivos graves no Empreendimento Rumo Norte - Jd. São Paulo (Construtora Ideal)

Em réplica
São Paulo - SP
27/08/2025 às 14:30
ID: 225505719
Vícios construtivos graves no Empreendimento Rumo Norte (Construtora Ideal) ALERTA A FUTUROS COMPRADORES
Sou proprietária de imóvel vizinho ao empreendimento Rumo Norte, construído pela Ideal Construção e Incorporação e pela Rumo Norte SPE Ltda. Quero deixar aqui um alerta para futuros compradores: a obra apresenta sérios vícios construtivos que não só afetam o prédio em si, mas também prejudicam terceiros.
Nos últimos meses, surgiram infiltrações graves e fissuras estruturais em meu muro de divisa. O problema foi confirmado por profissional contratado por mim, que identificou como causa a ausência de impermeabilização adequada na área pet do condomínio, além de falhas de drenagem pluvial e inexistência de calhas e rufos. Tudo isso resultou em escoamento indevido de água e infiltrações progressivas.
As patologias já visíveis incluem trincas verticais no muro, manchas de umidade e eflorescência;
presença de fungos e bolor; risco à salubridade e estabilidade da estrutura. Temos sérias preocupacões em relação a problemas estruturais dos muros do prédio e tememos o pior.
Entrei em contato com representantes da construtora, que chegaram a ouvir minhas queixas, mas até hoje não tomaram qualquer providência concreta. Alegam que se tratam de problemas pré-existentes e não são capazes de nos fornecer a mínima evidência de segurança da obra.
Deixo aqui meu alerta aos consumidores: a empresa Ideal Construção/Empreendimento Rumo Norte entrega empreendimentos com vícios técnicos sérios, não assume sua responsabilidade e ignora os impactos causados. Quem comprar um imóvel com essa construtora deve estar preparado para enfrentar os mesmos problemas de infiltrações, fissuras e ausência de assistência pós-obra, bem como o precário sistemas de bombas hidráulicas que empregaram nas garagens do prédio.
CUIDADO!
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Resposta da empresa
28/08/2025 às 10:40
Sra Mariana.
Cumpre esclarecer que a senhora é proprietária de imóvel VIZINHO ao empreendimento, não sendo, proprietária nem compradora de unidade em nosso empreendimento.
Oportuno esclarecer que a construtora se preocupa com seus vizinhos também, tanto que é ******* seguro de vizinhança antes de iniciarmos qualquer obra.
E sendo assim o laudo cautelar da seguradora atesta que as infiltrações apontadas por vossa senhoria são pré-existentes , ou seja, já existiam ANTES de iniciarmos as obras. O que foi exaustivamente explicado e comprovado para a senhora através de cópia do laudo.
******* ainda que a época da vistoria da seguradora ao imóvel, a senhora não era proprietária do mesmo, tendo adquirido-o a pouco tempo.
Infelizmente fizemos tudo que estava ao nosso alcance para melhor atende-lá.
o que nos cabia por hora esclarecer.
Estamos sempre a disposição para atende-los.
Réplica do consumidor
05/09/2025 às 14:12
Inicialmente, concordamos com algo: não sou proprietária e, diante de todos os problemas já constatados, jamais serei. Não compraria um imóvel dessa construtora sob nenhuma circunstância, pois valorizo minha segurança e meu patrimônio.
Em segundo lugar, o que nos foi oferecido consiste apenas em materiais de qualidade duvidosa, que não solucionam os problemas estruturais, mas funcionam como mero paliativo enquanto o tempo corre até que a responsabilidade recaia sobre o condomínio. Cabe, portanto, meu alerta público a todos que cogitam adquirir unidade no empreendimento Rumo Norte Jardim São Paulo.
Cumpre esclarecer, ainda, que não procede a afirmação de que as infiltrações com extravasamento de terra seriam pré-existentes. A realidade constatada no imóvel demonstra vícios diretamente relacionados à obra executada, como o escoamento inadequado de águas pluviais e a ausência de elementos técnicos obrigatórios de impermeabilização, drenagem e proteção falhas que configuram vício construtivo.
Importa destacar que, além da responsabilidade civil da empresa, há responsabilidade técnica e ética do engenheiro responsável pela obra. O profissional tem o dever de observar as normas da ABNT, o Código de Ética Profissional da Engenharia e as atribuições estabelecidas pelo CREA/CONFEA. É obrigação do engenheiro adotar todas as medidas necessárias para evitar riscos e danos a terceiros, inclusive vizinhos da obra, sob pena de infração ética e de responsabilidade solidária pelos prejuízos decorrentes.
Assim, não se pode imputar à proprietária vizinha a obrigação de suportar prejuízos causados por falhas na execução da obra. Sou diretamente afetada por atividade econômica da construtora, e a tentativa de atribuir a origem das infiltrações exclusivamente a fatos anteriores ignora o nexo evidente entre as obras realizadas e o agravamento da situação atual.
Registro, inclusive, que já estou em contato com proprietários vizinhos e os relatos de pelo menos uma delas são ainda mais preocupantes, reforçando o caráter coletivo e não isolado dos vícios.
Por fim, reitero a expectativa de que a construtora adote providências efetivas e definitivas para sanar os vícios constatados, em respeito não apenas às normas legais, mas também às obrigações técnicas e éticas inerentes à engenharia, evitando a necessidade de medidas administrativas e judiciais para resguardar os direitos de todos os proprietários afetados.