Sinistro não acatado e falta de informações

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Em réplica

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Salvador - BA

03/06/2025 às 13:17

ID: 218710297

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Fiz abertura de um SINISTRO conforme citado abaixo:
Data/Hora Ocorrência Sinistro: 23/03/2025 ÀS 14:30 Data Aviso: 24/03/2025
Local de Ocorrência: SALVADOR BA

Realizei todos os procedimentos orientados pela IDEAL (Boletim de ocorrência, informação, abertura e sinistro, comunicado as autoridades), no entanto, hoje 03/06/2025 às 11h 22min recebi um retorno,
de que o sinistro não seria acatado, pois segundo eles informa que não seguimos conforme contrato, mas documento enviado por eles mesmos não consta esclarecimento sobre impeditivo e nem condizem com o que está na proposta
de adesão. Estou bastante contrariado com essa proteção, pois não passa de uma enganação, fizemos todos os procedimentos e informaram que foi aberto uma sindicancia, em que foram informados sobre a situação, de forma contraditória,
mas não existem indicios de contradição sobre o ocorrido. A empresa não quer ser responsabilizada e nem presta informaçõies completas ao cliente, que por sua vez, fica a ver navios, sobre o que de fato está ocorrendo.
O que a PROTEÇÃO VEICULAR IDEAL tema dizer sobre isso?
Um total descaso com o cliente e fora que não foi apresentado nenhuma informação contraditória, pedimos que eles nos fornecesse tal situação, mas ninguemd eu retorno. Meu carro deu Perda Total, porque não cobrem o conserto,
que ultrapassa mais de 50% do valor do veículo e a proteção se recusa a pagar.

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Resposta da empresa

05/06/2025 às 14:41

Boa tarde, Jaime Junior! A IDEAL PROTEÇÃO VEICULAR, entre outros benefícios, proporciona aos seus associados a possibilidade de adesão ao Programa de Proteção a Veicular, que consiste na contratação coletiva de serviços e na reparação de eventuais danos sofridos aos veículos cadastrados pelos participantes do programa.

Nesse sentido, a IDEAL deve atuar em estrito respeito ao regulamento e as normas do estatuto da Associação, visando garantir a lisura e o melhor interesse de associados.

No caso em questão, houve negativa de reparo/indenização posto que o veiculo encontrava-se trafegando com pneus carecas, com TWI abaixo do permitido legal, o que implica em ausência de cobertura para o evento, na medida em que viola um dos requisitos para que seja deferido o reparo/indenização, conforme consta, claramente, em nosso regulamento.

Ademais, trafegar com TWI abaixo do permitido legal também é considerado infração de transito.

Assim sendo, a sindicância realizada apurou que o veículo se encontrava com pneus cujo TWI estavam abaixo do permitido, o que inviabiliza a cobertura para o evento ocorrido.

É importante frisar que a IDEAL sempre se coloca à disposição através dos canais de comunicação abertos aos seus associados para esclarecimento de qualquer dúvida, fornecimento de informações, sempre visando os interesses da integralidade dos associados que compõem a Associação.

Atenciosamente,

A Diretoria.

Réplica do consumidor

05/06/2025 às 14:50

Ainda que segundo vocês, estivesse ocorrido isso, não está explicito em suas respectivas clausulas contratuais nada condizente ao que vocês estão alegando, até porque na adesão do seguro, vocês solicitam fotos de vários angulos do mesmo, o que de fato seria um impedimento para adesão, uma vez que a seguradora tem por obrigação, deixar o cliente ciente das obrigações a serem cumpridas no momento da adesão. Posto isso, não há nada que vocês possam supracitar como clausula de nagativa.

Réplica da empresa

05/06/2025 às 16:42

Prezado Sr. JAIME BATISTA DOS SANTOS JUNIOR, boa tarde.

Compreendemos o seu posicionamento, contudo, é importante esclarecer que foram mencionados dois momentos distintos no processo da nossa operação: (i) a entrada e ativação do veículo em nossa base e (ii) o momento posterior à ocorrência do sinistro (abertura do evento). Trata-se, portanto, de procedimentos distintos e independentes entre si.

No momento da ativação, os nossos especialistas reforçam a importância do veiculo e condutor estarem sempre dentro das leis de transito brasileiras, e endossam as suas palavras com o envio do nosso contrato, disponibilizado 24 horas por dia em seu APP IDEAL.

Contudo, no momento do sinistro, conforme também evidenciado pelas imagens oferecidas e disponibilizadas pelo o senhor na abertura do evento e arquivadas em nosso sistema, constata-se que o pneu não estava dentro do limite legal de segurança indicado pelo TWI (Tread Wear Indicator). Nessas condições, conforme previsto em lei, o condutor assume o risco ao trafegar com o veículo em desacordo com as normas de trânsito, o que configura infração e, por consequência, implica na perda do direito à proteção oferecida pelo Programa Ideal.

Quanto à referência contratual, segue abaixo a cláusula pertinente do Termo de Adesão, destacando-se a obrigação assumida pelo associado:

2.1 Obrigações dos Associados Participantes do Programa Ideal:
c) Manter o veículo em bom estado de conservação e funcionamento, bem como adotar todas as providências para proteger o veículo cadastrado, evitando o agravamento de riscos e prejuízos.

Dessa forma, reiteramos que o descumprimento desta cláusula contratual inviabiliza a cobertura em caso de sinistro, como ocorrido no presente caso.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais através dos nossos canais de comunicação.

Atenciosamente,
A diretoria.