Reclamação sobre Instalação de Piso e Móveis Planejados: Cobrança de Multa Abusiva e Falta de Transparência Contratual

Resolvido
São Paulo - SP
13/03/2026 às 14:33
ID: 243198485
Tive conhecimento da empresa através do Instagram, compareci presencialmente na empresa reclamada e firmei contrato para instalação de piso porcelanato nas áreas da sala, cozinha, lavanderia e banheiro, bem como para confecção e instalação de móveis planejados para banheiro, cozinha e lavanderia, em apartamento entregue pela construtora em 29/11/2025.
O valor total do contrato foi de R$ 34.100,00. Efetuei o pagamento de R$ 4.100,00 a título de entrada, via PIX, e o saldo restante foi parcelado em 20 (vinte) vezes de R$ 1.500,00. Até janeiro de 2026, já havia pago o montante de R$ 19.600,00.
No momento da assinatura do contrato, não me foram prestadas informações claras e adequadas acerca das denominadas Etapas de Desenvolvimento do Projeto, tampouco sobre os chamados Prazos Ideal Arquitetura. Tais informações somente foram apresentadas em 15/01/2026, por meio de mensagens via WhatsApp, após reiterados questionamentos de minha parte sobre o início da execução da obra.
Essa conduta configura omissão de informações essenciais à formação da minha vontade contratual, em desacordo com o dever de informação e transparência previsto no Código de Defesa do Consumidor.
### DA ALTERAÇÃO UNILATERAL DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS
Em 28/01/2026, fui surpreendida com a informação, prestada pelo Sr. Saulo, de que a entrega dos móveis estaria condicionada à quitação integral de todos os boletos contratados, cujo vencimento final está previsto apenas para 17/08/2026.
Contudo, tal exigência não consta expressamente no contrato firmado, tampouco foi previamente informada no momento da contratação. Trata-se, portanto, de alteração unilateral das condições pactuadas, em afronta aos princípios da boa-fé objetiva, da transparência e do equilíbrio contratual, gerando insegurança jurídica e financeira.
Diante da situação, solicitei o cancelamento do contrato. Entretanto, a empresa passou a exigir multa no valor de R$ 10.000,00, apesar de ter realizado apenas a elaboração do projeto, medição e vistoria prévia do imóvel. Ofereci o valor de R$ 1.500,00 a título de remuneração pelos serviços efetivamente prestados, porém a empresa recusou. Entendo que a multa exigida é abusiva e desproporcional, razão pela qual pleiteio a revisão dos valores e a devolução das quantias pagas de forma indevida.
Ressalto que precisei contratar outro fornecedor para realizar a instalação do piso porcelanato, pois me mudei para o imóvel em 12/02/2026 a fim de evitar a continuidade do pagamento de aluguel. A empresa estava ciente da minha urgência e das dificuldades financeiras envolvidas na mudança.
No mês de janeiro, havia uma parcela em atraso. Antes de prosseguirmos com reunião para tratar do projeto, efetuei espontaneamente o pagamento de R$ 500,00 em 28/01/2026, por entender que não seria adequado dar continuidade ao processo com pendência financeira, comprometendo-me a quitar o restante no dia 18/02/2026. Contudo, após conversas desgastantes com o Sr. Saulo, um dos sócios da empresa, e diante da falta de clareza nas informações prestadas, optei por solicitar o cancelamento dos contratos em 29/01/2026.
Desde então, não realizei novos pagamentos, pois aguardo a formalização do cancelamento. O escritório de advocacia da empresa, até o momento, não apresentou solução para a questão, limitando-se a exigir o pagamento da multa de R$ 10.000,00, valor que considero extremamente abusivo, especialmente considerando que já paguei R$ 19.600,00 e que os serviços executados foram mínimos.
Atualmente, estou residindo no apartamento com meus pertences ainda em caixas, tendo arcado com a instalação do piso por meio de valor emprestado, acumulando prejuízos financeiros e abalo emocional. A situação, que deveria representar a realização de um sonho, transformou-se em fonte de desgaste e preocupação.
Estou desempregada, fui desligada no último dia 28/02/26, era PJ e não terei nenhum tipo de rescisão.
Por fim, destaco que fui acusada pelo Sr. Saulo de ter agido de má-fé ao efetuar o pagamento parcial de R$ 500,00, como se tal quantia tivesse sido utilizada para induzir a empresa a dar continuidade às etapas do projeto. Tal alegação não procede, uma vez que o pagamento foi realizado apenas para reduzir a pendência existente, com a intenção de quitar o restante na data acordada.
Diante de todo o exposto, reitero o pedido de revisão da multa contratual, com adequação aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como a devolução dos valores pagos que excedam os serviços efetivamente prestados.
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Resposta da empresa
13/03/2026 às 16:20
Prezada Sra. Jaqueline,
Agradecemos por compartilhar seu relato. Lamentamos que a situação tenha gerado insatisfação e gostaríamos de esclarecer alguns pontos importantes sobre o contrato firmado com a Ideal Arquitetura.
Inicialmente, confirmamos que houve a contratação para desenvolvimento de projeto, fornecimento e instalação de móveis planejados e instalação de piso porcelanato, conforme contrato assinado entre as partes.
Em relação às informações sobre prazos e etapas do projeto, esclarecemos que todas as condições contratuais, incluindo etapas de desenvolvimento, cronograma e condições de execução, são apresentadas e explicadas no momento da assinatura do contrato, procedimento padrão adotado com todos os clientes. Inclusive, em seu caso, a empresa atuou de boa-fé ao antecipar em aproximadamente uma semana a assinatura do projeto final, buscando agilizar o início da execução.
Com relação ao andamento da obra e entrega de materiais, informamos que a continuidade das etapas depende do cumprimento das condições contratuais, entre elas a regularidade dos pagamentos. No período mencionado, havia parcelas em atraso. Ainda assim, foi realizado um pagamento parcial no valor de R$ 500,00, diferente do valor das parcelas previstas em contrato e sem regularização das pendências existentes. Por esse motivo, foi informado que seria necessário regularizar os pagamentos para dar continuidade ao processo e garantir a programação de produção e execução.
Destacamos que a empresa atende diversos clientes simultaneamente e trabalha com cronograma de produção e execução previamente organizado, sendo necessário o cumprimento das condições contratuais para garantir o equilíbrio e o planejamento das obras em andamento.
Quanto ao pedido de cancelamento, esclarecemos que o contrato prevê multa rescisória, a qual contempla custos já envolvidos no desenvolvimento do projeto, incluindo reuniões técnicas, elaboração e aprovação de projeto, medições no imóvel e demais etapas realizadas até o momento da solicitação de cancelamento.
Diante disso, os valores apresentados seguem as cláusulas contratuais previamente acordadas entre as partes.
Por fim, informamos que o caso está sendo tratado pelo departamento jurídico da empresa, que permanece à disposição para buscar uma solução dentro dos termos contratuais.
Reforçamos que a Ideal Arquitetura preza pela transparência, pelo cumprimento dos contratos firmados e pela qualidade no atendimento aos seus clientes.
Atenciosamente,
Ideal Arquitetura
Réplica do consumidor
13/03/2026 às 17:20
Vamos lá,
Conforme exposto na reclamação anterior: O valor total do contrato foi de R$ 34.100,00. Efetuei o pagamento de R$ 4.100,00 a título de entrada, via PIX, e o saldo restante foi parcelado em 20 (vinte) vezes de R$ 1.500,00. Até janeiro de 2026, já havia pago o montante de R$ 19.600,00.
No momento da assinatura do contrato, não me foram prestadas informações claras e adequadas acerca das denominadas Etapas de Desenvolvimento do Projeto, tampouco sobre os chamados Prazos Ideal Arquitetura. Tais informações somente foram apresentadas em 15/01/2026, por meio de mensagens via WhatsApp, após reiterados questionamentos de minha parte sobre o início da execução da obra.
Essa conduta configura omissão de informações essenciais à formação da minha vontade contratual, em desacordo com o dever de informação e transparência previsto no Código de Defesa do Consumidor.
### DA ALTERAÇÃO UNILATERAL DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS
Em 28/01/2026, fui surpreendida com a informação, prestada pelo Sr. Saulo, de que a entrega dos móveis estaria condicionada à quitação integral de todos os boletos contratados, cujo vencimento final está previsto apenas para 17/08/2026.
Contudo, tal exigência não consta expressamente no contrato firmado, tampouco foi previamente informada no momento da contratação. Trata-se, portanto, de alteração unilateral das condições pactuadas, em afronta aos princípios da boa-fé objetiva, da transparência e do equilíbrio contratual, gerando insegurança jurídica e financeira.
Diante da situação, solicitei o cancelamento do contrato. Entretanto, a empresa passou a exigir multa no valor de R$ 10.000,00, apesar de ter realizado apenas a elaboração do projeto, medição e vistoria prévia do imóvel. Ofereci o valor de R$ 1.500,00 a título de remuneração pelos serviços efetivamente prestados, porém a empresa recusou. Entendo que a multa exigida é abusiva e desproporcional, razão pela qual pleiteio a revisão dos valores e a devolução das quantias pagas de forma indevida.
Ressalto que precisei contratar outro fornecedor para realizar a instalação do piso porcelanato, pois me mudei para o imóvel em 12/02/2026 a fim de evitar a continuidade do pagamento de aluguel. A empresa estava ciente da minha urgência e das dificuldades financeiras envolvidas na mudança.
No mês de janeiro, havia uma parcela em atraso. Antes de prosseguirmos com reunião para tratar do projeto, efetuei espontaneamente o pagamento de R$ 500,00 em 28/01/2026, por entender que não seria adequado dar continuidade ao processo com pendência financeira, comprometendo-me a quitar o restante no dia 18/02/2026. Contudo, após conversas desgastantes com o Sr. Saulo, um dos sócios da empresa, e diante da falta de clareza nas informações prestadas, optei por solicitar o cancelamento dos contratos em 29/01/2026.
Desde então, não realizei novos pagamentos, pois aguardo a formalização do cancelamento. O escritório de advocacia da empresa, até o momento, não apresentou solução para a questão, limitando-se a exigir o pagamento da multa de R$ 10.000,00, valor que considero extremamente abusivo, especialmente considerando que já paguei R$ 19.600,00 e que os serviços executados foram mínimos.
Atualmente, estou residindo no apartamento com meus pertences ainda em caixas, tendo arcado com a instalação do piso por meio de valor emprestado, acumulando prejuízos financeiros e abalo emocional. A situação, que deveria representar a realização de um sonho, transformou-se em fonte de desgaste e preocupação.Estou desempregada, fui desligada no último dia 28/02/26, era PJ e não terei nenhum tipo de rescisão.
Por fim, destaco que fui acusada pelo Sr. Saulo de ter agido de má-fé ao efetuar o pagamento parcial de R$ 500,00, como se tal quantia tivesse sido utilizada para induzir a empresa a dar continuidade às etapas do projeto. Tal alegação não procede, uma vez que o pagamento foi realizado apenas para reduzir a pendência existente, com a intenção de quitar o restante na data acordada.
Diante de todo o exposto, reitero o pedido de revisão da multa contratual, com adequação aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como a devolução dos valores pagos que excedam os serviços efetivamente prestados.
Até o momento ninguém do escritório de advocacia de vocês me retornou, cobrei novamente o Sr. Erick hoje, que até então não me respondeu, aliás estou tentando falar com ele desde o dia 26/02/2026 e nada até o momento.
Em relação ao exposto que vocês tentaram antecipar o atendimento com parcelas em aberto: "Por fim, destaco que fui acusada pelo Sr. Saulo de ter agido de má-fé ao efetuar o pagamento parcial de R$ 500,00, como se tal quantia tivesse sido utilizada para induzir a empresa a dar continuidade às etapas do projeto. Tal alegação não procede, uma vez que o pagamento foi realizado apenas para reduzir a pendência existente, com a intenção de quitar o restante na data acordada".
A empresa em momento algum me passou no dia da venda desses serviços sobre os prazos, soube disso no inicio de janeiro de 2026 quando questionei, e ainda mais, fui surpreendida que os móveis só seriam entregues no final de todos os boletos pagos que seria em agosto de 2026, isso é uma extrema falta de caráter da empresa de não deixar claro, absolutamente nada, desde a assinatura do contrato até o cronograma dos prazos, todos estavam cientes da minha urgência em me mudar, como poderia aguardar a entrega dos móveis para agosto ?
Estou morando no local sem armários, e precisei me virar para contratar um outro fornecedor que me atendesse.
Se quisessem mesmo resolver o advogado incompetente de vocês já teria me respondido, mas com certeza o Sr. Saulo quer travar esse processo. Eu não vou pagar uma multa de R$ 10.000,00 mesmo que conste em contrato de um serviço que não foi executado, como mencionei estou disposta a pagar o que foi minimamente realizado, mas não querem entrar em um acordo, não é mesmo?
Já acionei o PROCON e um advogado para resolver isso, já que não querem resolver de forma amigável.
Vocês nem mandaram o meu projeto de móveis para a fábrica produzir e querem cobrar uma multa de 10 mil reais!!! de verdade, tratam os clientes como palhaços!
Se querem resolver pq o Sr. Erick excelente advogado, não me responde?
Vocês não foram claros com absolutamente nada ......................
Réplica do consumidor
21/03/2026 às 21:27
Até agora aguardando o advogado de vocês responderem a minha advogada, além dos meus contatos feitos com o Dr. Erick.
É nitdo a falta de ética e comprometimento em resolver a questão.
Inadmissível.... ser tratada com tanto descaso.
Réplica do consumidor
14/04/2026 às 14:16
Até o momento a empresa não resolveu o problema, advogado selecionado por eles para resolver a questão, não responde os contatos, extrema falta de respeito e interesse em resolver a questão, um descaso total !
Réplica do consumidor
22/05/2026 às 20:37
Já estamos quase chegando no meio do ano e nada da empresa responder a minha advogada.
Já tentei por duas vezes fazer acordo e nada de solução.
Solicitei cancelamento do meu contrato em 29 de janeiro de 2026 e estão com a falta de respeito como quando falaram que não iriam entregar meus móveis até que eu pagasse o último em agosto.
NÃO FAÇAM NEGÓCIO COM ESSA EMPRESA.
PROMETEM O MUNDO PERFEITO E NAO ENTREGAM ABSOLUTAMENTE NADA.
NEM RESPEITO COM UMA SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE CONTRATO. MULTAS ABUSIVAS!
MENTIRAS CONTADAS.
Me propus a pagar um valor maior na negociação de distrato do contrato, do que havia solicitado no primeiro momento de solicitação e nada de retorno.
Uma [Editado pelo Reclame Aqui]!
Réplica do consumidor
04/06/2026 às 17:08
Estou tentando acordo com a empresa e eles não aceitam os meus pedidos de negociação.
Ofereci inicialmente um valor de R$1.500.00 e posteriormente R$4.000.00 e recusaram ambas as propostas.
Por fim há duas semanas decidi que eles fizessem os móveis planejados já que paguei o valor de R$19.600.00 de um contrato geral de aR$24.100.00 que engloba armários de cozinha, lavanderia e banheiro.
Conforme detalhado no projeto dos móveis que fizeram, mesmo que no contrato a arquiteta tenha mencionado no descritivo cozinha e banheiro, sendo que a lavanderia é um complemento da cozinha.
Pois bem, querem fazer só a Cozinha... e querem que eu pague R$4.100.00 para a lavanderia, dizendo que eu fechei um pacote... querem me prejudicar ainda mais.
Total absurdo.
Não discriminam as coisas corretamente e fazem o cliente de trouxa .... querendo mais uma vez levar vantagem. Sendo que eu abriria mão do banheiro!!!!!!!!!!
Não façam negócio com essa empresa.
Se quisessem resolver e fossem idôneos já teriam resolvido.
E ainda querem que eu retire as reclamações me ameaçando dizendo que irão me processar por difamação etc, sendo que eles não são uma empresa correta.
Pois fui enganada desde o início, quando num sopetao soube que só me entregariam os móveis ao final do pagamento do último boleto (agosto de 26) quando isso nunca foi mencionado nem em contrato, nem no dia que fui lá na empresa assinar isso.
Desde 29/01 tentando cancelar esse contrato e sem Sucesso.
Réplica do consumidor
11/06/2026 às 16:58
Informo que a situação foi resolvida de forma amigável entre as partes.
Após novas tratativas, eu e a empresa chegamos a um acordo satisfatório, encerrando os pontos de divergência que motivaram esta reclamação.
Ficou definido que será celebrado um aditivo contratual, formalizando a continuidade da parceria e a execução do projeto dos móveis planejados da cozinha e lavanderia, conforme alinhado entre as partes.
Para viabilizar a execução do projeto, foi acordado um pagamento complementar no valor total de R$ 1.500,00, que será dividido em 6 parcelas e somado aos valores já anteriormente pagos no contrato original.
Dessa forma, considerando que foi alcançada uma solução consensual e satisfatória para ambas as partes, dou a questão por resolvida e agradeço o empenho da empresa na busca de um entendimento.
Atenciosamente,
Jaqueline Araújo de Oliveira
Consideração final do consumidor
11/06/2026 às 17:02
A
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
5