[Editado pelo Reclame Aqui], omissão de correspondente bancário e retenção ilegal de R$ 59.750,00 pela T.A. Imóveis

Reclamação não respondida

Não respondida

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Contagem - MG

20/08/2026 às 11:06

ID: 256947253


Here is your file:
Esta é uma versão profissional e com forte fundamentação jurídica (utilizando leis e regras do Código de Defesa do Consumidor e decisões do Superior Tribunal de Justiça) pronta para pressionar a imobiliária.
Abaixo, apresento o texto adaptado para você publicar imediatamente no Reclame Aqui e também enviar por e-mail/WhatsApp para o gerente Rafael e o corretor Thalisson.
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## Reclamação Formal contra T.A. IMÓVEIS LTDA
Título sugerido: [Editado pelo Reclame Aqui], omissão de correspondente bancário e retenção [Editado pelo Reclame Aqui] de *****
## Texto da Reclamação:
Venho manifestar total indignação e registrar uma reclamação formal em face da empresa T.A. IMÓVEIS LTDA (CNPJ: *****). Há mais de 90 dias, iniciamos o processo de compra de um apartamento com o corretor responsável Thalisson, tendo pago a quantia de ***** como parte da entrada, além de ***** pela taxa de vistoria.
Para o processo de financiamento, fomos direcionados à Sra. Danna, Correspondente Caixa credenciada ou indicada pela imobiliária. Contudo, a Sra. Danna atuou com total ausência de transparência e [Editado pelo Reclame Aqui], ocultando informações e estourando os prazos legais. Nós já tínhamos o crédito de ***** aprovado. Por culpa exclusiva da lentidão e omissão do serviço de despachante da imobiliária, o prazo venceu e a aprovação foi perdida. Agora, o banco não aprova o mesmo valor e a imobiliária exige que nós desembolsemos mais *****.
Para piorar, o gerente da imobiliária, Sr. Rafael Rocha, afirmou falsamente que nós "não temos o direito de cancelar a venda". Essa postura viola gravemente a lei brasileira.
## Da Fundamentação Jurídica e Direitos Violados:
A imobiliária está infringindo diretamente a Lei Federal n 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor - CDC):

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* Artigo 6, Incisos III e IV: Direito básico à informação clara e proteção contra práticas abusivas ou enganosas na prestação do serviço.
* Artigo 14: A imobiliária responde de forma objetiva (independentemente de culpa) pelos erros, falhas e omissões causados por seus funcionários e parceiros indicados (como a correspondente Caixa Sra. Danna).
* Artigo 35, Inciso III: Diante do descumprimento da prestação do serviço contratado, o consumidor tem o direito de rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, mais perdas e danos.
* Artigo 39, Inciso V: É prática abusiva exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva (como cobrar ***** a mais por um erro que foi da imobiliária).
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## Das Condenações Futuras em Caso de Litígio Judicial:
Ficam o Sr. Rafael Rocha e a T.A. IMÓVEIS LTDA cientes de que, caso persistam na negativa de cancelamento, a ação judicial resultará nas seguintes condenações pacificadas pelos Tribunais:

1. Restituição Integral e Imediata (Súmula 543 do STJ): O Superior Tribunal de Justiça determina que, quando a rescisão do contrato de compra e venda ocorre por culpa exclusiva da imobiliária/vendedora, a devolução dos valores pagos (neste caso, os *****) deve ser feita integralmente, em parcela única e imediatamente, sem qualquer retenção de taxa administrativa.
2. Juros e Correção Monetária: O valor total será devolvido com correção monetária calculada desde a data em que pagamos e juros moratórios de 1% ao mês.
3. Indenização por Danos Morais: A quebra da legítima expectativa do sonho da casa própria, somada à [Editado pelo Reclame Aqui] no atendimento e retenção indevida do capital alheio, gera severa condenação a título de danos morais pedagógicos.

## Pedido Final:
Exigimos o cancelamento imediato do contrato sem custos por culpa exclusiva da imobiliária, e a devolução integral do valor de ***** pago pelos clientes. Caso não haja um acordo em até 48 horas, o caso será formalizado junto ao PROCON, CRECI e distribuído imediatamente ao Juizado Especial Cível.
Clientes: ***** e *****.
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