Recusa de reembolso por serviço emergencial no imóvel alugado

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Belo Horizonte - MG

30/04/2026 às 15:18

ID: 247401987

Assinei o contrato de locação em meados de janeiro/2026 e me mudei para o imóvel no dia 01/02. No dia 24/02, ao tomar banho pela manhã antes de ir ao trabalho, o chuveiro parou de esquentar repentinamente.

Inicialmente, imaginei que fosse apenas a resistência queimada, apesar de o chuveiro ser novo e ter menos de um mês de uso. Como estava atrasado para ir trabalhar, tomei banho frio e saí. Ao retornar para casa, comprei uma resistência nova e fiz a troca por conta própria. Mesmo após a substituição, o chuveiro continuou sem funcionar.

Como já era por volta de 19h (após o horário de funcionamento da imobiliária, que encerra às 18h30) e eu não possuía contato do proprietário, precisei tomar uma medida imediata e chamei uma eletricista.

A profissional identificou um problema grave na instalação elétrica do chuveiro: fiação inadequada (mais fina do que o recomendado pelas normas) e presença de emenda irregular, o que ocasionou um curto-circuito. Para resolver o problema com segurança e restabelecer o uso do chuveiro, foi necessário realizar intervenção emergencial, incluindo a instalação de um disjuntor no local da emenda.

O custo total do serviço foi de R$ 648,00.

Ao comunicar a imobiliária, fui informado de que não deveria ter realizado o reparo sem autorização prévia. No entanto, entendo que se tratava de uma situação emergencial, envolvendo risco elétrico e impossibilidade de uso básico do imóvel, o que, inclusive, está previsto contratualmente (cláusula nona, parágrafo segundo).

Diante disso, solicitei o reembolso do valor gasto, mas a imobiliária se recusa a realizar o pagamento.

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