Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Rio de Janeiro - RJ

25/02/2025 às 21:57

ID: 210869715

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Hoje a minha reclamação vai para o Procon (IDEC) órgão que a inves de proteger amparar os consumidores de cobrança abusiva está sendo invasão de valores.
Pois não sei quem foi o órgão que aprovou as locadora de veículos cobrarem a taxa de serviço do aluguel do veículo einvegonhoso repudianante.
Eu iria e acho que eu vou alugar mesmo pagando essa Cobrança abusiva, o valor do veículo por exemplo for R$ 2,******* combram mais 15% em cima do valor que essa maldita taxa de serviço que irá acrescentar mais R$ ******* Reais, se o valor for R$ 4.******* é cobrado R$ ******* reais, já não basta o valor pago do seguro de proteção do veículo que não é nada barato , aí vem essa taxa abusiva de serviço, mesmo contratando o serviço on-line ou direto no balcão é cobrado essa taxa.
Irei com que fazer essa minha reclamação chegar até a Celso Rusumano ou até mesmo nas redes sociais ou até mesmo em Brazilia.
O artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) proíbe a cobrança indevida, abusiva ou constrangedora. O artigo ******* do Código Civil prevê a obrigação de restituir o dobro do valor cobrado indevidamente.
Gostaria de uma resposta do órgão que deveria defender o consumidor esta deixando a desejar eticamente.

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Consideração final do consumidor

25/04/2025 às 11:15

O órgão que deveria representar o cidadão nem se quer responde a uma reclamação a sim mesma, as coisa só funciona diante alguma reportagem etc etc. A minha indignação é insatisfatoria ao Órgão

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0

Consideração final da empresa

25/04/2025 às 15:57

Prezados,

Primeiramente pedimos desculpas pela demora na resposta, mas após verificação em nossa base de associados, não foi possível a identificação desse senhor em nossa base.

Informamos que nossa atuação é coletiva e busca atender a todas as pessoas consumidoras, no entanto, nosso serviço de atendimento é exclusivo para associados, até para garantirmos a nossa independência financeira e atuação perseverante por mais de trinta e sete anos.

De qualquer forma, para não deixá-lo desamparado, consideramos importante destacar que o Idec não possui poder de polícia, podendo ser feita notificação ao PROCON para essa finalidade, e informamos que consideramos abusiva a cobrança nesse sentido, pois seria uma venda casada, o que é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor.

Para conhecer mais o nosso trabalho, acesse https://*******



Atenciosamente,

Equipe Idec