Concurso ALECE IDECAN cria restrição inexistente e impede candidatos da rede pública de obter isenção da taxa de inscrição.

Em réplica
Mossoró - RN
19/06/2026 às 17:29
ID: 251868543
Estou registrando esta reclamação em razão da condução dos pedidos de isenção da taxa de inscrição do Concurso da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Edital n 01/*******), que resultou no indeferimento de diversos candidatos com base em uma interpretação que não consta da lei nem do edital.
Os pedidos foram inicialmente indeferidos de forma genérica, sob a alegação de que os candidatos não cumpriam os requisitos previstos no edital. Somente após a interposição dos recursos a banca passou a afirmar que, por "interpretação teleológica e sistemática da Lei n 13.*******/*******, o benefício restringe-se à educação básica (ensino fundamental e médio), não abrangendo o ensino superior público". Diante disso, os candidatos sequer tiveram conhecimento do verdadeiro fundamento da negativa antes da fase recursal, o que comprometeu a possibilidade de defesa adequada.
O art. 1 da Lei n 13.*******/******* garante isenção aos "alunos que estudam ou concluíram seus estudos em entidades de ensino público", sem qualquer distinção entre ensino básico e superior. O edital seguiu exatamente a mesma linha. Ainda assim, a banca decidiu criar uma limitação inexistente, excluindo estudantes e egressos de universidades públicas do benefício.
A falta de sentido dessa interpretação é evidente. Pela lógica adotada, uma pessoa que estudou toda a vida em escolas públicas, concluiu o ensino médio na rede pública e conseguiu ingressar em uma universidade pública perde o direito à isenção justamente porque continuou estudando em uma instituição pública. Ou seja, quanto maior o vínculo do candidato com a educação pública, menor seria sua proteção pela própria lei criada para beneficiar estudantes oriundos do ensino público.
A ausência de fundamento dessa interpretação é ainda mais evidente quando se observa que a mesma Lei n 13.*******/******* já foi aplicada em diversos concursos públicos realizados no Estado do Ceará sem que estudantes e egressos do ensino superior público fossem automaticamente excluídos da isenção. Se a lei realmente restringisse o benefício à educação básica, essa limitação já teria sido observada de forma uniforme em outros certames. O fato de a restrição surgir apenas neste concurso demonstra que ela não decorre naturalmente da redação da norma, mas de uma escolha interpretativa específica adotada pela banca.
Além disso, a interpretação produz um resultado extremamente preocupante: obriga candidatos que, em tese, preencheram os requisitos previstos na lei e no edital a efetuarem o pagamento da taxa para não serem eliminados do concurso. Na prática, quem possui recursos financeiros consegue permanecer no certame mediante pagamento, enquanto aqueles que dependem da isenção ficam sujeitos à exclusão. O efeito concreto dessa interpretação é ampliar a arrecadação com taxas de inscrição e restringir o acesso de candidatos economicamente vulneráveis, contrariando a finalidade da Lei n 13.*******/*******, que foi criada justamente para facilitar, e não dificultar, o ingresso dessas pessoas nos concursos públicos.
A situação é ainda mais grave porque não existe mais possibilidade de recurso administrativo e as tentativas de esclarecimento pelos canais oficiais da banca não resultaram em resposta. Enquanto isso, o prazo para pagamento da taxa de inscrição se encerra em 23/06/*******, aumentando a pressão sobre candidatos que podem estar sendo privados de um benefício legalmente previsto.
Diante disso, registro minha reclamação contra a adoção de uma restrição inexistente na Lei n 13.*******/******* e no Edital n 01/*******, utilizada para indeferir pedidos de isenção de candidatos que atenderam às exigências expressamente previstas. Tal interpretação tem o potencial de excluir do concurso candidatos que dependem da isenção para participar do certame, criando uma barreira econômica não prevista em lei e comprometendo a igualdade de acesso aos cargos públicos.
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Resposta da empresa
22/06/2026 às 13:06
Prezado(a),
A documentação para solicitação da isenção deve ser encaminhada conforme o edital normativo do certame.
Visto que este não é um canal oficial do IDECAN para informações, solicitamos que entre em contato diretamente conosco. Tal medida, além de cumprir ao que você requer - esclarecimentos, evita a exposição de seus dados, como candidato, por este site.
Seguimos à disposição por meio dos nossos canais oficiais de Atendimento:
Atendimento eletrônico: [email protected]
Contato telefônico:
Brasília (61)3201.6225
Outras localidades: 0800.8782696
Chat on-line:
www.idecan.org.br
Atenciosamente,
SAC - Serviço de Atendimento ao Candidato
www.idecan.org.br
Réplica do consumidor
22/06/2026 às 13:34
Os canais de atendimento disponibilizados pela banca mostram-se ineficazes. Os números informados não atendem e o formulário disponível no site não permite o envio de solicitações, apresentando erro, o que impede qualquer comunicação efetiva por parte dos candidatos.
A situação é especialmente grave porque há prazos em curso e questões que exigem resposta imediata. Ainda assim, os candidatos permanecem sem atendimento, sem esclarecimentos e sem qualquer alternativa funcional para contato com a organizadora.
Na prática, a banca deixa os candidatos à própria sorte justamente no momento em que o tempo é fator decisivo para o exercício de seus direitos. Não é razoável exigir o cumprimento rigoroso de prazos pelos candidatos enquanto os próprios canais oficiais de atendimento se mostram inacessíveis e inoperantes.