Solicitação de esclarecimento sobre aceitação de diploma de Formação Pedagógica em concurso público para Professor EBTT

Respondida
Santarém - PA
09/10/2025 às 11:00
ID: 228917615
SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTO EDITAL N 01/2025IFPA
À Comissão Organizadora do Concurso Público IDECAN / IFPA
Referência: Edital n 01/2025 Concurso Público para Provimento de Cargos de Professor da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT)
Prezados(as) Senhores(as),
Eu, inscrito(a) no Concurso Público regido pelo Edital n 01/2025IFPA, venho, por meio deste documento, solicitar esclarecimento formal acerca da interpretação do item constante no Quadro 2 Área e Requisitos Mínimos Exigidos para provimento de cargo da carreira de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico EBTT, em especial quanto à exigência de licenciatura na área específica.
O referido quadro indica como requisito a licenciatura na área específica, e, diante disso, solicito esclarecimento sobre a aceitação de diploma de Formação Pedagógica para Graduados, oferecida por instituições de ensino superior devidamente reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC), a qual concede o título de licenciado conforme a legislação educacional vigente.
I Fundamentação Legal
Da equivalência legal da Formação Pedagógica com a Licenciatura
O Conselho Nacional de Educação (CNE), por meio da Resolução CNE/CP n 2, de 1 de julho de 2015, estabelece, em seu art. 9, que os cursos de Formação Pedagógica para Graduados destinam-se a licenciar portadores de diploma de curso superior não-licenciados que desejam exercer o magistério na educação básica.
Art. 9 Os cursos de formação pedagógica para graduados não licenciados têm por finalidade suprir a formação pedagógica exigida para o exercício do magistério na educação básica.
Portanto, tais cursos conferem habilitação legal para o exercício da docência, resultando no título de licenciado, nos termos da legislação educacional brasileira.
Do amparo na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN)
A Lei n 9.394/1996 (LDB), em seus artigos 62 e 63, define que a formação de docentes para atuar na educação básica deve ocorrer em nível superior, em curso de licenciatura plena.
A formação pedagógica é, portanto, um caminho legítimo e reconhecido para a obtenção dessa licenciatura, uma vez que a própria LDB permite diferentes formas de formação docente, desde que reconhecidas pelo MEC.
Art. 62. A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura plena, admitida, como formação mínima, a oferecida em nível médio, na modalidade normal.
Art. 63. As instituições formadoras oferecerão, entre outros: II cursos de formação pedagógica para portadores de diplomas de educação superior que queiram se dedicar à educação básica.
Dessa forma, a Formação Pedagógica se enquadra no inciso II do art. 63 da LDB, sendo uma modalidade legítima de licenciatura.
Do reconhecimento do título pelo MEC
O Ministério da Educação (MEC), por meio de diversas Portarias Normativas e Diretrizes Curriculares Nacionais, reconhece expressamente a validade da Formação Pedagógica de Docentes, desde que oferecida por instituição credenciada e devidamente autorizada.
Assim, o diploma obtido nesse curso confere ao seu portador o título de Licenciado, com os mesmos direitos e prerrogativas legais de qualquer outra licenciatura plena, inclusive para o provimento em cargo público de professor.
II Pedido de Esclarecimento
Diante do exposto, solicito esclarecimento formal da Comissão Organizadora sobre o seguinte ponto:
Se o diploma de Formação Pedagógica de Docentes, conferido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, será aceito como comprovação de requisito de licenciatura na área exigida, conforme o Quadro 2 do Edital n 01/2025IFPA.
Tal esclarecimento é de fundamental importância para garantir a segurança jurídica, isonomia entre os candidatos e o respeito ao princípio da legalidade administrativa (art. 37, caput, da Constituição Federal).
III Considerações Finais
Ressalto que a interpretação restritiva quanto ao reconhecimento de formações pedagógicas como licenciaturas poderia ferir os princípios da legalidade, razoabilidade e finalidade pública, pois tais cursos são expressamente legitimados pela legislação educacional federal e regulamentados pelo MEC.
Portanto, considerando o caráter público e educacional do certame, solicito resposta formal a este questionamento, a fim de garantir transparência e adequação do processo seletivo às normas vigentes.
Atenciosamente,
Compartilhe
Resposta da empresa
03/11/2025 às 10:08
Prezado(a) candidato(a),
Visto que este não é um canal oficial do IDECAN para informações, pedimos que entre em contato diretamente conosco. Tal medida, além de cumprir ao que você requer - esclarecimentos, evita a exposição de seus dados, como candidato, por este site.
Seguimos à disposição por meio dos nossos canais oficiais de Atendimento:
Atendimento eletrônico: *******
Contato telefônico:
Brasília*******
Outras localidades: *******.8782696
Chat on-line:
https://*******
Atenciosamente,
SAC - Serviço de Atendimento ao Candidato
https://*******