Solicitação de revisão de exigência de laudo médico para PCD em concurso público

Em réplica
Salvador - BA
06/01/2026 às 13:07
ID: 236792321
ASSUNTO: Solicitação de revisão de exigência de laudo médico Pessoas com Deficiência
Prezados(as) membros da banca Idecan,
Venho, por meio deste, solicitar esclarecimentos e revisão sobre o item 4.1.4 do edital referente ao CONCURSO PÚBLICO EDITAL 01, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025 para professor da prefeitura municipal de Feira de Santana/Ba, que exige que uma pessoa candidata com deficiência apresente laudo médico emitido nos últimos 12 (doze) meses, para concorrer vagas às reservadas às pessoas com deficiência.
Ressalto que tal exigência se mostra excludente e desproporcional quando aplicada a pessoas com deficiência permanente, cuja condição não se altera com o tempo. A obrigatoriedade de renovação anual do laudo:
Fere o princípio da isonomia prevista no art. 5 da Constituição Federal, criando desigualdade entre candidatos com deficiência permanente e demais candidatos;
Contraria o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n 13.146/2015), especialmente os artigos 4 e 28, que garantem a igualdade de oportunidades e vedam qualquer forma de discriminação nos concursos públicos;
Não atenda ao princípio da razoabilidade, uma vez que a exigência do laudo recente não se mostra necessária para comprovar a deficiência permanente;
Pode resultar em exclusão indireta de candidatos da cota destinada a PCDs, obrigando-os a concorrer apenas em ampla concorrência, mesmo possuindo deficiência permanente e todos os requisitos para a vaga.
Diante disso, solicito que a banca reconsidere a exigência de laudo médico com validade inferior a 12 meses, permitindo que candidatos com deficiência permanente apresentem laudo médico anterior que comprovem a imutabilidade de sua condição, de modo a garantir igualdade de oportunidades e acesso efetivo às vagas reservadas.
Antecipadamente a atenção e aguardo um posicionamento formal sobre a questão.
Atenciosamente,
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Resposta da empresa
06/01/2026 às 16:27
Prezado(a) candidato(a),
O candidato que pretende concorrer como PCD, deve realizar a inscrição e enviar o laudo para análise. Quanto a itens do edital, a impugnação deve ser realizada conforme consta no edital normativo.
Visto que este não é um canal oficial do IDECAN para informações, solicitamos que entre em contato diretamente conosco. Tal medida, além de cumprir ao que você requer - esclarecimentos, evita a exposição de seus dados, como candidato, por este site.
Seguimos à disposição por meio dos nossos canais oficiais de Atendimento:
Atendimento eletrônico: *****
Contato telefônico:
Brasília *****
Outras localidades: *****
Chat on-line:
*****
Atenciosamente,
SAC - Serviço de Atendimento ao Candidato
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Réplica do consumidor
06/01/2026 às 17:53
Prezados(as),
Agradeço o retorno.
Esclareço que a presente manifestação não tem por objetivo solicitar tratamento individual ou exceção, tampouco trata-se de mera dúvida operacional, mas sim de questionamento jurídico quanto à razoabilidade e legalidade de item específico do edital, referente à exigência de laudo médico emitido nos últimos 12 (doze) meses para candidatos com deficiência permanente.
Embora o edital permita que candidatos com deficiência concorram em ampla concorrência, a exigência em questão impede o acesso às vagas reservadas, resultando em exclusão indireta da política afirmativa, o que afronta:
o art. 5 da Constituição Federal (princípio da isonomia);
o art. 4 da Lei n 13.146/2015 (vedação à discriminação);
o art. 28 da Lei n 13.146/2015 (igualdade de oportunidades em concursos públicos);
e o princípio da razoabilidade administrativa, especialmente quando aplicada a deficiências permanentes e imutáveis.
A exigência de laudo recente, quando não há possibilidade de alteração da condição de saúde, não atende a finalidade pública, constituindo barreira administrativa desnecessária e potencialmente discriminatória, conforme entendimento já consolidado em decisões dos Tribunais Regionais Federais e do STJ.
Dessa forma, solicito que este questionamento seja formalmente registrado como impugnação ao item do edital, nos termos previstos no próprio edital normativo, com análise de mérito pela comissão responsável, inclusive quanto à possibilidade de aceitação de laudos médicos que atestem deficiência permanente, ainda que emitidos em período superior a 12 meses.
Ressalto que a presente manifestação visa assegurar a legalidade do certame, a ampla concorrência em igualdade material e o respeito aos direitos das pessoas com deficiência, não havendo qualquer exposição indevida de dados sensíveis. Aguardo posicionamento formal.
Atenciosamente,
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