Roupeiro com defeito, montagem sem agendamento e danos causados durante a tentativa de solução

Respondida
Brasília - DF
06/07/2026 às 22:26
ID: 253250433
À Idhea Móveis,
Boa noite.
Infelizmente, parece que estamos falando idiomas diferentes. Desde 10/11/2025 venho enfrentando problemas com o roupeiro adquirido. Somente em 01/07/2026 foi realizada a substituição do produto. No entanto, o novo roupeiro não atende às minhas necessidades, pois não cabe no meu quarto.
Aceitei a troca por falta de opção. Os modelos com portas de correr disponíveis apresentavam o mesmo problema do anterior, com risco de empenamento das portas e dificuldade para abertura. Assim, fui obrigado a aceitar um modelo com portas de abrir, já que suas portas não conseguem abrir corretamente.
A montagem foi realizada em 02/07/2026, sem qualquer agendamento prévio para a entrega ou para a montagem, causando mais um enorme transtorno. Em razão disso, fui obrigado a utilizar o quarto da minha filha para a montagem, ficando sem um roupeiro funcional no meu quarto.
Durante o deslocamento do roupeiro da minha filha, o móvel foi danificado. Os pés traseiros quebraram e ele passou a tombar em direção à parede. O montador ainda me chamou para ajudá-lo a movimentar o móvel, dando a entender que pretendia dividir ou transferir a responsabilidade pelos danos causados. Como não houve tempo hábil para retirar roupas e objetos que estavam em seu interior, o peso dos itens contribuiu para o dano.
Como consequência de toda essa situação, minha filha ficou sem o roupeiro, com seus pertences sobre a cama, e eu continuo sem um móvel adequado no meu quarto, sendo obrigada a utilizar o quarto dela para guardar meus objetos.
Além de todos esses transtornos, estou sendo pressionado a providenciar a desmontagem do roupeiro defeituoso, mesmo sem ter outro local para armazenar minhas roupas e pertences. Essa exigência é completamente desarrazoada e demonstra total falta de respeito com o consumidor, pois a empresa não apresentou uma solução que preservasse minhas condições mínimas de uso do imóvel e de organização dos meus bens.
Também houve outro episódio lamentável: um funcionário compareceu à minha residência sem aviso prévio, entrou no condomínio e chamou no portão informando que verificaria os pés do roupeiro. Ao perceber que se tratava do roupeiro da minha filha, esquivou-se da responsabilidade, demonstrando total despreparo e falta de compromisso com a resolução do problema.
Ressalto que o Código de Defesa do Consumidor garante ao consumidor o direito à reparação integral dos danos causados por defeitos na prestação do serviço e por produtos inadequados ao uso, conforme os artigos 6, inciso VI, 18 e 20 da Lei n 8.078/1990. Além disso, o fornecedor responde pelos prejuízos decorrentes da má prestação do serviço, não podendo transferir ao consumidor os ônus e transtornos causados por falhas de sua própria responsabilidade.
Diante de todos os fatos, resta evidente que houve falha na prestação do serviço, ausência de solução eficaz, sucessivos transtornos, danos materiais e prejuízos que ultrapassam o mero aborrecimento.
Dessa forma, informo que, a partir desta data, todas as tratativas serão realizadas exclusivamente pela via judicial, onde buscarei a reparação pelos danos materiais e morais sofridos, bem como a garantia de todos os direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor.
Lamento que uma situação que poderia ter sido resolvida de forma simples tenha se transformado em meses de desgaste, prejuízos e desrespeito ao consumidor. Ressalto ainda que, na tentativa de minimizar os transtornos já causados pela própria empresa, procurei comprar o produto com defeito, justamente para reduzir o meu prejuízo e evitar maiores desgastes. No entanto, fui surpreendida com um valor praticamente equivalente ao preço de um roupeiro novo e sem defeitos. Ou seja, além de todo o prejuízo e desgaste já suportados, a solução apresentada pela empresa foi exigir que eu arcasse com um custo excessivo para corrigir um problema que não foi causado por mim. Essa postura demonstra total falta de boa-fé e de respeito aos direitos do consumidor, transferindo ao cliente o ônus de uma falha cuja responsabilidade é exclusivamente da fornecedora.
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Resposta da empresa
20/07/2026 às 08:57
Bom dia!!!
Pedimos desculpas mais uma vez pelo inconveniente e transtorno.
Estamos trabalhando para solucionar essa questão, e que fatos como este não se repita, pois não é isso que queremos para nossos clientes e sinto muito que isso tenha acontecido.
Pois levamos a satisfação do cliente muito a sério e faremos o nosso melhor para garantir que algo assim não aconteça novamente.
Já entramos em contato com a cliente, pois já foi feito uma troca para ele, e diante da insatisfação dele referente a troca, resolvemos oferecer o cancelamento da compra
A empresa está sempre a disposição.