Cliente constrangida por ser obrigada a guardar mochila em loja

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Brasília - DF

02/06/2025 às 12:46

ID: 218602559

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No dia 30/05/25 foi até essa loja para comprar um item, ao chegar na loja foi constrangida ao ter que colocar minha mochila dentro de um saco para poder entrar na loja,
Olha o que diz a Lei
Estabelecimentos comerciais estão proibidos de designarem locais para os consumidores guardarem suas bolsas. É o que determina a Lei 1.050/15, do deputado Dr. Sadinoel (PMB), sancionada e publicada pelo governador em exercício, Francisco Dornelles, nesta quinta-feira (11/08).

Caso o estabelecimento tente obrigar ou constranger o consumidor para lacrar ou guardar a sua bolsa ou sacola, poderá sofrer sanções estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor (CDC).


Sr ***** veja a lei, e depois impõe regras

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