Falta de resposta sobre revisão de desconto para aluno inscrito no COREN

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Queimados - RJ

09/03/2026 às 18:17

ID: 242771727


Sou aluna da graduação em Enfermagem, matrícula *****. Campus Glória/ RJ.
Atualmente meu contrato apresenta o benefício 55% - Bolsa Comercial Campanha 2024, porém tomei conhecimento de que a instituição oferece 65% de desconto para profissionais inscritos no COREN, mediante comprovação de adimplência.
Sou profissional inscrita e adimplente no COREN, atendendo aos critérios divulgados pela própria instituição.
Desde o mês passado estou tentando obter esclarecimento sobre o motivo de não estar enquadrada nesse benefício, porém não obtive retorno até o momento.
Linha do tempo das tentativas de contato:
25/02/2026: envio de e-mail à secretaria solicitando esclarecimento sobre o desconto aplicado;
02/03/2026: novo e-mail enviado, também sem retorno;
Posteriormente entrei em contato com a secretaria via WhatsApp, ocasião em que fui orientada a abrir um requerimento no portal do aluno;
06/03/2026: abertura do requerimento no sistema, com envio da certidão de regularidade do COREN.
Até o momento, o pedido permanece em análise, sem qualquer retorno ou previsão de conclusão.
Ressalto ainda que tenho conhecimento de outros alunos inscritos no COREN que possuem o desconto de 65%, o que gera dúvida quanto ao critério aplicado ao meu contrato.
Mesmo sem retorno da instituição, realizei hoje o pagamento da mensalidade no valor de R$ 797,47, com vencimento em 10/03, mantendo minhas obrigações financeiras em dia enquanto aguardo uma posição sobre a revisão solicitada.

Diante disso, solicito:
esclarecimento sobre o motivo de não estar enquadrada no desconto de 65%;
análise do meu enquadramento conforme política divulgada pela instituição;
retorno sobre o requerimento já aberto no portal do aluno.

Aguardo posicionamento da instituição.

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Resposta da empresa

27/03/2026 às 13:59

Prezada Emanuelly,

Agradecemos seu contato e o detalhamento das informações.

Realizamos a análise do seu caso e esclarecemos que os percentuais de desconto aplicados às mensalidades são definidos conforme as campanhas comerciais vigentes no momento da matrícula. No seu caso, o benefício de 55% foi concedido dentro das condições da campanha disponível à época da contratação.
Posteriormente, a Instituição passou a adotar novas campanhas, com condições atualizadas, incluindo percentuais de desconto e valores de mensalidade distintos, que não se aplicam retroativamente aos contratos já firmados.

Em relação ao requerimento aberto em 06/03, informamos que ele foi devidamente analisado e que este retorno formaliza o posicionamento institucional.
O benefício atualmente aplicado ao seu contrato permanece válido até o término de sua vigência, conforme acordado no ato da matrícula.


Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente,
IDOR