EXIGÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE, LIBERAÇÃO PARA PORTABILIDADE

Respondida
Nova Aliança - SP
25/06/2026 às 10:27
ID: 252310083
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
À NET2PHONE BRASIL
A/C: DEPARTAMENTO JURÍDICO E DE ATENDIMENTO AO CLIENTE (SAC)
Ref.: Tickets n ***** e n *****
NOTIFICANTE: SERVICE TECNOLOGIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n *****, com sede na *****, neste ato representada por seu representante legal, *****.
A empresa SERVICE TECNOLOGIA LTDA, por meio de seu representante legal, vem apresentar a presente NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, com o objetivo de exigir o cumprimento imediato das obrigações legais e regulamentares por parte desta operadora, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
1. DOS FATOS
A Notificante firmou contrato de prestação de serviços de telefonia com a Net2Phone (Contrato: *****), referente ao terminal *****.
Desde a ativação, a Notificante vem sofrendo com falhas sistêmicas crônicas na prestação do serviço (não completamento de chamadas), fato devidamente documentado em inúmeros chamados de suporte (ex: Ticket# *****), que demonstraram a incompatibilidade e a ineficiência do serviço prestado.
Diante da falha na prestação, a Notificante solicitou a Transferência de Titularidade do terminal para a empresa 2S RIO PRETO PORTARIA LTDA (CNPJ *****), visando a posterior Portabilidade Numérica para outra operadora.
Em resposta, a Net2Phone negou o prosseguimento da solicitação, condicionando a transferência e a liberação do terminal ao pagamento de faturas em aberto e faturas "a vencer".
Agravando a situação, a linha encontra-se bloqueada (sem realizar ou receber chamadas), e a operadora continua emitindo faturas e cobrando por um serviço que não está sendo efetivamente prestado.
2. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E JURISPRUDENCIAL
A conduta da Net2Phone configura prática abusiva e viola frontalmente as normativas da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A. Da Ilegalidade na Retenção da Portabilidade e Titularidade por Inadimplência:
A Resolução n 460/2007 da Anatel (Regulamento Geral de Portabilidade - RGP), em seu Art. 52, estabelece um rol taxativo de motivos pelos quais a operadora doadora pode recusar o pedido de portabilidade. A existência de débitos pendentes não está prevista na regulamentação como justificativa para impedir a portabilidade ou a transferência de titularidade.
A jurisprudência pátria e a Anatel são pacíficas no sentido de que a prestadora possui meios legais próprios para a cobrança de eventuais débitos (como inscrição em órgãos de proteção ao crédito e execução judicial). Reter a linha telefônica ou impedir trâmites administrativos do consumidor como forma de coerção para pagamento configura exercício arbitrário das próprias razões e prática abusiva, vedada pelo Art. 39, incisos I, IV e V do CDC.
B. Da Falha na Prestação do Serviço e Cobrança Indevida:
O serviço de telecomunicações é pautado pelo princípio da continuidade e da eficiência. A falha contínua no completamento de chamadas caracteriza vício na prestação do serviço (Art. 20 do CDC), conferindo ao consumidor o direito de rescindir o contrato sem o pagamento de multas fidelizatórias, dada a quebra de contrato originada pela própria operadora.
A cobrança de faturas referentes a períodos em que a linha se encontra bloqueada (impedida de originar ou receber chamadas) configura Enriquecimento Ilícito por parte da operadora e Cobrança Indevida. Segundo a Resolução n 632/2014 da Anatel (Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Telecomunicações - RGC) e o Art. 42 do CDC, não pode haver cobrança de assinatura ou franquia se o serviço não está disponível para fruição do cliente.
3. DOS PEDIDOS E PRAZOS
Diante do exposto, EXIGE-SE, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas:
1. A imediata efetivação da Transferência de Titularidade do terminal ***** para a empresa indicada, independentemente de eventuais faturas em discussão.
2. A imediata liberação do terminal para que a Portabilidade Numérica seja concluída sem entraves técnicos ou administrativos por parte desta operadora doadora.
3. O cancelamento imediato e o estorno das faturas emitidas referentes aos períodos em que a linha esteve inoperante ou bloqueada, por flagrante ausência de contraprestação do serviço.
O não atendimento desta notificação no prazo estipulado caracterizará a má-fé da operadora e ensejará a adoção das medidas judiciais cabíveis (Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais e Materiais por lucros cessantes, em face da interrupção de serviço essencial), bem como a abertura de chamados formais de infração junto à ANATEL e aos órgãos de Defesa do Consumidor (PROCON).
Certo de que a empresa prezará pelo cumprimento da lei e pelo respeito ao consumidor, aguardamos a confirmação imediata da execução dos procedimentos solicitados.
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Resposta da empresa
08/07/2026 às 12:14
Olá!
Agradecemos pelo seu contato.
Informamos que a situação relatada já foi tratada diretamente com a empresa SERVICE TECNOLOGIA LTDA. As pendências foram resolvidas.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários e agradecemos a oportunidade de prestar os devidos atendimentos.
Atenciosamente,
Net2phone