Cobrança de multa abusiva e exigência de renúncia de direitos para cancelamento de intercâmbio

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Rio de Janeiro - RJ
20/04/2026 às 20:19
ID: 246545453
Formalizei, em fevereiro de 2026, a contratação de um programa de intercâmbio com a agência IE, na modalidade Work Experience USA, que previa minha ida aos Estados Unidos para trabalhar e viajar durante o período de férias acadêmicas, com duração aproximada de três meses. Entretanto, por questões pessoais supervenientes, decidi não prosseguir com o intercâmbio, uma vez que sua realização acabaria prejudicando aspectos importantes da minha trajetória acadêmica e profissional.
Diante disso, em um intervalo inferior a dois meses desde a assinatura do contrato, procurei a empresa para solicitar o cancelamento. Cabe destacar que, até aquele momento, etapas relevantes do serviço ainda não haviam sido executadas pela contratada, considerando que o programa somente se concretiza, na prática, entre os meses de maio e junho, quando são apresentadas as oportunidades de trabalho por empregadores norte-americanos.
Ao formalizar o pedido de cancelamento, fui surpreendida com a informação de que seria aplicada uma penalidade no valor de 900 dólares, sem qualquer esclarecimento quanto à taxa de câmbio utilizada para conversão, além da cobrança de encargos relacionados ao processamento do pagamento via cartão de crédito. A empresa deixou claro que o valor era fixo e inegociável, desconsiderando completamente as circunstâncias do caso. Soma-se a isso o fato de que, no momento atual, houve desvalorização do dólar, o que torna a cobrança ainda mais questionável pela ausência de critérios atualizados e razoáveis.
Diante desse cenário, considero que a multa imposta é excessiva e desproporcional, contrariando princípios básicos que regem os contratos, como o equilíbrio entre as partes, a boa-fé objetiva e a função social. Trata-se, evidentemente, de uma relação de consumo, na qual o consumidor se encontra em posição de vulnerabilidade, não podendo ser submetido a condições abusivas ou coercitivas.
Mesmo discordando dos valores apresentados, optei por seguir com o cancelamento, diante da total falta de abertura para negociação por parte da empresa. Contudo, a situação se agravou ainda mais quando fui encaminhada a um termo de distrato que condicionava a devolução de parte dos valores pagos à renúncia expressa do meu direito de buscar medidas judiciais exigência que considero ilegal e abusiva.
Dessa forma, entendo que tais condutas violam diretamente o Código de Defesa do Consumidor, especialmente o artigo 51, que prevê a nulidade de cláusulas que imponham renúncia de direitos ou estabeleçam vantagens excessivas ao fornecedor, em prejuízo do consumidor.
Ressalto, ainda, que não havia no contrato qualquer previsão clara de multa nesse valor para casos de desistência antes do início efetivo do programa, o que torna a cobrança inesperada e desproporcional.
Apesar de tentativa amigável, a empresa manteve sua postura inflexível, recusando qualquer negociação e insistindo na imposição de condições abusivas.
Diante disso, deixo registrada esta manifestação como forma de denúncia, com o objetivo de alertar outros consumidores para que não passem pela mesma situação.