Falha na prestação dos serviços contratados e imposição de multa contratual abusiva - Descaso com os clientes que contrataram um intercâmbio caro

Em réplica
Belo Horizonte - MG
08/06/2026 às 14:21
ID: 250803157
Em junho de 2023, eu a minha namorada contratamos dois programas de Work Experience, na modalidade Placement, com a IE Belo Horizonte.
De entrada, paguei US$ 788,72 enquanto a minha namorada gastou R$ 9.561,00.
No entanto, assim como muitos outros clientes que fecharam o programa no meio do ano de 2023, nós infelizmente não conseguimos vagas para embarcar para os Estados Unidos.
Recebemos pouquíssimas vagas e, nas vagas que nos candidatamos, não fomos chamados para as entrevistas com o empregador, já que as pessoas que estavam acima na lista de espera tiveram prioridade.
Entramos em contato com algumas pessoas da IE e foi nos passado que realmente havia mais pessoas que fecharam o programa que vagas disponíveis.
Portanto, a não realização do programa não decorreu de qualquer desinteresse ou omissão de nossa parte. Nós cumprimos todas as exigências do programa e nos candidatamos às oportunidades disponibilizadas, mas não tivemos sequer a oportunidade de participar de uma entrevista de emprego.
O problema foi tão evidente que, na temporada seguinte (2024/25), a IE passou a limitar as contratações e criou uma lista de espera para novos participantes quando o número de interessados ultrapassasse a quantidade de vagas disponíveis.
Ficamos muito decepcionados por não termos conseguido participar do programa e solicitamos a devolução dos valores pagos, pois a empresa não prestou o serviço contratado.
Contudo, a empresa recusou o pedido e condicionou qualquer reembolso à aplicação de multa contratual de 30%, como se estivéssemos desistindo voluntariamente do programa. Também oferecem a possibilidade de adiar o programa para a temporada seguinte.
Diante disso, expliquei para o jurídico deles que eu e a minha namorada iríamos nos formar no meio de 2024 e que não haveria mais a possibilidade de realizarmos o intercâmbio na temporada 2024/25. Também expliquei que nós não conseguimos participar do programa devido à falha na prestação de serviço deles, já que sequer fomos convocados para uma entrevista.
Todavia, o jurídico ignorou esses fatos e seguiu oferecendo o adiamento do programa ou o pagamento dessa multa absurda.
É injusto demais uma empresa lucrar com a falha na prestação de um serviço que eles oferecem. Em vez de tentarem ouvir as soluções que propusemos para atender as expectativas dos seus clientes, eles preferem não resolver o problema e ainda lucrarem com um serviço que não foi prestado adequadamente. Um completo descaso com o consumidor.
Compartilhe
Resposta da empresa
17/06/2026 às 17:32
Olá, Caio.
Espero que se encontre bem.
Agradecemos por compartilhar sua manifestação nesta plataforma e pela oportunidade de avaliarmos o seu caso com atenção.
Conforme alinhado em nosso contato, realizamos uma análise do histórico do atendimento e das condições previstas contratualmente, ocasião em que apresentamos as alternativas disponíveis para dar continuidade à tratativa.
Nosso objetivo é encontrar uma solução definitiva para a demanda, razão pela qual permanecemos aguardando o seu posicionamento em relação às opções apresentadas. Assim, poderemos dar seguimento aos procedimentos necessários e concluir o processo da melhor forma possível.
Reforçamos que, ao longo de toda a tratativa, buscamos prestar o suporte necessário e apresentar alternativas compatíveis com o caso, sempre em conformidade com as condições estabelecidas contratualmente.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais e aguardamos o seu retorno para prosseguirmos.
Atenciosamente,
Departamento de Experiência do Cliente
IE Intercâmbio
Réplica do consumidor
17/06/2026 às 20:13
Agradeço o retorno, mas a resposta apresentada não enfrenta o ponto central da minha reclamação.
As "alternativas" mencionadas pela IE são exatamente as mesmas que já haviam sido oferecidas anteriormente: (i) adiar o programa para outra temporada ou (ii) cancelar o contrato mediante aplicação de multa contratual de 30%.
O problema é que nenhuma dessas opções é adequada ao caso concreto.
Quando contratamos o programa em junho de 2023, eu e minha namorada estávamos nos últimos períodos da faculdade de Direito. A temporada 2023/24 era a oportunidade que tínhamos para realizar o Work Experience. Entretanto, não conseguimos embarcar porque não havia vagas suficientes para todos os participantes contratados pela IE. Recebemos pouquíssimas oportunidades e sequer fomos chamados para entrevistas com empregadores.
Posteriormente, concluímos a graduação e ingressamos no mercado de trabalho, razão pela qual o simples adiamento do programa para outra temporada deixou de ser uma alternativa viável.
Além disso, não faz sentido aplicar multa contratual em uma situação na qual a não realização do programa não decorreu de desistência voluntária dos participantes, mas da impossibilidade de execução do intercâmbio nas condições originalmente contratadas.
Em outras palavras, não estamos pedindo o cancelamento por mera conveniência. Estamos solicitando a restituição dos valores pagos porque o programa não foi realizado e porque a solução oferecida pela empresa tornou-se inviável em razão do decurso do tempo e da conclusão da nossa graduação.
Por isso, continuo entendendo que a solução mais justa para o caso é a devolução integral dos valores pagos, sem aplicação de multa contratual.
Permaneço aberto ao diálogo, mas até o momento a IE não apresentou nenhuma proposta que efetivamente considere as circunstâncias específicas do caso ou enfrente a falha na prestação do serviço relatada nesta reclamação.