Multa Abusiva e Renúncia de Direitos em Cancelamento de Intercâmbio - Agência IE

Reclamação não respondida

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Duque de Caxias - RJ

02/04/2026 às 14:34

ID: 245031749

Celebrei contrato para o programa de intercâmbio com a agência IE em fevereiro de 2026, para a modalidade Work Experience USA, no qual eu iria para os Estados Unidos trabalhar e viajar durante os 3 meses das férias de verão na faculdade. Todavia, por motivos pessoais, resolvi não mais prosseguir com o intercâmbio, tendo em vista que geraria impactos não desejados em minha vida acadêmica e profissional. Desse modo, em menos de 2 meses de contrato celebrado, entrei em contato com a empresa para realizar o cancelamento do contrato. Ressalta-se que no contrato estavam expostos diversas responsabilidades da contratada que não foram cumpridas até então, tendo em vista que o programa, de fato, se inicia entre maio/junho com o encaminhamento das propostas pelos empregadores estadunidenses. Assim, ao entrar em contato com a agência, me foi informado que cobrariam uma multa de 900 dólares (sem informar a cotação do dólar utilizada), além da taxa de processamento do cartão de crédito, multa essa inegociável e sem qualquer ajuste ao caso concreto. Em minha situação, acredito que a multa está sendo cobrada de forma abusiva, tendo em vista que as multas contratuais devem seguir o equilibro entre as partes e visar a boa fé objetiva e a função social dos contratos. Ademais, considerando que trata-se de relação consumerista, entende-se que o consumidor é pessoa vulnerável e não deve ser exposto à situações abusivas que visem o constrangimento para manter o contrato. Desse modo, mesmo sem concordar com o valor restante a ser devolvido, prossegui com o cancelamento, visto que não haveria qualquer acordo com a contratada. Porém, apesar dos subsequentes atos abusivos da contratada, a mesma me encaminhou um termo de distrato para que eu RENUNCIE do meu direito de ação, para que, somente assim, eu possa receber PARTE do valor pago. Assim, não restam alternativas além de DENUNCIAR essas condutas abusivas, que estão previstas no Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 51:
Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis;

1 Presume-se exagerada, entre outros casos, a vantagem que:
I - ofende os princípios fundamentais do sistema jurídico a que pertence;
III - se mostra excessivamente onerosa para o consumidor, considerando-se a natureza e conteúdo do contrato, o interesse das partes e outras circunstâncias peculiares ao caso.

Forçoso destacar, por fim, que não estava expresso que a desistência sem o início efetivo do programa resultaria no pagamento de multa no valor de 900 dólares, de modo que fiquei bastante assustada com o alto valor sem qualquer deliberação.

Foi tentado contato para acordo com a contratada diversas vezes, mas a mesma se recusa e agora quer me obrigar a renunciar de meu direito de ação.

Deixo minha reclamação para que mais pessoas não sejam vítimas de tamanha violação como eu estou sendo.

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