Escola Recusa Matrícula de Aluno Autista sob Alegação de Necessidade de Atendimento Específico e Vaga Condicionada a Conversa com Neuro

Reclamação em réplica

Em réplica

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São Paulo - SP

26/03/2026 às 07:54

ID: 244364521

Em Janeiro de 2026 eu e meu marido procuramos a escola para marcar uma visita para conhecer o local, visitamos, gostamos e marcamos de conversar com a coordenação para seguir com a matrícula. Dia 27 de janeiro conversant com a orientadora da escola, como meu filho é autista nivel um de suporte, quis yer was conversa pra Salinger as expectativas e tudo mais, a mesma me pediu o laudo e contato da neuro que acompanha ele, fiquei de passar tudo isso e a mesma se despediu e saiu, nisso eu já queria realizar a matrícula dele, pois gostei de tudo e as aulas começariam em uma semana. Ai que começa a novela a escola não permitiu a matrícula naquele momento, pois precisava antes, conversar com a neuro que atende ele, isso não double falado já conversa com a orientadora, ela não me falou que a matrícula estava condicionada a uma conversa prévia com a neuro, prática que é ilegal, naquele momento já fiquei além de constrangida com a situação, indignada a resposta da escola naquele momento em resumo: que aquele era um protocol da escola e que a vaga dele estava garantida. Na mesma hora passei o laudo e o contato da neuro para escola que ficou de ligar e marcar uma reunião. Dia 03 de fevereiro a escola entrou em contato, após essa reunião com a neuro e me perguntou qual seria o horário que eu queria (no dia que queria fazer a matrícula eu já havia falado) falei que seria tarde, e ela me responded que a tarde não havia mais vagas, somente na parte da manhã. Ai que ja fiquei nervosa, pois a escola me disse que ele tinha a vaga, agora era so no horário da manhã que tinha? Reclamei, falei que tudo for conversado e a mesma me respondeu: a escola tem demanda alta esse período e como ele precisa de atendimento específico so temos vaga no período da manhã. Oi? Atendimento específico por que ele é autista? Meu filho é verbal, não precisa de ajuda ou auxiliar de sala, já sabe ler e escrever, ele vai sozinho no banheiro a questão que mais me preocupa e na questão de bullying e a escola ter provas mais simplificadas e fomos a todo momento tratados com diferença. Se meu filho não fosse autista eu com certeza teria feito a matrícula dele em janeiro, não teria vaga condicionada a conversa com neuro, não teria horário por ele precisar de atendimento específico, ele não precisa! Não segui com a matrícula, pois não dei aria meu filho em uma escola que nos trata dessa forma e acham que estão certos.

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Resposta da empresa

02/04/2026 às 09:17

Prezada Sra. Flávia,

Em atenção às alegações apresentadas em desfavor desta instituição de ensino, cumpre-nos prestar os devidos esclarecimentos, especialmente diante da gravidade da narrativa exposta, que atribui ao colégio conduta discriminatória consistente em suposta recusa de matrícula.

De início, o colégio reitera que repudia veementemente qualquer forma de discriminação, pautando sua atuação nos princípios da inclusão, da igualdade de acesso à educação e do respeito às individualidades de seus alunos, inclusive aqueles com necessidades educacionais específicas.

No caso concreto, entretanto, a narrativa apresentada não encontra respaldo nos fatos efetivamente ocorridos.

Conforme devidamente registrado, em reunião realizada em 27/01/2026, foi apresentado à instituição o quadro de neurodivergencia do estudante, ocasião em que foram solicitados os documentos técnicos pertinentes, bem como autorizada a interlocução com a equipe multidisciplinar responsável pelo acompanhamento, providências estas prontamente atendidas pela Sra.

Na mesma oportunidade, foi apresentado e formalmente assinado o Protocolo de Atendimento aos Pais com Intenção de Matrícula para Estudantes com Necessidades Especiais, documento no qual restaram expressamente consignados os critérios e etapas necessárias à análise pedagógica e estrutural para eventual efetivação da matrícula.

Importa destacar que tais procedimentos não possuem caráter meramente formal, mas visam assegurar que o ingresso do aluno ocorra em ambiente plenamente apto a atendê-lo com qualidade e responsabilidade, razão pela qual demandam análise técnica criteriosa, inclusive com participação de profissionais externos, como de fato ocorreu.

Concluída a análise inicial, no prazo aproximado de uma semana, em 03/02/2026, esta instituição entrou em contato com a Sra. para viabilizar a matrícula do estudante, tendo sido informada, de maneira clara e objetiva, a disponibilidade de vaga no período matutino.

Ressalte-se que a limitação de vagas por período decorre de critérios pedagógicos e estruturais, amplamente adotados por instituições de ensino, com o objetivo de preservar a qualidade do ambiente educacional e o adequado atendimento aos alunos já matriculados.

Dessa forma, não houve, em nenhum momento, recusa de matrícula por parte do colégio, tampouco qualquer conduta discriminatória. Ao contrário, houve oferta concreta de vaga, a qual apenas não correspondia ao período de preferência da família, circunstância que motivou a não efetivação da matrícula por decisão exclusiva da responsável.

Nesse contexto, a imputação de prática discriminatória revela-se desprovida de lastro fático, configurando interpretação equivocada dos acontecimentos, especialmente ao desconsiderar a efetiva disponibilização de vaga e o regular cumprimento dos procedimentos previamente informados e aceitos.

O colégio reafirma seu compromisso com a inclusão educacional responsável, que não se limita ao acesso formal, mas pressupõe condições reais de atendimento adequado, em benefício do próprio aluno. Trata-se de instituição reconhecida por sua atuação consistente na evolução pedagógica de seus alunos, com ou sem neurodivergência, desenvolvendo práticas educacionais voltadas à individualidade e ao pleno desenvolvimento de cada estudante. Registra-se, ainda, que, posteriormente ao episódio em questão, outras matrículas foram regularmente efetivadas nesta instituição, inclusive de alunos com e sem neurodivergência, o que reforça a inexistência de qualquer prática discriminatória ou restritiva por parte do colégio.

Por fim, lamentamos que a situação tenha sido interpretada de forma diversa da realidade, reiterando que esta instituição permanece à disposição para esclarecimentos, sempre pautada na transparência e na boa-fé.

Atenciosamente,

INSTITUTO EDUCACIONAL PORTINARI

Réplica do consumidor

02/04/2026 às 10:18

Prezada escola

entendo ter um protocolo, todas as escolas tem e em nenhuma outra fomos tratados dessa forma. condicionar vaga a terapia, exigir laudo para oferecer atendimento essa prática é considera ilegal e discriminatória conforme nota técnica do MEC 04/2014. limitar um período escolar por qualquer tipo de deficiência é sim discriminação, e desde o começo a escola impôs diversos protocolos que garantem que conforto de vocês. meu filho não precisa de tratamento diferente de uma criança não atí[Editado pelo Reclame Aqui] e desde o começo vocês limitam ele exigindo uma reunião com com a neurologista, para assim seguir com a matrícula e depois limitaram ele a um horário. ele foi sim desde o começo descriminado. nunca passamos por isso, tive que mentir para o meu filho e falar que não tinha mais vaga na escola, pois ele ficou animado e queria muito estudar na escola, pois já tem amigos lá. vocês podem falar que é protocolo, que seguem isso ou aquilo mas no final o protocolo de vocês excluiu uma família, não sei nem explicar em palavras o sentimento que nós pais sentimos em passar por tudo isso.