Falta de Postura e Parceria

Em réplica
São Paulo - SP
04/05/2021 às 08:34
ID: 123422403
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesVenho através deste canal registrar minha total insatisfação com a postura do setor financeiro da Escola Portinari (Instituto Educacional Portinari). Em março de *******, realizei o pagamento do valor integral da mensalidade da minha filha, e na sequencia o governo do estado decretou a fase roxa da pandemia. Por ter pago o valor integral que inclui a alimentação e recreação no período da tarde, solicitei o abatimento ou algum desconto e a resposta da escola referente ao mês de março seria para que aguardássemos o próximo pronunciamento do governo para voltarmos a conversar. Para minha surpresa e total insatisfação, não realizaram o estorno do valor pago e para mensalidade do mês de abril o valor veio integral novamente, sendo que a minha filha ficou no total de quase 30 dias afastada da escola, devido a pandemia. Em contato com o financeiro da escola, fomos informados que não ocorreria nenhum desconto e que somos obrigados a pagar o valor integral, desconsiderando qualquer desconto referente a alimentação. A postura da escola é que eles oferecem recreação Online no período da tarde, para compensar o fato de pagarmos o período integral, sendo que só pagamos o período integral, devido as atividades extra curriculares, outro ponto, não achamos justo nossa filha passar quase 5 horas no período da manhã em frente ao computador, devido as aulas essenciais e a tarde ter a obrigatoriedade de ficar o período da tarde inteira novamente na frente do computador, se para um adulto já é difícil, imagina para uma criança. Oriento aos pais que estejam pesquisando escola para matricular seus filhos, a verificarem bem o contrato e a "parceria" que a escola oferece, pois quando formos escolher a escola Portinari, parecia que realmente existiria uma parceria entre escola, pais e filhos, e esta parceria não ocorre, o único beneficiário sempre é a escola. Aguardamos que pelo menos a escola conceda o desconto na alimentação, uma vez que ela não consumiu este recurso por quase 30 dias a contar de toda situação descrita acima.
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Resposta da empresa
07/05/2021 às 15:29
Prezado Alex, esperamos encontra-lo bem.
Recebemos sua reclamação e agradecemos, pois somente com o apontar dos erros é que existe evolução!
Diante do exposto pelo Sr. Informamos o quanto segue:
O fato narrado pelo Sr., basicamente relata o descontamento pelo colégio não atender ao pedido de desconto/ abatimento do valor chamado alimentação em razão da decretação da Fase Lilás, pelo Governo do Estado de São Paulo em razão da Pandemia do COVID- 19.
Alega ainda, que a escola não foi parceira no momento da pandemia, insinuando que faltou empatia do Colégio nesse momento econômico difícil.
Informamos que a aluna está devidamente matriculada com as obrigações em dia. Além disso, esta conosco desde o ano de inicio da pandemia causada pelo COVID-19. Ou seja, desde *******.
Alegar que o Colégio é não é seu parceiro, em razão, do não abatimento do valor, beira o absurdo, tendo em vista o histórico de desconto concedido a todas as famílias que tem vinculo educacional, inclusive o Sr.
Além disso, a escola não possui obrigação de conceder qualquer desconto, sendo que a ela cabe dar valor a prestação de seu serviço e cabendo ao Sr. contrata-la ou não. Sabemos que o preço da prestação de serviços é justo com um ótimo custo beneficio em razão de todas as ofertas que o Colégio proporciona ao seu alunado.
Destarte, não há que se dizer a respeito de abatimento de valor da alimentação tendo em vista que o valor não é cobrado a parte da mensalidade escolar além de ser ofertado de forma gratuita aos alunos optantes do Integral desta Instituição, opção esta realizada pelo Sr.
Ainda, impossível conceder um desconto, tendo em vista que além da decretação da Fase Lilás pelo Governo do Estado de São Paulo, a Prefeitura do Município de São Paulo decretou, em sua competência, a antecipação dos feriados Municipais, ou seja, não existe a possibilidade de dar desconto na alimentação dos dias da Fase Lilás, sendo que os demais dias, foram finais de semana e feriados.
Nesse diapasão, pensar em dar desconto por feriados, o Colégio não cobraria o valor da alimentação de modo mensal e sim diário, tendo em vista que feriados a visão do Sr. não deveriam ser cobrados.
Felizmente, os valores são baseados no plano escolar vigente de cada ano, bem como baseados nos dias letivos de cada ano e, neste caso, a Prefeitura Municipal de São Paulo, alterou os dias dos feriados antecipando-os.
Continuamente, informamos que assim que o retorno as atividades foram liberados tanto pela Prefeitura do Município de São Paulo, quanto pelo Governo do Estado de São Paulo, retornamos as atividades presenciais, sendo optativo ao responsável do aluno, manter encaminhar o aluno a escola ou mante-lo de modo remoto.
Optando pela segunda opção, as aulas do Integral, seriam remotas. Porém, a escola disponibilizou o espaço, o profissional e prestou o serviço de forma habitual. A opção foi concedida e escolhida pelo responsável de encaminhar ou não o (a) aluno (a) ao colégio.
Acerca do tema, diz a Cláusula 32 do Contrato de prestação de serviços:
CLAÚSULA 32 : Em caso de opção pelo CONTRATANTE por decisão única e própria vontade pelo ensino remoto unicamente, o mesmo permanece ciente de que a CONTRATADA não se responsabiliza por possíveis danos ao desenvolvimento global e de aprendizagem do aluno/a .
Desta forma, informamos que não há razão de tal reclamação, em razão do Colégio ter atuado de forma idônea cumprindo exatamente o que prometeu.
Inclusive, consta no contrato de Rematrícula do ano de ******* para ******* a cláusula 4 que pode-se fazer uma alusão para o caso da cobrança de alimentos. Diz a cláusula:
Clausula 4: A prestação de serviços dar-se-á de Janeiro (a partir do dia 05) à Dezembro, com férias no mês de Junho ou Julho para os casos de cursos com funcionamento em meio período, obedecendo ao início das aulas, conforme Calendário Escolar. Para os cursos com funcionamento integral, a prestação de serviços dar se- á de 15 de Janeiro à 20 de Dezembro de *******, com férias de trinta dias em Junho ou Julho que serão cobrados no respectivo boleto normalmente. Caso o dependente do CONTRATANTE que aderir através do Formulário Requerimento de Matrícula , ao curso de semi-integral, integral ou taxa de almoço não frequente os meses de Julho , Dezembro e Janeiro será cobrado normalmente em boleto bancário uma vez que as parcelas compõem as anuidades escolares ora contratadas.
Ainda, neste sentido, temos a Cláusula 30 do contrato que diz expressamente:
CLAUSULA 30 : Em caso quaisquer tipo de impedimento quanto a ministração de aulas presencias as aulas serão ministradas remotamente desobrigando a CONTRADADA a conceder descontos na anuidade aceita pelos responsáveis para o presente ano letivo. A definição sob a aplicação das modalidades do ensino presencial ou remoto ficará sob poder decisório da CONTRATADA , em decorrência de sua necessidade , e em observância aos protocolos de Saúde Pública .A CONTRATADA é independente para os momentos de migração entre presencial e o remoto e as possíveis alterações de calendário letivo, suspensão e alteração de atividades impostas por motivos de pandemia ou de calamidade pública , sempre a partir das orientações dos órgãos de saúde e de acordo com a legislação vigente para o ensino remoto
Complementando, temos a Clausula 31, lê- se:
CLAÚSULA 31 : Em caso de necessidade de ensino híbrido, o CONTRATANTE obriga-se a cumprir as determinações da CONTRATADA quando ao rodízio de alunos, assinatura de termo para frequência de aulas presencias assim como todas as exigência de segurança e saúde sanitárias.
Por todo o exposto, esta Instituição ratifica a decisão por não conceder o desconto solicitado diante a desobrigação contratual, bem como pela não veracidade dos fatos alegados diante a parceria família x escola.
Att
Réplica do consumidor
16/05/2021 às 21:07
Fica registrado que tudo o que citei na reclamação é plausível. Uma vez que vocês apenas visualizam a criança como mais um número de contrato, pela forma da resposta. Deixo claro que tenho ciência do contrato, uma vez que o mesmo nos foi enviado e assinado, a resposta concedida acima por vocês, apenas denota a conduta unidirecional visando apenas a instituição.
Oriento a todos os pais, que tem o intuito de matricular seus filhos nesta instituição a prestarem muita atenção e colocarem na balança toda informação de contrato entre instituição e aluno, pois o mesmo poderá ser utilizado neutralizando qualquer possibilidade de negociação.
O desconto mencionado na resposta da instituição, decorrente do ano de *******, foi imposto pelo PROCON de SP e não uma iniciativa própria da escola, e utilizar desta situação, falando em parceria é que beira o absurdo, porque ocorreu por um ato de obrigatoriedade e não de parceria.
Me deixa perplexo saber que o almoço é gratuito, sendo que se quiséssemos a opção de jantar, fomos informados que o valor seria o mesmo do almoço que era próximo de R$ *******,00.
Tudo isso nos serviu de lição, para sabermos avaliar melhor a escolha de uma nova escola. A instituição IEP (Portinari) deixou bem claro na resposta acima a postura e conduta financeira e de relacionamento escola família.
Espero que outros pais possam utilizar da experiência relatada acima, para terem parâmetros na escolha de uma escola.