Cobrança indevida de mensalidade após desistência de pós-graduação online

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São Paulo - SP

02/12/2025 às 15:57

ID: 233500605

Fiz a matrícula na Pós Graduação em Farmácia Clínica on line no dia 18 de setembro de 2025, paguei R$300,00. O primeiro módulo ocorreu em 24/09/25, mas não pude participar, a secretária Elielza transferiu o início do meu curso para 5/10/25. Nesta data assisti a aula na sexta-feira à noite e não assisti no sábado e domingo.
Ou seja do curso, assisti apenas 4 horas. Quando percebi que não é o curso que procuro, pois quero seguir minha carreira em Farmácia Integrativa, inclusive já estou cursando.
Entrei em contato com a secretária e recebi a mensagem do financeiro que preciso fazer o pagamento da mensalidade com juros e multa.
Não concordo com esta cobrança, uma vez que não estou solicitando o valor pago da matrícula. Não usufrui das aulas, não assisti, não consumi o produto em questão e não concordo em ter que pagar por isso.
Entendo que tenho o direito de perceber que não se trata de um conteúdo que seguirei no trabalho e por isso desisti.

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Resposta da empresa

18/05/2026 às 09:31

Olá, Halika!
Recebemos sua manifestação e esclarecemos que sua matrícula no curso de Pós-Graduação em Farmácia Clínica foi regularmente efetivada em 18/09/2025, com confirmação de vaga, vinculação acadêmica e disponibilização da estrutura educacional correspondente.

Conforme relatado, houve inclusive remanejamento de turma/data de início para melhor atendê-la, sendo posteriormente registrada sua participação em atividades acadêmicas do curso, conforme citado por você ao relatar que assistiu a aula de sexta. Ressaltamos que a contratação de serviços educacionais não está condicionada ao consumo integral das aulas, mas sim à efetiva disponibilização da vaga, corpo docente, plataforma e estrutura acadêmica contratada.

O cancelamento solicitado posteriormente ao início do curso segue as regras previstas contratualmente, inclusive quanto às obrigações financeiras proporcionais e encargos incidentes até a formalização do encerramento do vínculo acadêmico.

Destacamos ainda que os valores mencionados decorrem de previsão contratual previamente aceita no ato da matrícula, não havendo cobrança relacionada à continuidade do curso após o cancelamento, mas sim às obrigações já constituídas durante a vigência contratual.

De toda forma, permanecemos à disposição para avaliação administrativa do caso e eventual composição amigável pelos canais oficiais da instituição.