Falha administrativa na emissão de boletos e exigência de pagamento indevido de mensalidades e manutenção de bolsa

Não respondida
Brasília - DF
09/06/2026 às 23:32
ID: 250974861
Prezados,
Venho, por meio desta mensagem, formalizar minha reclamação e exigir a resolução imediata da situação que se arrasta desde fevereiro de 2026, causada exclusivamente por falha administrativa da instituição.
OS FATOS:
Em março de 2026, após dois meses sem receber meus boletos de mensalidade, formalizei reclamação neste canal (01/03/2026), alertando que não aceitaria cobranças acumuladas. Em resposta, o BackOffice26 (09/03/2026) informou que as disciplinas foram incluídas em minha matrícula APÓS a geração da mensalidade de março/2026, e que a mensalidade de abril/2026 seria gerada com cobrança retroativa a fevereiro/2026 ou seja, o IESB reconheceu que o acúmulo das cobranças decorreu de falha interna da própria instituição, e não de inadimplência voluntária de minha parte.
O QUE O IESB ESTÁ EXIGINDO:
Após tentativas de tratativas, o IESB agora exige documentos comprobatórios de necessidade de parcelamento (contracheque, extratos bancários), sem prazo definido para análise, e ainda condiciona a manutenção da minha bolsa ao pagamento à vista de um débito que só existe por culpa da própria instituição. Isso é inadmissível.
O FUNDAMENTO LEGAL:
A conduta do IESB viola frontalmente o Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990):
Art. 14 Responsabilidade objetiva: o fornecedor responde pelos danos causados por falhas na prestação do serviço, independentemente de culpa. A falha na emissão dos boletos é de responsabilidade exclusiva do IESB;
Art. 39, V Prática abusiva: é vedado exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva, como o pagamento à vista de débito acumulado por culpa do fornecedor;
Art. 42 Cobrança vexatória: o consumidor não pode ser submetido a constrangimento ou ameaça na cobrança de débito, especialmente quando o inadimplemento não lhe é imputável;
Art. 6, V Direito à modificação de cláusulas desproporcionais: tenho direito ao parcelamento do débito sem encargos, exatamente por não ter dado causa ao inadimplemento.
MINHA PROPOSTA:
Que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis:
1. O parcelamento do débito em aberto em 6 (seis) vezes mensais, iguais e sem juros ou multa, haja vista que o inadimplemento decorreu de falha exclusiva do IESB;
2. A manutenção integral da minha bolsa/desconto durante todo o período do parcelamento;
3. A emissão regular dos boletos mensais doravante, sem acúmulo ou cobranças retroativas indevidas.
Espero que esta instituição preze pela boa-fé e resolva a questão de forma amigável, evitando desgastes desnecessários a ambas as partes.
Atenciosamente,
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Data: 09/06/2026